Calculadora de reajuste salarial e dissídio
Aplique o percentual da sua convenção, acordo ou dissídio e veja o impacto bruto com transparência.
Aplique o percentual de reajuste
Use o salário-base anterior e o índice exato previsto para o seu caso.
Reajuste, data-base e dissídio
O reajuste pode resultar de convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa e costuma estar ligado à data-base da categoria. Percentual, piso, faixas salariais, compensações e vigência variam conforme o instrumento.
Por isso a calculadora não inventa um índice: ela aplica exatamente o percentual informado e mostra a diferença bruta.
Retroativo simples
O retroativo exibido multiplica apenas o aumento mensal pelos meses informados. Reflexos em férias, 13º, horas extras, adicionais, FGTS, INSS e IRRF dependem das competências e devem ser conferidos na folha.
O retroativo é a diferença acumulada
Quando o reajuste é fechado depois da data-base, os meses já pagos ficam devendo a diferença. Num salário de R$ 3.000 com reajuste de 5% e três meses de atraso na negociação, a diferença mensal é R$ 150 e o retroativo é R$ 450, pago em geral de uma vez.
O retroativo calculado aqui é simples: diferença mensal vezes meses. Convenções coletivas podem prever incidência sobre horas extras e adicionais do período, parcelamento ou correção. Isso muda o valor final e está no texto da convenção, não na regra geral.
Quando esta calculadora não serve
- Servidor público tem a remuneração alterada por lei específica, com revisão geral anual, e não por convenção coletiva. Fonte: Constituição Federal, art. 37, X.
- Saber se o reajuste cobriu a inflação do período pede a correção do salário antigo pelo índice do mesmo intervalo. Para esse caso: Correção por índice.
Perguntas frequentes
A convenção coletiva pode prever reajuste automático pela inflação?
Não. A lei proíbe, em acordo, convenção ou dissídio coletivo, cláusula de reajuste ou correção salarial automática vinculada a índice de preços. O percentual é negociado a cada data-base, e na revisão anual são descontadas as antecipações concedidas no período anterior. Fonte: Lei nº 10.192/2001, art. 13.
O empregador pode reduzir o salário?
Não por decisão própria. A Constituição garante a irredutibilidade do salário, salvo o que for fixado em convenção ou acordo coletivo. Por isso a calculadora trabalha só com percentuais de zero para cima: redução depende de negociação coletiva, nas condições que o próprio instrumento fixar. Fonte: Constituição Federal, art. 7º, VI.
Quando uma convenção coletiva nova começa a valer?
Três dias depois da entrega ao órgão do Ministério do Trabalho, onde os sindicatos ou as empresas precisam depositar uma via em até oito dias da assinatura. A convenção ou o acordo não pode durar mais de dois anos, e a lei veda a ultratividade: vencido o prazo, as cláusulas não continuam valendo até a próxima negociação. Fonte: CLT, art. 614.
Ler o guia de CLT ou PJ: o custo do funcionário e o faturamento que empata →
Tags
Assuntos desta ferramenta. Toque para ver todas as calculadoras de cada um.