Calculadora de adicional noturno
Informe o salário, a jornada mensal e quantas horas você trabalhou dentro do período noturno para ver quanto isso acrescenta ao mês.
Calcule o que a noite acrescenta ao salário
Informe salário-base, jornada mensal contratada, horas dentro do período noturno e o regime; o percentual da convenção é opcional.
A hora noturna urbana tem 52 minutos e 30 segundos
O art. 73 da CLT faz duas coisas ao mesmo tempo, e é comum ver só a primeira. Ele garante um acréscimo de no mínimo 20% sobre a hora diurna e, no § 1º, manda computar a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos. Uma coisa é percentual sobre o valor; a outra é quantidade de horas.
O efeito prático aparece em quem cumpre 22h às 5h. São sete horas no relógio, mas oito horas de jornada na folha. É por isso que esse turno fecha às 5h, e não às 6h. O trabalhador recebe a oitava hora como hora normal e, sobre as oito, o adicional percentual.
Com salário de R$ 3.000 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 13,64. Sete horas de relógio viram oito computadas: R$ 13,64 pela hora ganha na redução, mais 20% sobre as oito horas (R$ 21,82). A noite acrescentou R$ 35,46, e não apenas os R$ 19,09 que sairiam de 20% sobre sete horas.
No campo a regra é outra
O trabalho rural não segue a CLT nesse ponto. A Lei nº 5.889/1973 fixa o adicional em 25% e define faixas próprias: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária. E não há hora reduzida: cada hora de relógio vale uma hora.
Por isso o regime não é detalhe de formulário: ele muda o percentual, a faixa que conta como noturna e a existência da redução. Escolher "urbano" para um trabalho na lavoura infla o resultado duas vezes.
O que a calculadora não decide
Ela não conta as suas horas: você informa quantas caíram dentro da faixa noturna, olhando o ponto. Se precisa descobrir a que horas a jornada fecha, ou quantas horas do turno foram noturnas, a calculadora de horas trabalhadas faz esse caminho.
Fora do escopo: o valor é bruto, sem INSS, IRRF e sem os reflexos em DSR, férias, 13º, aviso-prévio e FGTS. Também não trata a prorrogação da jornada após as 5h. A Súmula 60, II, do TST manda pagar o adicional também nesse trecho quando o turno começou no período noturno, e isso depende do horário concreto. Turno ininterrupto de revezamento e categorias com norma própria podem ter percentual e faixa diferentes.
Ler o guia de horas extras e adicional noturno →
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