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Tabela do INSS 2026

As quatro faixas de contribuição vigentes em 2026, a alíquota de cada uma e quanto cada faixa acrescenta ao desconto da folha.

Faixas de contribuição do INSS em 2026

A terceira coluna é o quanto a faixa inteira acrescenta ao desconto de quem a ultrapassa. Somadas, as quatro dão o teto.

Salário de contribuiçãoAlíquotaContribuição da faixa cheia
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,849%R$ 115,37
De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,2712%R$ 174,17
De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,5514%R$ 576,98

Teto do salário de contribuição: R$ 8.475,55. Desconto máximo: R$ 988,09.

Memória de cálculo de um salário de R$ 3.000,00

Parcela do salárioAlíquotaValor na faixaContribuição
Até R$ 1.621,007,5%R$ 1.621,00R$ 121,58
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 1.281,84R$ 115,37
R$ 2.902,85 a R$ 3.000,0012%R$ 97,16R$ 11,65
Total8,29%R$ 3.000,00R$ 248,60

A alíquota do total é a efetiva: o desconto dividido pelo salário, e não a alíquota da última faixa.

A alíquota não incide sobre o salário inteiro

Desde a reforma da Previdência de 2019 o desconto do INSS na folha é progressivo por faixas. Cada parcela do salário é tributada pela alíquota da própria faixa, do mesmo jeito que o Imposto de Renda: os primeiros reais pagam 7,5%, a parcela seguinte paga 9%, e assim por diante. A alíquota de 14% só alcança a parte do salário que passa da terceira faixa.

É por isso que a segunda tabela existe. Um salário de R$ 3.000,00 cai na faixa de 12%, e multiplicar um pelo outro dá R$ 360,00. O desconto real é R$ 248,60, porque só R$ 97,16 do salário chegam a ser tributados a 12%. A diferença entre as duas contas é de R$ 111,40 por mês.

O desconto tem teto, e o salário acima dele não muda nada

Acima de R$ 8.475,55 a contribuição para de crescer. Quem ganha esse valor e quem ganha cinco vezes mais descontam o mesmo R$ 988,09, porque o teto do salário de contribuição limita a base, não a alíquota.

O efeito prático aparece na alíquota efetiva: ela sobe com o salário até o teto e cai a partir dali. No salário do teto a alíquota efetiva é de 11,66%, nunca os 14% da última faixa.

Quem esta tabela não descreve

Os valores acima são os do empregado com carteira assinada, do trabalhador doméstico e do avulso: a tabela progressiva da folha. Contribuinte individual e facultativo seguem alíquotas próprias sobre o salário de contribuição declarado, de 5%, 11% ou 20%, e não usam esta progressão.

Quem tem dois vínculos soma as remunerações para achar a faixa, respeitando o mesmo teto no conjunto. E o desconto do empregado não é o custo total: a parte patronal é paga pela empresa, por fora, e não aparece no contracheque.

Quando a tabela muda

Os limites das faixas são reajustados junto com o salário mínimo e com os benefícios do INSS, por portaria interministerial publicada em janeiro. As alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14% estão na Lei nº 8.212/1991 e não mudam por portaria. O que muda todo ano são os valores que separam uma faixa da outra.

Enquanto a portaria do ano seguinte não sai, a tabela em vigor continua sendo a deste ano. Uma folha de dezembro usa a tabela de dezembro, mesmo que seja paga em janeiro.

Calculadoras que usam esta tabela

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Veja o desconto progressivo, as faixas e a alíquota efetiva.

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