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Calculadora de férias proporcionais

Informe os meses completos e os dias da fração atual para estimar o valor bruto das férias proporcionais.

Calcule as férias proporcionais

Use a remuneração atual e conte somente o período aquisitivo ainda não completado.

Remuneração

Inclua médias habituais que integrem a remuneração das férias.

Salário contratual usado como base.
Ex.: comissões, horas extras e adicionais que integrem as férias.

Período e situação

Uma fração de pelo menos 15 dias normalmente acrescenta um avo.

Informe de 0 a 11 meses completos do período aquisitivo atual.
Informe os dias além dos meses completos, de 0 a 30.
Situação do cálculo
A forma de encerramento pode alterar o direito às férias proporcionais.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Como os avos são contados?

Cada mês completo representa 1/12. Pela regra da CLT, a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho também é considerada um avo. O valor proporcional recebe o terço constitucional.

Nas férias coletivas, empregados com menos de 12 meses gozam férias proporcionais e iniciam novo período aquisitivo. Na rescisão, a causa do encerramento e as ocorrências do contrato precisam ser confirmadas.

Sete avos, em reais

Com remuneração de R$ 3.000 e sete avos adquiridos, a base é R$ 1.750,00, sete doze avos do salário. O terço constitucional acrescenta R$ 583,33 e o bruto fica em R$ 2.333,33.

Um oitavo avo, ganho por uma fração de 15 dias, levaria o mesmo cálculo a R$ 2.666,67. Cada avo vale R$ 333,33 nessa remuneração, e é por isso que uma diferença de poucos dias na data de saída muda o valor de um mês inteiro de proporcional.

Pedir demissão não elimina o direito

Quem sai por vontade própria antes de completar 12 meses continua com direito às férias proporcionais. É o entendimento consolidado do TST, reafirmado em 2025. A hipótese que afasta o pagamento é a dispensa por justa causa, e é por isso que a situação do cálculo é um campo do formulário e não uma suposição da ferramenta.

O que não está incluído?

O resultado é bruto e isolado. Ele não calcula saldo de salário, 13º, aviso-prévio, FGTS, descontos, férias vencidas ou dobra, nem verifica faltas e afastamentos que possam afetar o período.

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