Calculadora de faltas e perda do DSR
Informe o salário, os dias de falta injustificada e em quantas semanas diferentes eles caíram.
Calcule o desconto por falta e DSR
Informe o salário, os dias de falta injustificada e em quantas semanas eles aconteceram.
A perda é por semana, não por dia de falta
O art. 6º da Lei 605/1949 diz que não é devida a remuneração do repouso semanal na semana em que o empregado faltou sem motivo justificado, cumprindo a jornada integral nos demais dias. Uma falta já tira o DSR da semana inteira; a segunda e a terceira falta na mesma semana não tiram um segundo ou terceiro DSR, porque só existe um por semana.
É por isso que o formulário pede duas informações separadas: o total de dias de falta e o número de semanas diferentes em que eles caíram. Três faltas na mesma semana custam um DSR; três faltas em três semanas diferentes custam três.
Um exemplo trabalhado
Salário de R$ 3.000,00, com 3 dias de falta: se as três caíram em duas semanas diferentes, o desconto é de R$ 300,00 pelos dias de falta mais R$ 200,00 pelos dois DSR perdidos, R$ 500,00 no total. Se as mesmas três faltas tivessem caído todas na mesma semana, o desconto seria R$ 300,00 mais R$ 100,00 de um DSR só: R$ 400,00. A diferença de R$ 100,00 vem inteira de como as faltas se distribuíram no calendário, não da quantidade delas.
O que não desconta
Atestado médico aceito pela empresa, até três dias por casamento, até dois dias por falecimento de parente próximo, doação de sangue uma vez a cada 12 meses e as demais hipóteses do art. 473 da CLT e do § 1º do art. 6º da Lei 605/1949 são faltas justificadas: não desconta o dia nem o DSR. Convenção ou acordo coletivo da categoria podem ampliar essa lista, nunca reduzi-la.
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