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Calculadora de desconto do vale-transporte

Confira o desconto correto do vale-transporte conforme o custo real e o salário-base.

Calcule o desconto do vale-transporte

Informe o salário-base e o custo real do transporte (ida e volta) no mês.

Salário e custo do transporte

O custo real vem da soma das passagens usadas no período.

Salário contratual, sem adicionais ou benefícios.
Some o valor das passagens de ida e volta usadas no mês.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Como funciona o limite de 6%?

A Lei nº 7.418/1985 garante o vale-transporte custeado pelo empregado até 6% do salário-base e pelo empregador no que exceder esse limite. Se o custo real do transporte for menor que 6% do salário, o desconto fica limitado ao custo real.

O cálculo usa apenas o salário-base do contrato, sem horas extras, comissões, gratificações ou outros adicionais habituais.

O desconto é o menor dos dois valores

A empresa desconta o que for menor: o custo real do transporte ou 6% do salário-base. Com salário de R$ 2.000, o teto é R$ 120. Quem gasta R$ 90 em condução tem R$ 90 descontados; quem gasta R$ 300 tem R$ 120, e os outros R$ 180 são custo do empregador.

O percentual incide sobre o salário-base, não sobre o salário bruto com adicionais. E o benefício é opcional para o trabalhador: quem não pede não recebe e não sofre desconto, o que costuma valer a pena justamente para quem mora perto e gastaria menos que o teto.

O que o vale não é, e o que o empregador não pode fazer

A parte paga pelo empregador não tem natureza salarial: não se incorpora à remuneração, não entra na base do INSS nem do FGTS e não é rendimento tributável do trabalhador (Lei 7.418/1985, art. 2º). O decreto que regulamenta o benefício acrescenta que ela também não conta para o 13º salário.

O empregador não pode trocar o vale por dinheiro ou por outra forma de pagamento, com exceção do empregador doméstico. E quem gasta menos que 6% do salário-base com condução pode pedir o vale antecipado, com o valor integralmente descontado no salário (Decreto 10.854/2021, arts. 110 e 116).

Quando esta calculadora não serve

  • Quem usa o carro próprio a serviço da empresa recebe outro tipo de verba, o reembolso por quilômetro rodado, e não vale-transporte. Para esse caso: Reembolso de quilometragem.
  • Quem ganha por tarefa ou só de comissões, percentagens ou gorjetas tem como base o total recebido no período, e não um salário-base. Fonte: Decreto nº 10.854/2021, art. 117.

Perguntas frequentes

O vale-transporte vale para aplicativo, táxi ou carro próprio?

Não. O benefício é para o transporte público coletivo urbano, ou intermunicipal e interestadual de caráter urbano, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, e o regulamento exclui o transporte privado coletivo e o público individual. Empresa que leva os empregados em transporte próprio ou fretado não precisa dar o vale no trecho que esse transporte cobre. Fonte: Decreto nº 10.854/2021, arts. 108 e 109.

O que acontece se eu declarar um endereço falso para receber o vale-transporte?

A declaração falsa e o uso indevido do vale são falta grave, pelo regulamento do benefício. O empregado informa por escrito ou por meio eletrônico o endereço e os meios de transporte que usa, precisa atualizar a informação quando ela muda, sob pena de suspensão, e assina o compromisso de usar o vale só no trajeto entre casa e trabalho. Fonte: Decreto nº 10.854/2021, art. 112.

Nas férias ou em meses com faltas, o desconto de 6% continua inteiro?

Não necessariamente. O desconto é proporcional à quantidade de vale-transporte concedida no período a que o salário se refere, salvo regra diferente em convenção ou acordo coletivo. Em mês com menos dias de deslocamento, a empresa entrega menos vales, e o desconto acompanha. Fonte: Decreto nº 10.854/2021, art. 115.

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