Ferramentas trabalhistas
Folha, benefícios e desligamento com as tabelas vigentes em 2026 e a regra identificada por artigo, não por regra de bolso.
Quase toda dúvida trabalhista termina em uma conta: quanto sobra do salário, quanto entra nas férias, quanto a empresa deve pagar no acerto. As ferramentas desta seção respondem a essas contas aplicando as tabelas de 2026 e citando o dispositivo legal de cada etapa, de modo que o número possa ser conferido e não apenas aceito.
Elas estimam valores para conferência. Não substituem o cálculo oficial do empregador, o eSocial nem a orientação de um advogado ou contador. Quando a regra depende de convenção coletiva, a página da ferramenta diz isso antes de calcular.
Por onde começar
As cinco perguntas que mais chegam aqui, e qual ferramenta responde cada uma.
- Salário líquidoPara saber quanto cai na conta: aplica o INSS progressivo e depois o IRRF sobre a base já reduzida, na ordem que a folha usa.
- Rescisão trabalhista 2026Para conferir um acerto de desligamento com aviso-prévio, saldo de salário, férias, 13º e multa do FGTS separados linha a linha.
- Calculadora de fériasPara saber quanto entra nas férias com o terço constitucional, e o que muda ao vender dez dias.
- Horas extrasPara calcular o adicional sobre a hora com o divisor correto da jornada contratada, que é onde a conta manual costuma errar.
- Comparativo CLT x PJPara comparar uma proposta CLT com uma PJ sem esquecer férias, 13º, FGTS e os impostos que o CNPJ passa a pagar.
30 ferramentas nesta seção
Os descontos têm uma ordem, e ela muda o resultado
O INSS é calculado primeiro, sobre o salário de contribuição. O Imposto de Renda vem depois, e a contribuição já descontada sai da base, junto com dependentes e pensão, ou com o desconto simplificado, o que for maior. Inverter a ordem ou aplicar o IRRF sobre o bruto produz um desconto maior que o real.
É por isso que uma calculadora de salário líquido não é a soma de duas tabelas lidas em separado. A segunda depende do resultado da primeira, e as duas tabelas desta seção estão publicadas em páginas próprias para quem quiser refazer a conta à mão.
Convenção coletiva vence a regra geral
Boa parte dos adicionais tem um piso na lei e um valor real definido em convenção ou acordo coletivo. O adicional noturno é o caso mais comum: a CLT fixa 20% e a hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, e muitas categorias negociam percentual maior ou jornada diferente.
As ferramentas partem da regra geral e deixam o percentual editável quando a norma permite negociação. Antes de tratar o resultado como definitivo, vale abrir a convenção da categoria: é ela que decide, e é o documento que o sindicato publica todo ano.
O que esta seção não faz
Nenhuma ferramenta aqui emite guia, gera documento com valor legal ou consulta sistema do governo. Elas calculam a partir do que você informa, no seu navegador, e os valores digitados não são enviados a lugar nenhum.
Também não é aqui que se calcula ação trabalhista. Juros, correção monetária e honorários seguem regras processuais próprias, com marcos temporais que dependem do caso, e uma estimativa de folha não descreve isso.
Tabelas oficiais desta seção
- Tabela do INSS 2026Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Tabela do Imposto de Renda na fonte 2026Lei nº 15.191/2025 (faixas) e Lei nº 15.270/2025 (redução)
- Salário-família 2026: valor da cota e limitePortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026
- Tabela do saque-aniversário do FGTSAnexo da Lei nº 8.036/1990, na redação da Lei nº 13.932/2019