Calculadora de periculosidade
Estime o adicional mensal de periculosidade sobre o salário-base do contrato.
Estime o adicional de periculosidade
Use o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Como funciona o adicional?
A CLT garante 30% sobre o salário-base a quem trabalha com exposição permanente a risco, como energia elétrica, inflamáveis, explosivos, radiação ou segurança pessoal. A NR-16 detalha atividades e áreas de risco.
Insalubridade e periculosidade não se acumulam: quando o trabalho se enquadra nos dois, o trabalhador escolhe o adicional mais vantajoso, não a soma dos dois.
O que não está no resultado?
O valor é bruto e não inclui INSS, IRRF nem reflexos em férias, 13º, aviso-prévio ou FGTS, que seguem o período efetivamente pago.
30% sobre o salário-base, e por que a base importa
O adicional é de 30% sobre o salário-base do contrato, e não sobre o salário bruto com outros adicionais, nem sobre o total recebido. Num salário-base de R$ 3.000, são R$ 900 por mês.
É essa base restrita que separa a periculosidade da insalubridade, calculada sobre o salário mínimo em percentuais de 10%, 20% ou 40%. Nos dois casos o adicional integra a remuneração para férias, 13º e FGTS, o que faz o efeito anual ser maior que doze vezes o valor mensal.
Quando esta calculadora não serve
- Ruído, calor, poeira ou produto químico acima do limite de tolerância é insalubridade, paga sobre o salário mínimo em graus de 10%, 20% ou 40%. Para esse caso: Insalubridade.
- O adicional entra no salário bruto, e o valor que cai na conta depende do INSS e do imposto de renda sobre o total. Para esse caso: Salário líquido.
Perguntas frequentes
Quem trabalha de moto tem direito à periculosidade?
Tem. Desde 2014, a CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, com o mesmo adicional de 30% sobre o salário-base. O enquadramento segue a regulamentação do Ministério do Trabalho, como nas demais atividades perigosas. Fonte: CLT, art. 193, § 4º.
Vigilantes e agentes de trânsito recebem o adicional de periculosidade?
Recebem. A CLT inclui a exposição a roubos e outras violências na segurança pessoal ou patrimonial e, desde 2023, as colisões, os atropelamentos e as violências na atividade dos agentes de trânsito. No caso do vigilante, adicionais da mesma natureza já concedidos por acordo coletivo são descontados ou compensados do adicional de periculosidade. Fonte: CLT, art. 193, II, III e § 3º.
O combustível no tanque do caminhão dá direito à periculosidade?
Não. Desde 2023, a CLT exclui da regra dos inflamáveis o combustível nos tanques originais de fábrica e suplementares, para consumo do próprio veículo de carga ou de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente. A exclusão vale também para os equipamentos de refrigeração de carga. Fonte: CLT, art. 193, § 5º.
Ler o guia de insalubridade, periculosidade e benefícios no contracheque →
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