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Calculadora de periculosidade

Estime o adicional mensal de periculosidade sobre o salário-base do contrato.

Estime o adicional de periculosidade

Use o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

Base e período

Confirme o enquadramento com o laudo técnico e o RH.

Sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
O adicional mensal também será mostrado separadamente.

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Como funciona o adicional?

A CLT garante 30% sobre o salário-base a quem trabalha com exposição permanente a risco, como energia elétrica, inflamáveis, explosivos, radiação ou segurança pessoal. A NR-16 detalha atividades e áreas de risco.

Insalubridade e periculosidade não se acumulam: quando o trabalho se enquadra nos dois, o trabalhador escolhe o adicional mais vantajoso, não a soma dos dois.

O que não está no resultado?

O valor é bruto e não inclui INSS, IRRF nem reflexos em férias, 13º, aviso-prévio ou FGTS, que seguem o período efetivamente pago.

30% sobre o salário-base, e por que a base importa

O adicional é de 30% sobre o salário-base do contrato, e não sobre o salário bruto com outros adicionais, nem sobre o total recebido. Num salário-base de R$ 3.000, são R$ 900 por mês.

É essa base restrita que separa a periculosidade da insalubridade, calculada sobre o salário mínimo em percentuais de 10%, 20% ou 40%. Nos dois casos o adicional integra a remuneração para férias, 13º e FGTS, o que faz o efeito anual ser maior que doze vezes o valor mensal.

Quando esta calculadora não serve

  • Ruído, calor, poeira ou produto químico acima do limite de tolerância é insalubridade, paga sobre o salário mínimo em graus de 10%, 20% ou 40%. Para esse caso: Insalubridade.
  • O adicional entra no salário bruto, e o valor que cai na conta depende do INSS e do imposto de renda sobre o total. Para esse caso: Salário líquido.

Perguntas frequentes

Quem trabalha de moto tem direito à periculosidade?

Tem. Desde 2014, a CLT considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta, com o mesmo adicional de 30% sobre o salário-base. O enquadramento segue a regulamentação do Ministério do Trabalho, como nas demais atividades perigosas. Fonte: CLT, art. 193, § 4º.

Vigilantes e agentes de trânsito recebem o adicional de periculosidade?

Recebem. A CLT inclui a exposição a roubos e outras violências na segurança pessoal ou patrimonial e, desde 2023, as colisões, os atropelamentos e as violências na atividade dos agentes de trânsito. No caso do vigilante, adicionais da mesma natureza já concedidos por acordo coletivo são descontados ou compensados do adicional de periculosidade. Fonte: CLT, art. 193, II, III e § 3º.

O combustível no tanque do caminhão dá direito à periculosidade?

Não. Desde 2023, a CLT exclui da regra dos inflamáveis o combustível nos tanques originais de fábrica e suplementares, para consumo do próprio veículo de carga ou de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente. A exclusão vale também para os equipamentos de refrigeração de carga. Fonte: CLT, art. 193, § 5º.

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