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Salário-família 2026: valor da cota e limite

Os dois números que definem o benefício em 2026: quanto vale a cota por filho e até que remuneração o direito existe.

Salário-família em 2026

ItemValor mensal
Cota por filho ou equiparadoR$ 67,54
Limite de remuneração para ter direitoR$ 1.980,38

A cota é multiplicada pelo número de filhos elegíveis; o limite é comparado com a remuneração do mês, não com o salário base.

Uma tabela de duas linhas, e é o limite que reprova

O salário-família não tem faixas. Existe uma cota única de R$ 67,54 por filho e um corte seco: quem recebeu até R$ 1.980,38 no mês tem direito, quem recebeu um centavo a mais não tem. Não há redução gradual entre uma situação e outra.

Com dois filhos elegíveis e remuneração dentro do limite, o benefício do mês é R$ 135,08. Com três, R$ 202,62. O valor é pago pelo empregador junto com o salário e depois compensado nas contribuições devidas à Previdência.

O que entra na remuneração comparada com o limite

A comparação é feita com a remuneração do mês, e não com o salário registrado na carteira. Horas extras, adicional noturno, comissões e o adicional de insalubridade entram na conta, então um mês atípico pode ultrapassar o limite e suspender o benefício só naquele mês.

Quem tem mais de um vínculo soma as remunerações para verificar o limite, mesmo recebendo de empregadores diferentes. Cada empregador paga a parte proporcional das cotas, e é responsabilidade do trabalhador informar os dois vínculos.

Quem conta como filho elegível

Contam filhos e equiparados de até 14 anos incompletos, e filhos inválidos de qualquer idade. Enteado e tutelado equiparam-se a filho, com a documentação exigida pelo INSS. O direito à cota de um filho termina no mês em que ele completa 14 anos.

O pagamento depende de comprovação periódica: certidão de nascimento, caderneta de vacinação até os 6 anos e comprovante de frequência escolar a partir dos 7. Sem a comprovação no prazo, o pagamento é suspenso até a regularização.

Quando o valor muda, e o que ele não é

Cota e limite são reajustados na mesma portaria interministerial que atualiza o salário mínimo e a tabela do INSS, publicada em janeiro. Os dois sobem juntos, mas não na mesma proporção. Vale conferir os dois números, e não só o limite.

O salário-família é benefício previdenciário do empregado, do doméstico e do avulso de baixa renda. Não é salário-maternidade, não é abono do PIS e não se confunde com o valor pago por programas assistenciais, que têm regras e órgãos próprios.

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