Calculadora de férias 2026
Calcule o adiantamento de férias com faltas injustificadas, médias habituais e opção de converter um terço em abono.
Calcule o pagamento das férias
Informe remuneração, faltas e se pretende converter um terço dos dias em dinheiro.
Dias de férias e faltas
Após 12 meses, a regra geral dá 30 dias de férias a quem teve até 5 faltas injustificadas. O período cai para 24 dias com 6 a 14 faltas, 18 dias com 15 a 23 e 12 dias com 24 a 32 faltas.
A remuneração dos dias gozados recebe o terço constitucional. Se houver abono, um terço dos dias de direito é convertido em dinheiro e o terço correspondente é mostrado separadamente.
Pagamento e descontos
A remuneração das férias e o abono devem ser pagos até dois dias antes do início do descanso. A estimativa aplica INSS e IRRF às férias gozadas e mantém o abono fora dessas bases, seguindo a classificação oficial das rubricas.
O salário dos dias trabalhados fora do descanso será fechado depois na folha normal; por isso ele não aparece no adiantamento calculado aqui.
Um exemplo do adiantamento
Salário de R$ 3.000 com 30 dias de férias e sem abono: R$ 3.000 de remuneração das férias mais R$ 1.000 de terço constitucional, somando R$ 4.000 brutos. Sobre esse total incidem INSS e IRRF, e o líquido é o que sai até dois dias antes do descanso.
Optando pelo abono, 10 dias viram dinheiro: as férias gozadas caem para 20 dias (R$ 2.000 mais R$ 666,67 de terço), e o abono acrescenta R$ 1.000 mais R$ 333,33.
O bruto é o mesmo; o líquido, não
Nos dois cenários o bruto soma os mesmos R$ 4.000. A diferença está na tributação: com abono, R$ 1.333,33 ficam fora das bases de INSS e IRRF, o que aumenta o valor que cai na conta sem aumentar o custo do empregador.
Essa é a razão prática de tanta gente converter um terço das férias mesmo sem precisar do dinheiro, e também o motivo de a escolha merecer a comparação, e não o automatismo.
Exemplo passo a passo
Férias de quem ganha R$ 4.500,00 com R$ 600,00 de médias habituais, teve 8 faltas injustificadas no período aquisitivo, tem um dependente e quer vender um terço dos dias.
- As 8 faltas injustificadas levam o período à faixa de 24 dias de direito, em vez dos 30 da faixa de até cinco faltas.
- O abono converte um terço: 8 dias viram dinheiro e o descanso fica em 16 dias.
- Com salário e médias somados, os dias gozados valem R$ 2.720,00, mais R$ 906,67 de terço constitucional.
- O abono, com o terço correspondente, soma R$ 1.813,33 e fica fora das bases estimadas de INSS e imposto de renda.
- Sobre as férias gozadas saem R$ 323,80 de INSS e nenhum imposto de renda, e o adiantamento líquido é R$ 5.116,20.
Quando esta calculadora não serve
- Férias vencidas e proporcionais pagas no desligamento são indenizadas, e a incidência de INSS e imposto de renda sobre elas é outra. Para esse caso: Rescisão trabalhista 2026.
- Nas férias coletivas, a conversão de um terço em dinheiro é acertada em acordo coletivo com o sindicato; o formulário trata o abono como pedido individual do empregado. Fonte: CLT, art. 143, § 2º.
- Quem recebeu auxílio-doença ou acidente de trabalho por mais de seis meses no período aquisitivo perde as férias daquele período, e a faixa de faltas deixa de valer. Fonte: CLT, art. 133, IV.
Perguntas frequentes
Até quando é possível pedir o abono pecuniário de férias?
O pedido individual deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo, pelo art. 143, § 1º, da CLT. Nas férias coletivas é diferente: a conversão em dinheiro é acertada em acordo coletivo com o sindicato e não depende de pedido de cada empregado. Fonte: CLT, art. 143.
Faltas justificadas reduzem os dias de férias?
Não. O art. 131 da CLT tira da contagem as ausências permitidas pelo art. 473, o afastamento por maternidade e as faltas por acidente do trabalho ou doença atestada pelo INSS, entre outras. No campo de faltas da calculadora entram só as injustificadas. Fonte: CLT, art. 131.
A empresa pode descontar faltas dos dias de férias?
Não. O art. 130, § 1º, da CLT proíbe descontar faltas do período de férias. As faltas injustificadas mudam outra coisa: a faixa de dias do próprio art. 130, que vai de 30 dias, com até cinco faltas no período aquisitivo, a 12 dias, com 24 a 32 faltas. É essa faixa que a calculadora aplica a partir do número informado. Fonte: CLT, art. 130.
As férias podem ser divididas em mais de um período?
Sim, se o empregado concordar. O art. 134, § 1º, da CLT permite até três períodos, um deles com pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias cada. Cada período tem o próprio pagamento, feito até dois dias antes de começar. Fonte: CLT, arts. 134 e 145.
O que acontece se a empresa não conceder as férias no prazo?
As férias devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à data em que o direito foi adquirido. Concedidas depois disso, a empresa paga a remuneração em dobro, pelo art. 137 da CLT, e o empregado pode pedir à Justiça do Trabalho que fixe a época do descanso. Fonte: CLT, arts. 134 e 137.
Ver a tabela do IRRF 2026 completa, com as deduções e a redução do imposto →
Ler o guia de férias: o terço, o abono e os prazos →
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