Calculadora de horas trabalhadas
Informe a entrada, o intervalo e a escala e veja a que horas você sai, quantas horas trabalhou no dia e até onde vai o limite de hora extra.
Planeje ou confira o seu dia de trabalho
Informe a entrada, quanto dura o seu intervalo e qual é a sua escala.
Cheguei às 8:00. Que horas eu saio?
A resposta não é entrada mais jornada mais intervalo. A calculadora caminha do horário de entrada para a frente, contando só o tempo de trabalho e pulando o intervalo previsto. Isso muda o resultado quando a jornada acaba antes da hora do almoço (meio período, dia de folga parcial): o intervalo não é descontado, porque não chegou a acontecer.
Quem tem 40 horas semanais em 5 dias cumpre 8 horas por dia: entrando às 8:00 com uma hora de intervalo, a saída é às 17:00. Com 44 horas em 5 dias a jornada do dia é 8:48 e a saída vai para 17:48. É o tipo de número que quase ninguém acerta de cabeça, porque 44 dividido por 5 dá 8,8 horas, e 8,8 horas não são 8 horas e 80 minutos.
Contratos de 44 horas com sábado não se dividem igualmente: costumam ser 8 horas de segunda a sexta e 4 no sábado. Nesse caso, escolha "sei a jornada do dia" e informe 08:00 ou 04:00, em vez de deixar a divisão automática inventar 7:20 para todo dia.
Planejando o dia, o intervalo entra como duração (uma hora, quinze minutos, nenhum), porque é assim que você o conhece de antemão. A posição dele no dia não muda o horário de saída; muda apenas alguns minutos da conta do trabalho noturno, quando o turno pega a faixa das 22h às 5h. Quem precisa dessa conta exata usa as quatro marcações do modo de conferência.
44, 40 ou 36 horas: qual é a sua
O teto é constitucional: a duração do trabalho normal não passa de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada por acordo ou convenção coletiva. Por isso 44 é o padrão que a calculadora traz pronto, e 40, 36, 30 ou 20 aparecem quando o contrato ou o acordo coletivo reduziu.
A escala 6×1 entra pela divisão normal: seis dias trabalhados na semana. Quem tem 36 horas em 6 dias cumpre 6 horas por dia; quem tem 44 em 6 dias cumpre 7:20. Entrando às 14:00 com 15 minutos de intervalo, a jornada de 6 horas fecha às 20:15. E o intervalo de 15 minutos já é o mínimo legal dessa faixa, entre 4 e 6 horas de trabalho.
Duas situações não passam pela divisão semanal. A escala 12×36 não tem semana fixa: informe a jornada de hoje direto, 12:00, e a calculadora deixa de projetar o acréscimo de duas horas, porque essa escala é estabelecida em exceção a ele. E o turno ininterrupto de revezamento tem jornada de seis horas por regra constitucional, salvo negociação coletiva.
Até onde o dia pode ir
A CLT permite acrescentar à duração diária no máximo duas horas extras, mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. Por isso o resultado mostra o horário exato em que esse limite é atingido: com entrada às 8:00, uma hora de intervalo e jornada de 8 horas, o teto do dia termina às 19:00.
Existe um segundo teto que costuma chegar antes. No regime de compensação, o excesso de um dia compensado em outro não pode ultrapassar dez horas diárias. Numa jornada de 8:48, as duas horas extras cheias passariam disso. A calculadora acrescenta a linha das dez horas justamente quando ela vence o limite das duas horas.
Depois que o dia acaba, começa outra contagem: entre duas jornadas há um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. Sair às 22:00 significa que a jornada seguinte não deveria começar antes das 9:00. Esse horário aparece no resultado, calculado sobre a saída de verdade.
O intervalo também tem piso: acima de 6 horas contínuas de trabalho, no mínimo 1 hora; passando de 4 e até 6 horas, 15 minutos. A calculadora compara o intervalo que você informou com o mínimo da sua jornada e avisa quando ele fica abaixo. A supressão parcial do intervalo é paga como período suprimido com acréscimo de 50%, não vira tempo de trabalho comum.
Quem trabalha à noite sai mais cedo do que a conta sugere
Para o trabalhador urbano, a CLT considera noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, e determina que a hora noturna seja computada como 52 minutos e 30 segundos. Como a hora é mais curta, a jornada se completa antes no relógio.
O efeito é grande e passa despercebido: quem entra às 22:00 sem intervalo cumpre oito horas de jornada às 5:00, não às 6:00 — uma hora inteira de diferença. Quando alguma parte do dia cai nessa faixa, o resultado mostra as duas saídas, a do relógio simples e a com a hora reduzida, porque nem toda empresa aplica a redução e é bom ver o tamanho da diferença.
O adicional noturno de pelo menos 20% sobre a hora diurna é outra coisa: ele mexe na remuneração, não na contagem do tempo. A hora reduzida também não vale para o trabalho rural, que segue lei própria.
O que o resultado não decide
Saldo positivo não vira hora extra automaticamente. Variações de até cinco minutos por marcação, observado o máximo de dez minutos diários, não são descontadas nem computadas como jornada extraordinária. Os dois números não são a mesma coisa: dez minutos é o teto do dia somando marcações, e cada marcação sozinha só é tolerada até cinco. Sair quatro minutos depois não vira nada; sair oito minutos numa única marcação já passa da tolerância. O que sobra pode ser pago com adicional ou ir para banco de horas, conforme o acordo.
O resultado aplica essa regra e responde direto se o tempo a mais conta como hora extra. Entre cinco e dez minutos ele diz que depende, e o motivo é honesto: a tolerância é medida por marcação, e a calculadora conhece a hora em que você entrou, não a hora que o contrato previa para a entrada. Não dá para saber se o excesso veio da entrada, da saída ou dos dois. Planejando o dia, ela mostra o horário em que a tolerância termina e a hora extra começa a contar.
A calculadora trata um dia por vez, com a jornada que você informar. Ela não lê a folha de ponto inteira, não separa domingos e feriados, não apura o descanso semanal remunerado e não conhece as regras próprias da jornada 12×36 nem do turno ininterrupto de revezamento.
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