Calculadora de salário-família 2026
Verifique a elegibilidade pelo salário de contribuição e calcule o valor mensal ou proporcional.
Estime o salário-família
Some remunerações de vínculos simultâneos e conte somente dependentes elegíveis.
Quem pode receber?
O salário-família atende empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos de baixa renda que tenham filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade, e cumpram as exigências documentais.
Em 2026, a remuneração mensal não pode superar R$ 1.980,38 e cada cota vale R$ 67,54. O 13º e o terço constitucional de férias não entram na remuneração usada para definir esse limite.
Alguns segurados em benefício ou aposentados também podem ter direito, com requisitos próprios e pagamento pelo INSS. Esse cenário não é decidido por este formulário de folha mensal.
Proporcionalidade e documentos
A cota é proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e desligamento. Certidão de nascimento, vacinação e frequência escolar podem ser exigidas conforme a idade; a concessão definitiva cabe ao empregador ou órgão pagador.
Um exemplo com duas cotas
Remuneração de R$ 1.800 e dois filhos de até 14 anos: como o valor fica abaixo do limite de R$ 1.980,38, cabem duas cotas de R$ 67,54, ou R$ 135,08 no mês.
Um real acima do limite zera o benefício inteiro: não existe faixa de transição. É por isso que o 13º e o terço de férias ficam fora da remuneração usada nessa comparação: sem essa exclusão, quase todo mundo perderia o direito em dezembro.
A proporcionalidade só vale na entrada e na saída
Nos demais meses a cota é integral, independentemente de faltas ou de variação de jornada. O campo de dias existe para os meses de admissão e desligamento, em que o benefício acompanha o tempo de vínculo.
Com 20 dias de vínculo no mês de saída, as duas cotas rendem R$ 90,05. Diferenças de centavos em relação ao holerite são esperadas, porque a folha aplica a própria regra de arredondamento.
Quando esta calculadora não serve
- MEI e contribuinte individual não recebem salário-família, que a lei reserva a empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Fonte: Lei nº 8.213/1991, art. 65.
- Mês de outro ano tem outra cota e outro limite de remuneração, reajustados todo ano, e a calculadora usa os valores de 2026.
Perguntas frequentes
Pai e mãe empregados recebem o salário-família os dois?
Recebem. Quando o pai e a mãe são segurados empregados, inclusive domésticos, ou trabalhadores avulsos, os dois têm direito às cotas pelos mesmos filhos, cada um pelo próprio vínculo e dentro do limite de remuneração. Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 82, § 3º.
Quando o salário-família para ao filho completar 14 anos?
No mês seguinte ao do aniversário, salvo se o filho for inválido. O direito também cessa no mês seguinte ao da morte do filho ou ao da recuperação da capacidade do filho inválido, e com o desemprego do segurado. Fonte: Decreto nº 3.048/1999, art. 88.
O salário-família conta como salário para INSS, FGTS e férias?
Não. A cota não se incorpora ao salário nem ao benefício para nenhum efeito. A empresa paga as cotas junto com o salário do mês e desconta o valor das contribuições que recolhe à Previdência. Fonte: Lei nº 8.213/1991, arts. 68 e 70.
Ver o valor da cota e o limite do salário-família em 2026 →
Ler o guia de insalubridade, periculosidade e benefícios no contracheque →
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