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Calculadora de custo de funcionário

Some salário, benefícios, FGTS, provisões e um cenário de encargos patronais sem esconder as premissas.

Estime o custo mensal equivalente

Escolha o cenário mais próximo e use a opção personalizada quando já souber a taxa efetiva.

Remuneração e benefícios

Informe custos pagos pela empresa, sem descontar a parte do empregado.

Não inclua benefícios neste campo.
Ex.: vale, plano, seguro, equipamento e auxílio pagos pela empresa.

Cenário de encargos patronais

As taxas são referências editáveis de planejamento, não enquadramento fiscal automático.

Cenário tributário
A atividade real e a segregação de receitas podem mudar o tratamento.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Como o custo equivalente é montado?

O cálculo mensal soma o salário, os benefícios, 1/12 do 13º, 1/36 do salário para provisionar o terço de férias, FGTS de 8% e a taxa patronal escolhida, os dois sobre o salário, o 13º e o terço de férias. O salário do mês de férias não é duplicado, pois já integra os 12 salários do ano.

A contribuição patronal geral é de 20% sobre remunerações, à qual podem se somar RAT/FAP e terceiros. O cenário fora do Simples usa 27,8%, uma soma típica dessas três parcelas. No Simples Nacional, a CPP costuma estar no DAS, exceto situações como atividades do Anexo IV. O MEI empregador tem contribuição patronal própria de 3%.

Custos não incluídos automaticamente

Multa e aviso de desligamento, horas extras, adicionais, afastamentos, recrutamento, medicina do trabalho, sindicato, equipamentos e variações de benefícios precisam ser informados ou avaliados separadamente.

Um exemplo do fator multiplicador

Salário de R$ 3.000 fora do Simples: R$ 250 de 13º provisionado, R$ 83,33 do terço de férias, R$ 266,67 de FGTS sobre essas três verbas e R$ 926,67 de encargos patronais no cenário de 27,8%. O custo mensal equivalente é de R$ 4.526,67, ou 1,51 vez o salário, antes de qualquer benefício.

Com vale-transporte, alimentação e plano de saúde, o fator sobe mais. É essa a distância entre o número que o empregado vê no contrato e o que sai do caixa da empresa.

O regime tributário move mais que os benefícios

Trocar o cenário para Simples com a CPP no DAS retira os R$ 926,67 de encargos patronais do cálculo mensal: o custo cai para R$ 3.600,00 e o fator vai a 1,20.

Isso não significa que a empresa pagou menos. Significa que o mesmo encargo mudou de lugar e passou a incidir sobre o faturamento, não sobre a folha. Comparar regimes exige olhar os dois lados, e não só a linha da folha.

Quando esta calculadora não serve

  • Empregado doméstico tem encargos próprios: 8% de INSS patronal, 0,8% de seguro de acidente, 8% de FGTS e 3,2% de indenização compensatória. Na taxa personalizada, 12% reproduzem a parte além do FGTS. Fonte: Lei Complementar nº 150/2015, art. 34.
  • O custo de desligar o empregado, com aviso prévio, multa do FGTS e verbas proporcionais, fica fora do custo mensal. Para esse caso: Rescisão trabalhista 2026.
  • Comparar a contratação pela CLT com a de um prestador PJ pede também o lado de quem recebe, com impostos e benefícios. Para esse caso: Comparativo CLT x PJ.

Perguntas frequentes

O que entra nos 27,8% de encargos do cenário fora do Simples?

É um cenário típico com três parcelas. A primeira são os 20% de contribuição patronal sobre a folha. A segunda é o RAT, de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidente da atividade preponderante. A terceira são as contribuições a terceiros, como salário-educação e Sistema S, com alíquotas que variam com o enquadramento da atividade. Se o contador tiver a alíquota da sua empresa, use a taxa personalizada. Fonte: Lei nº 8.212/1991, art. 22.

Contratar um aprendiz muda o custo?

Muda o FGTS: nos contratos de aprendizagem, o depósito é de 2%, e não de 8%. A calculadora aplica 8% sobre salário, 13º e terço de férias, então, para um aprendiz, a linha do FGTS fica em um quarto do que aparece. Fonte: Lei nº 8.036/1990, art. 15, § 7º.

Quantos empregados o MEI pode ter, e quanto paga de encargo?

Um só, que receba exclusivamente o salário mínimo ou o piso da categoria. Sobre esse salário, o MEI recolhe 3% de contribuição previdenciária patronal, além de reter e recolher a contribuição do empregado, e é essa a taxa do cenário MEI empregador. Se o único empregado se afastar por motivo legal, a lei permite contratar outro até o afastamento terminar. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C.

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