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Calculadora de seguro-desemprego 2026

Estime o valor da parcela, a quantidade de pagamentos e confira os requisitos de tempo para o trabalhador formal dispensado sem justa causa.

Estime seu seguro-desemprego

Calcule o valor da parcela e confira o tempo mínimo para receber o benefício.

Últimos salários do vínculo

Use os valores brutos anteriores à dispensa, sem descontos.

Se recebeu três ou mais salários nesse vínculo, preencha os três. Com apenas um ou dois salários, deixe os campos mais antigos vazios.

Histórico do benefício

Conte quantas solicitações de seguro-desemprego você já fez anteriormente.

Esta é qual solicitação?

Tempo com vínculo formal

Os dois períodos têm funções diferentes na análise do benefício.

mesesPara a 1ª solicitação, são exigidos pelo menos 12 meses nesse período.
mesesEsse total é usado para estimar de 3 a 5 parcelas.

O tempo é apenas uma parte da análise. Dispensa sem justa causa, situação de desemprego, renda própria e benefícios previdenciários também afetam o direito.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Como o valor do seguro-desemprego é calculado?

O cálculo começa pela média dos três últimos salários mensais do último vínculo antes da dispensa. Se o trabalhador recebeu somente dois salários nesse vínculo, é usada a média dos dois; se recebeu apenas um, esse único valor é considerado. Depois, a faixa salarial de 2026 define o valor de cada parcela.

Faixas do seguro-desemprego vigentes desde 11 de janeiro de 2026
Média salarialCálculo da parcela
Até R$ 2.222,1780% da média salarial
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que exceder R$ 2.222,17
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65

Em 2026, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00, e o teto do benefício é R$ 2.518,65. Quando a aplicação dos percentuais produz uma parte decimal, a Lei nº 7.998/1990 determina o arredondamento para a unidade inteira imediatamente superior, sem ultrapassar o teto.

Quantas parcelas posso receber?

Pela regra geral, o benefício pode ter de três a cinco parcelas. A quantidade depende de qual solicitação está sendo feita e dos meses trabalhados nos 36 meses anteriores à dispensa. Prorrogações excepcionais podem acrescentar parcelas a grupos definidos pelo CODEFAT e não entram nesta simulação.

Quantidade de parcelas por solicitação e tempo trabalhado
Solicitação3 parcelas4 parcelas5 parcelas
PrimeiraNão se aplica12 a 23 meses24 meses ou mais
Segunda9 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais
Terceira ou posterior6 a 11 meses12 a 23 meses24 meses ou mais

Quem pode ter direito?

Além da dispensa sem justa causa, o trabalhador deve estar desempregado no momento do pedido, não possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família e não receber benefício previdenciário continuado que impeça o seguro-desemprego.

Na primeira solicitação, é preciso ter recebido salários em pelo menos 12 dos últimos 18 meses; na segunda, em pelo menos 9 dos últimos 12 meses; da terceira em diante, é necessário ter recebido salário em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. O sistema oficial confere todos os critérios e vínculos informados.

Quando e onde fazer o pedido?

Para o trabalhador formal, o requerimento pode ser feito do 7º ao 120º dia após a dispensa. O pedido e o acompanhamento estão disponíveis pelo portal Gov.br, pela Carteira de Trabalho Digital e pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego. O documento de requerimento fornecido pelo empregador e o CPF são necessários.

Limitações da estimativa

A calculadora não consulta CPF, CNIS, Carteira de Trabalho Digital ou requerimentos anteriores. Ela não identifica períodos já usados, vínculos simultâneos, divergências salariais, reemprego, renda própria ou benefícios previdenciários. Também não contempla seguro do empregado doméstico, bolsa de qualificação, seguro-defeso, trabalhador resgatado, situações com decisão judicial ou prorrogações excepcionais por calamidade. Em 2026, por exemplo, trabalhadores abrangidos pela Resolução CODEFAT/MTE nº 1.036 podem receber duas parcelas adicionais. O valor e a concessão definitivos são informados pelo MTE.

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