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Calculadora de salário-família 2026

Verifique a elegibilidade pelo salário de contribuição e calcule o valor mensal ou proporcional.

Estime o salário-família

Some remunerações de vínculos simultâneos e conte somente dependentes elegíveis.

Renda e dependentes

A ferramenta verifica automaticamente o limite mensal de 2026.

Some salários de contribuição de atividades simultâneas.
Até 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, com documentação regular.
Use menos de 30 somente em mês de admissão ou desligamento.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Quem pode receber?

O salário-família atende empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos de baixa renda que tenham filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, e cumpram as exigências documentais.

Em 2026, a remuneração mensal não pode superar R$ 1.980,38 e cada cota vale R$ 67,54. O 13º e o terço constitucional de férias não entram na remuneração usada para definir esse limite.

Alguns segurados em benefício ou aposentados também podem ter direito, com requisitos próprios e pagamento pelo INSS. Esse cenário não é decidido por este formulário de folha mensal.

Proporcionalidade e documentos

A cota é proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e desligamento. Certidão de nascimento, vacinação e frequência escolar podem ser exigidas conforme a idade; a concessão definitiva cabe ao empregador ou órgão pagador.

Um exemplo com duas cotas

Remuneração de R$ 1.800 e dois filhos de até 14 anos: como o valor fica abaixo do limite de R$ 1.980,38, cabem duas cotas de R$ 67,54, ou R$ 135,08 no mês.

Um real acima do limite zera o benefício inteiro: não existe faixa de transição. É por isso que o 13º e o terço de férias ficam fora da remuneração usada nessa comparação: sem essa exclusão, quase todo mundo perderia o direito em dezembro.

A proporcionalidade só vale na entrada e na saída

Nos demais meses a cota é integral, independentemente de faltas ou de variação de jornada. O campo de dias existe para os meses de admissão e desligamento, em que o benefício acompanha o tempo de vínculo.

Com 20 dias de vínculo no mês de saída, as duas cotas rendem R$ 90,05. Diferenças de centavos em relação ao holerite são esperadas, porque a folha aplica a própria regra de arredondamento.

Quando esta calculadora não serve

  • MEI e contribuinte individual não recebem salário-família, que a lei reserva a empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 65.
  • Mês de outro ano tem outra cota e outro limite de remuneração, reajustados todo ano, e a calculadora usa os valores de 2026.

Perguntas frequentes

Pai e mãe empregados recebem o salário-família os dois?

Recebem. Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, os dois têm direito às cotas pelos mesmos filhos, cada um pelo próprio vínculo e dentro do limite de remuneração. Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 82, § 3º.

Quando o salário-família para ao filho completar 14 anos?

No mês seguinte ao do aniversário, salvo se o filho for inválido. O direito também cessa no mês seguinte ao da morte do filho ou ao da recuperação da capacidade do filho inválido, e com o desemprego do segurado. Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 88.

O salário-família conta como salário para INSS, FGTS e férias?

Não. A cota não se incorpora ao salário nem ao benefício para nenhum efeito. A empresa paga as cotas junto com o salário do mês e desconta o valor das contribuições que recolhe à Previdência. Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 68 e 70.

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