Calculadora de desconto do vale-transporte
Confira o desconto correto do vale-transporte conforme o custo real e o salário-base.
Calcule o desconto do vale-transporte
Informe o salário-base e o custo real do transporte (ida e volta) no mês.
Como funciona o limite de 6%?
A Lei nº 7.418/1985 garante o vale-transporte custeado pelo empregado até 6% do salário-base e pelo empregador no que exceder esse limite. Se o custo real do transporte for menor que 6% do salário, o desconto fica limitado ao custo real.
O cálculo usa apenas o salário-base do contrato, sem horas extras, comissões, gratificações ou outros adicionais habituais.
O desconto é o menor dos dois valores
A empresa desconta o que for menor: o custo real do transporte ou 6% do salário-base. Com salário de R$ 2.000, o teto é R$ 120. Quem gasta R$ 90 em condução tem R$ 90 descontados; quem gasta R$ 300 tem R$ 120, e os outros R$ 180 são custo do empregador.
O percentual incide sobre o salário-base, não sobre o salário bruto com adicionais. E o benefício é opcional para o trabalhador: quem não pede não recebe e não sofre desconto, o que costuma valer a pena justamente para quem mora perto e gastaria menos que o teto.
O que o vale não é, e o que o empregador não pode fazer
A parte paga pelo empregador não tem natureza salarial: não se incorpora à remuneração, não entra na base do INSS nem do FGTS e não é rendimento tributável do trabalhador (Lei 7.418/1985, art. 2º). O decreto que regulamenta o benefício acrescenta que ela também não conta para o 13º salário.
O empregador não pode trocar o vale por dinheiro ou por outra forma de pagamento, com exceção do empregador doméstico. E quem gasta menos que 6% do salário-base com condução pode pedir o vale antecipado, com o valor integralmente descontado no salário (Decreto 10.854/2021, arts. 110 e 116).
Quando esta calculadora não serve
- Quem usa o carro próprio a serviço da empresa recebe outro tipo de verba, o reembolso por quilômetro rodado, e não vale-transporte. Para esse caso: Reembolso de quilometragem.
- Quem ganha por tarefa ou só de comissões, percentagens ou gorjetas tem como base o total recebido no período, e não um salário-base. Fonte: Decreto nº 10.854/2021, art. 117.
Perguntas frequentes
O vale-transporte vale para aplicativo, táxi ou carro próprio?
Não. O benefício é para o transporte público coletivo urbano, ou intermunicipal e interestadual de caráter urbano, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, e o regulamento exclui o transporte privado coletivo e o público individual. Empresa que leva os empregados em transporte próprio ou fretado não precisa dar o vale no trecho que esse transporte cobre. Fonte: Decreto nº 10.854/2021, arts. 108 e 109.
O que acontece se eu declarar um endereço falso para receber o vale-transporte?
A declaração falsa e o uso indevido do vale são falta grave, pelo regulamento do benefício. O empregado informa por escrito ou por meio eletrônico o endereço e os meios de transporte que usa, precisa atualizar a informação quando ela muda, sob pena de suspensão, e assina o compromisso de usar o vale só no trajeto entre casa e trabalho. Fonte: Decreto nº 10.854/2021, art. 112.
Nas férias ou em meses com faltas, o desconto de 6% continua inteiro?
Não necessariamente. O desconto é proporcional à quantidade de vale-transporte concedida no período a que o salário se refere, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo. Em mês com menos dias de deslocamento, a empresa entrega menos vales, e o desconto acompanha. Fonte: Decreto nº 10.854/2021, art. 115.
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