Calculadora de banco de horas
Informe as horas extras acumuladas, as horas devidas e a jornada diária para ver o saldo em dias.
Calcule o saldo do banco de horas
Informe as horas extras acumuladas, as horas devidas, a jornada diária e o regime do acordo.
O prazo muda conforme o tipo de acordo
A CLT, no art. 59, reformado pela Lei 13.467/2017, admite três formas de banco de horas, com prazos diferentes. Por acordo individual, tácito ou escrito, a compensação só vale dentro do mesmo mês. Por acordo individual escrito, o prazo sobe para até 6 meses. Por convenção ou acordo coletivo, chega a 1 ano.
Em qualquer dos três, a jornada do dia com as horas extras não pode passar de 10 horas — é o limite do § 2º do mesmo artigo, e vale mesmo quando o banco de horas está dentro do prazo.
Um exemplo trabalhado
20 horas extras acumuladas, 4 horas devidas por uma saída antecipada já lançada no banco: o saldo líquido é 16 horas. Numa jornada de 8 horas por dia, isso equivale a 2 dias de folga. Com acordo individual escrito, o prazo para usar essas 16 horas é de até 6 meses a partir de quando foram feitas.
O que acontece se o prazo passar
Passado o prazo do regime, ou se o contrato terminar sem a compensação integral, as horas que sobraram deixam de ser folga. Viram hora extra paga, com o adicional de pelo menos 50%, calculada pelo valor do salário na data do pagamento ou da rescisão — não na data em que as horas foram feitas. Horas extras habituais não desfazem o acordo de banco de horas por conta própria; o que desfaz é descumprir o prazo ou o limite diário.
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