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Calculadora de rescisão trabalhista 2026

Estime quanto pode receber no encerramento de um contrato CLT e confira, verba por verba, como aviso-prévio, férias, 13º e FGTS entram na conta.

Calcule sua rescisão

Veja cada verba, os descontos estimados e a multa do FGTS em valores separados.

Contrato e datas

Informe a remuneração que serviria de base para a rescisão.

Inclua médias habituais de horas extras, adicionais e comissões, se houver.
pessoasUsado somente na estimativa do Imposto de Renda.
Se o aviso foi trabalhado, use o último dia efetivamente trabalhado.

Motivo do desligamento

O motivo define quais verbas e qual multa do FGTS podem ser devidas.

Como o contrato terminou?

Aviso-prévio

Escolha o que ocorreu, sem contar dias já pagos em folha anterior.

Situação do aviso

Férias ainda não pagas

Separe os períodos completos conforme o prazo para concessão.

períodosFérias adquiridas, mas ainda no período concessivo: pagamento simples + 1/3.
períodosFérias que já deveriam ter sido concedidas: remuneração em dobro + 1/3.

A calculadora apura automaticamente as férias proporcionais do período atual e considera a projeção do aviso indenizado.

Ajustes para uma estimativa mais próxima

Preencha somente o que existir no seu caso.

Copie do FGTS Digital antes dos depósitos desta rescisão; não use o saldo disponível para saque.
A primeira parcela já recebida aparece como desconto na quitação.
Ex.: adiantamento salarial ou faltas. Informe apenas descontos permitidos.

Esta é uma estimativa. Convenção coletiva, estabilidade, faltas, médias variáveis e outras ocorrências podem alterar o termo de rescisão oficial.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

O que entra no cálculo da rescisão?

A rescisão reúne valores com regras diferentes. O saldo de salário remunera os dias trabalhados no último mês. O 13º e as férias proporcionais são calculados em avos: uma fração igual ou superior a 15 dias conta como 1/12. Férias integrais ainda não gozadas recebem o adicional constitucional de 1/3; quando o prazo concessivo já terminou, a remuneração das férias é devida em dobro, também com o terço.

A projeção do aviso-prévio indenizado integra o tempo de serviço. Por isso, ela pode acrescentar um avo de 13º, um avo de férias ou até completar um novo período integral de férias. A calculadora faz essa projeção automaticamente a partir das datas informadas.

Direitos considerados nos quatro motivos simulados
MotivoPrincipais verbas consideradasFGTS
Sem justa causaSaldo, aviso, 13º e férias integrais, vencidas e proporcionaisMulta de 40% e saque conforme as regras aplicáveis
Pedido de demissãoSaldo, 13º e férias integrais, vencidas e proporcionaisSem multa e sem saque por esse motivo
AcordoDemais verbas integrais e metade do aviso, quando indenizadoMulta de 20% e saque de até 80%, observadas as regras aplicáveis
Justa causaSaldo e férias já adquiridas ou fora do prazo, com 1/3Sem multa e sem saque por esse motivo

Como funciona o aviso-prévio?

Quando a empresa dispensa sem justa causa, o aviso é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite total de 90 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado. No aviso misto, a calculadora considera até 30 dias já trabalhados e paga os dias proporcionais excedentes como indenização. Essa é a forma orientada pelo eSocial para separar a parte trabalhada da parte indenizada.

A proporcionalidade acima de 30 dias beneficia o empregado e não aumenta o desconto no pedido de demissão. Se o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, o desconto estimado fica limitado a 30 dias. Na rescisão por acordo, o aviso é pago pela metade somente quando indenizado; as demais verbas trabalhistas permanecem integrais.

Por que a multa do FGTS aparece separada?

O valor líquido da rescisão é pago diretamente pela empresa. Já os depósitos do FGTS e a multa rescisória vão para a conta vinculada. Na dispensa sem justa causa, a multa é de 40% da base para fins rescisórios; no acordo, é de 20%. Essa base considera os depósitos devidos ao longo de todo o contrato, inclusive valores sacados anteriormente, e não é necessariamente igual ao saldo que aparece disponível no aplicativo FGTS.

Para aproximar a multa, informe o “saldo para fins rescisórios” fornecido pelo FGTS Digital antes de incluir os depósitos desta rescisão. Se o campo ficar vazio, a calculadora mostra uma estimativa parcial usando apenas os novos depósitos sobre saldo de salário, 13º pendente e aviso indenizado. Quem aderiu ao saque-aniversário pode não retirar todo o saldo na demissão, embora continue podendo receber a multa rescisória.

Quais descontos são estimados?

A ferramenta usa as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Saldo de salário e 13º são tributados em cálculos separados. Aviso indenizado, férias indenizadas com 1/3 e multa do FGTS são tratados como verbas isentas de Imposto de Renda e sem incidência de INSS. O 13º já adiantado e os outros descontos informados reduzem o líquido, mas continuam visíveis na memória de cálculo.

O valor oficial pode mudar quando a folha inclui horas extras, comissões, adicionais, faltas, pensão alimentícia, empréstimos ou outras rubricas não detalhadas aqui. Em caso de dúvida, compare a memória apresentada com cada campo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Quando a empresa deve pagar?

Pela regra geral da CLT, a empresa deve entregar os documentos e pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O prazo também é relevante para os recolhimentos rescisórios no FGTS Digital. Divergências devem ser tratadas primeiro com a empresa ou sindicato; orientação jurídica pode ser necessária em casos de estabilidade, justa causa contestada ou rescisão indireta.

Limitações desta estimativa

A calculadora atende os casos mais comuns de empregado CLT mensalista, com contrato por prazo indeterminado e desligamento em 2026. Ficam de fora os contratos que seguem outra regra: a termo ou de experiência, trabalho intermitente, empregado doméstico, aprendiz, trabalhador rural e remuneração por hora ou dia. Também não entram redução das férias por faltas, afastamentos, estabilidade, culpa recíproca, força maior, falecimento, rescisão indireta, indenização da data-base, convenção coletiva, decisão judicial e múltiplas bases tributáveis no mesmo mês.

Exemplo passo a passo

Uma rescisão por acordo entre as partes em 30/07/2026, com remuneração de R$ 4.200,00, admissão em 02/02/2021 e R$ 20.000,00 de base anterior do FGTS.

  1. O tempo de casa dá 45 dias de aviso-prévio; no acordo, o aviso indenizado é pago pela metade, 22,5 dias, ou R$ 3.150,00.
  2. Essa metade projeta o contrato até 22/08/2026, e é essa data que fecha 8 avos de 13º e 7 avos de férias proporcionais.
  3. Com o aviso, o saldo de 30 dias de salário, o 13º, as férias proporcionais e o terço, o bruto soma R$ 13.416,67.
  4. INSS e imposto de renda incidem sobre saldo e 13º, em cálculos separados: R$ 620,29 de descontos deixam R$ 12.796,38 a receber da empresa.
  5. A multa de 20% do acordo incide sobre R$ 20.812,00, a base informada mais os depósitos desta rescisão, e dá R$ 4.162,40 na conta vinculada, fora do líquido.

Quando esta calculadora não serve

  • Contrato de experiência ou por prazo determinado encerrado pela empresa antes do fim não tem aviso-prévio: a CLT manda indenizar metade da remuneração que faltava até o termo, salvo cláusula de rescisão recíproca. Fonte: CLT, arts. 479 e 481.
  • No emprego doméstico, a indenização pela perda do emprego é depositada mês a mês, em 3,2% da remuneração, e não cobrada como multa no desligamento. Para esse caso: FGTS mensal. Fonte: Lei Complementar nº 150/2015, art. 22.
  • Faltas injustificadas reduzem os dias de férias pela faixa da CLT, e esta estimativa conta as férias proporcionais sem essa redução. Para esse caso: Calculadora de férias. Fonte: CLT, art. 130.

Perguntas frequentes

Por que a calculadora de rescisão só aceita desligamentos em 2026?

Porque os descontos da rescisão dependem das tabelas do ano, e a calculadora usa as de 2026 para o INSS e o imposto de renda. Um desligamento de outro ano seria calculado com faixas erradas, e o formulário recusa a data em vez de devolver um valor que não vale.

Por que não existe aviso-prévio na dispensa por justa causa?

O art. 487 da CLT obriga quem quer romper o contrato sem justo motivo a avisar a outra parte. Na justa causa o motivo existe, e por isso não há aviso a cumprir nem a indenizar. No formulário, a única opção de aviso para esse motivo é “Não se aplica”. Fonte: CLT, art. 487.

Quem pede demissão e não cumpre o aviso-prévio tem desconto?

Sim. Pelo art. 487, § 2º, da CLT, a falta de aviso por parte do empregado dá à empresa o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo. Na calculadora, o desconto entra com a opção “Será descontado” e fica em 30 dias de salário, sem os dias a mais do aviso proporcional. Fonte: CLT, art. 487, § 2º.

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?

O art. 477 da CLT dá dez dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos. Se a empresa passar desse prazo, deve ao empregado uma multa no valor do seu salário, salvo quando o próprio trabalhador der causa ao atraso, além da multa administrativa prevista no mesmo artigo. Fonte: CLT, art. 477, §§ 6º e 8º.

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