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Calculadora de décimo terceiro 2026

Descubra quanto você pode receber de 13º salário, em uma ou duas parcelas, com uma estimativa dos descontos de INSS e Imposto de Renda.

Calcule seu décimo terceiro

Preencha quatro dados para estimar o valor bruto, os descontos e as parcelas.

Sua remuneração

Use os valores atuais antes de qualquer desconto.

O valor registrado, sem INSS ou outros descontos.
Horas extras, comissões e adicionais habituais.

Proporção e descontos

Um mês conta quando houve pelo menos 15 dias trabalhados.

Informe de 1 a 12 meses.
Use os dependentes aceitos na folha de pagamento.
Forma de pagamentoEscolha como você quer visualizar a estimativa.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Como o décimo terceiro é calculado?

A base mensal é dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. Cada mês em que houve pelo menos 15 dias trabalhados conta como um avo. Horas extras, comissões e adicionais habituais podem integrar a remuneração; por isso, a calculadora permite incluir uma média mensal desses valores.

Quais descontos entram na estimativa?

A contribuição ao INSS é calculada de forma progressiva e separada do salário mensal. Para o IRRF, a calculadora compara as deduções legais informadas com o desconto simplificado mensal, aplica a opção mais vantajosa e considera a redução do imposto válida em 2026. O número de dependentes só reduz a base quando as deduções legais são mais favoráveis.

Quando as parcelas são pagas?

Na regra geral, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e não recebe os descontos de INSS e IRRF. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro e concentra os descontos calculados sobre o valor total. O adiantamento também pode ocorrer nas férias, conforme as regras aplicáveis ao pedido. Convenções coletivas podem prever condições específicas.

Limitações desta calculadora

A simulação foi feita para empregado, empregado doméstico ou trabalhador avulso no regime geral e usa as tabelas de 2026. Ela não calcula o abono de aposentados e pensionistas e não contempla pensão alimentícia, previdência complementar, múltiplos vínculos, afastamentos, faltas ou médias apuradas de forma diferente pelo empregador. Estagiários e prestadores contratados como pessoa jurídica não têm 13º obrigatório pelas regras da CLT, embora um contrato possa prever pagamento semelhante.

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