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Calculadora de desconto do vale-alimentação

Confira se o desconto do seu vale-alimentação ou vale-refeição passa do limite de 20% do PAT.

Calcule o desconto do vale-alimentação

Informe o valor do benefício e, se quiser comparar, o desconto do seu holerite.

Valor do benefício

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Valor total do vale-alimentação ou vale-refeição no mês.
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De onde vem o limite de 20%?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321/1976, dá incentivo fiscal à empresa em troca de regras mínimas de proteção ao trabalhador. Uma delas está no regulamento do imposto de renda: a participação do trabalhador no custeio fica limitada a 20% do custo direto do benefício (Decreto nº 9.580/2018, art. 645, § 2º).

O restante do custo é do empregador. O limite não impede a empresa de descontar menos que 20%, nem de arcar com o valor integral.

Teto não é regra automática

Num vale de R$ 800, o desconto não pode passar de R$ 160, e pelo menos R$ 640 são custeio do empregador. Mas boa parte das empresas desconta menos, ou nada: o limite é um máximo, não um valor esperado.

Se o desconto no seu holerite passa dos 20%, vale perguntar ao RH antes de concluir que há irregularidade. O limite vale para a participação do conjunto dos trabalhadores no período do programa, e o Ministério do Trabalho admite cobrar mais de quem ganha mais, desde que a média fique em até 20%. A calculadora mostra quanto o seu desconto passa dos 20% do benefício.

O limite é sobre o benefício, não sobre o salário

Num vale de R$ 800 o teto é R$ 160, independentemente de a pessoa ganhar R$ 2.000 ou R$ 12.000. Confundir as duas bases é o erro mais comum na hora de conferir o holerite, e leva a concluir que há irregularidade onde não há.

Fora do PAT a empresa não está presa a esse teto, mas também não tem o incentivo fiscal, e o benefício passa a seguir o que estiver no acordo coletivo ou no contrato. Antes de comparar, confira se o empregador é inscrito no programa.

Quando esta calculadora não serve

  • Conferir o limite de verdade exige a participação de todos os trabalhadores no período do programa, que só a empresa tem: a calculadora compara um desconto individual com 20% do benefício.
  • O desconto do vale-transporte segue outra regra, de até 6% do salário-base, e não o teto do PAT. Para esse caso: Vale-transporte.

Perguntas frequentes

A empresa pode pagar o vale-alimentação em dinheiro?

Não. A CLT proíbe o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro. Pago em cartão ou vale, ele não integra a remuneração, não se incorpora ao contrato e não entra na base de encargos trabalhistas e previdenciários, mesmo quando é habitual. Fonte: CLT, art. 457, § 2º.

O vale-alimentação pode ser usado para comprar qualquer produto?

Não. A lei destina o auxílio-alimentação ao pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou à compra de gêneros alimentícios no comércio. A multa, de R$ 5.000 a R$ 50.000, em dobro na reincidência, alcança empregadores e emissoras que desviam a finalidade e também o estabelecimento que vende produto não relacionado à alimentação, junto com a empresa que o credenciou. Fonte: Lei nº 14.442/2022, arts. 2º e 4º.

Posso levar o saldo do vale-alimentação para outra operadora?

Pode. O regulamento do PAT garante a portabilidade gratuita dos valores para outra conta de pagamento do próprio trabalhador, de mesma natureza e para o mesmo produto, em outra instituição. Ela vale para o saldo e para os créditos futuros, depende de pedido expresso do trabalhador e pode ser cancelada a qualquer tempo. Fonte: Decreto nº 10.854/2021, art. 182.

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