Calculadora de aviso-prévio
Calcule a duração proporcional e o valor bruto do aviso conforme tempo completo, motivo e forma do desligamento.
Calcule o aviso-prévio
Informe salário, anos completos e o cenário do desligamento.
Como contar os dias?
A Lei nº 12.506/2011 parte de 30 dias e acrescenta 3 dias por ano de serviço, até 90 dias. A proporcionalidade é devida em favor de quem é dispensado pelo empregador; no pedido de demissão, a referência geral permanece em 30 dias.
Na extinção por acordo, a CLT determina pagamento pela metade quando o aviso é indenizado. Se o aviso é trabalhado, essa redução específica não se aplica ao valor do trabalho prestado.
Valor bruto não é valor líquido
A incidência de tributos e os reflexos mudam conforme o aviso seja trabalhado ou indenizado. Use o termo de rescisão e a calculadora completa para conferir o conjunto das verbas.
Os três dias por ano têm teto
O aviso é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, limitado a 90 dias no total. Isso significa que o acréscimo para de crescer aos 20 anos de empresa: quem tem 20 e quem tem 30 anos de casa têm o mesmo aviso de 90 dias.
O acréscimo proporcional vale na dispensa sem justa causa. No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias independentemente do tempo de casa. A proporcionalidade é uma proteção do trabalhador, não uma regra simétrica. A SDI-1 do TST, que uniformiza a jurisprudência das Turmas, decidiu em 2017 que a obrigação da proporcionalidade é limitada ao empregador.
Ler o guia de como conferir a rescisão, verba por verba →
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