Tabela do INSS 2026
As quatro faixas de contribuição vigentes em 2026, a alíquota de cada uma e quanto cada faixa acrescenta ao desconto da folha.
Faixas de contribuição do INSS em 2026
A terceira coluna é o quanto a faixa inteira acrescenta ao desconto de quem a ultrapassa. Somadas, as quatro dão o teto.
| Salário de contribuição | Alíquota | Contribuição da faixa cheia |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,58 |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14% | R$ 576,98 |
Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55. Desconto máximo: R$ 988,09.
Memória de cálculo de um salário de R$ 3.000,00
| Parcela do salário | Alíquota | Valor na faixa | Contribuição |
|---|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 1.621,00 | R$ 121,58 |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 1.281,84 | R$ 115,37 |
| R$ 2.902,85 a R$ 3.000,00 | 12% | R$ 97,16 | R$ 11,65 |
| Total | 8,29% | R$ 3.000,00 | R$ 248,60 |
A alíquota do total é a efetiva: o desconto dividido pelo salário, e não a alíquota da última faixa.
A alíquota não incide sobre o salário inteiro
Desde a reforma da Previdência de 2019 o desconto do INSS na folha é progressivo por faixas. Cada parcela do salário é tributada pela alíquota da própria faixa, do mesmo jeito que o Imposto de Renda: os primeiros reais pagam 7,5%, a parcela seguinte paga 9%, e assim por diante. A alíquota de 14% só alcança a parte do salário que passa da terceira faixa.
É por isso que a segunda tabela existe. Um salário de R$ 3.000,00 cai na faixa de 12%, e multiplicar um pelo outro dá R$ 360,00. O desconto real é R$ 248,60, porque só R$ 97,16 do salário chegam a ser tributados a 12%. A diferença entre as duas contas é de R$ 111,40 por mês.
O desconto tem teto, e o salário acima dele não muda nada
Acima de R$ 8.475,55 a contribuição para de crescer. Quem ganha esse valor e quem ganha cinco vezes mais descontam o mesmo R$ 988,09, porque o teto do salário de contribuição limita a base, não a alíquota.
O efeito prático aparece na alíquota efetiva: ela sobe com o salário até o teto e cai a partir dali. No salário do teto a alíquota efetiva é de 11,66%, nunca os 14% da última faixa.
Quem esta tabela não descreve
Os valores acima são os do empregado com carteira assinada, do trabalhador doméstico e do avulso: a tabela progressiva da folha. Contribuinte individual e facultativo seguem alíquotas próprias sobre o salário de contribuição declarado, de 5%, 11% ou 20%, e não usam esta progressão.
Quem tem dois vínculos soma as remunerações para achar a faixa, respeitando o mesmo teto no conjunto. E o desconto do empregado não é o custo total: a parte patronal é paga pela empresa, por fora, e não aparece no contracheque.
Quando a tabela muda
Os limites das faixas são reajustados junto com o salário mínimo e com os benefícios do INSS, por portaria interministerial publicada em janeiro. As alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% estão na Lei nº 8.212/1991 e não mudam por portaria. O que muda todo ano são os valores que separam uma faixa da outra.
Enquanto a portaria do ano seguinte não sai, a tabela em vigor continua sendo a deste ano. Uma folha de dezembro usa a tabela de dezembro, mesmo que seja paga em janeiro.
Calculadoras que usam esta tabela
Calculadora de INSS 2026
Veja o desconto progressivo, as faixas e a alíquota efetiva.
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