MEI, PJ e Simples Nacional
Quanto o CNPJ paga por mês, em qual anexo a atividade cai e quando trocar de regime deixa de compensar.
Quem tem CNPJ pequeno lida com dois números por mês: o que a guia cobra e o que sobra depois dela. As ferramentas desta seção calculam o primeiro a partir da tabela do regime e ajudam a decidir o segundo, incluindo a comparação com a carteira assinada.
O ponto que separa as ferramentas é o regime. O MEI paga valor fixo, independente de faturar mil ou oito mil no mês. O Simples Nacional cobra percentual sobre o faturamento, e esse percentual depende do anexo da atividade e da receita acumulada dos últimos doze meses.
Qual ferramenta é a sua
A escolha depende do regime e de onde a empresa está no ano, não do tamanho da dúvida.
- DAS-MEIPara o MEI, que paga valor fixo mensal: a guia muda com o salário mínimo e com a atividade ter ICMS, ISS ou os dois.
- DAS Simples Nacional (Anexo III)Para serviços do Anexo III, com a pergunta que separa as atividades que o Fator R pode levar à tabela do Anexo V.
- DAS Simples Nacional (Anexo I)Para comércio e revenda de mercadorias, que é o Anexo I e a tabela de alíquota mais baixa entre os cinco.
- Comparador MEI × Simples Nacional × CLTPara decidir entre abrir empresa e aceitar carteira assinada, comparando o que sobra líquido nos três caminhos.
- DAS-MEI atrasadoPara quem deixou uma guia vencer e quer saber multa e juros antes de gerar a cobrança no portal.
9 ferramentas nesta seção
A alíquota da tabela não é a que a empresa paga
Cada anexo do Simples tem seis faixas, e cada faixa traz uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. A alíquota que a empresa efetivamente paga sai da fórmula que combina as duas com a receita acumulada, e fica sempre abaixo da nominal — às vezes vários pontos abaixo.
Confundir uma com a outra é o erro mais frequente de quem faz a conta sozinho, e ele sempre superestima o imposto. As cinco tabelas estão publicadas em página própria, com a fórmula e um exemplo, para quem quiser refazer a conta antes de confiar no resultado.
O limite do MEI é anual, e ultrapassá-lo tem consequência retroativa
O enquadramento como MEI depende de um teto de faturamento por ano-calendário, proporcional aos meses de atividade quando a abertura ocorre no meio do ano. Passar do teto não é apenas pagar mais: dependendo de quanto se passa, o desenquadramento retroage ao início do ano ou vale a partir do ano seguinte, e a diferença é recolhida pelas regras do Simples.
Por isso vale acompanhar o acumulado mês a mês, e não descobrir em dezembro. Quem chega perto do limite costuma ter mais a ganhar planejando a migração do que tentando segurar o faturamento.
O que estas contas não decidem
O DAS reúne vários tributos numa guia só, o que torna inválida qualquer comparação direta entre a alíquota do Simples e a alíquota isolada de um imposto do lucro presumido. Comparar regimes exige somar tudo dos dois lados, incluindo a contribuição previdenciária patronal, que fica fora do DAS no Anexo IV.
Nenhuma ferramenta aqui emite guia, transmite declaração ou substitui a contabilidade. Escolha de anexo depende do CNAE registrado, e enquadramento errado é problema que aparece na fiscalização, não na calculadora.
Tabelas oficiais desta seção
- Tabelas do Simples Nacional: Anexos I a VLei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 155/2016
- Valor do DAS-MEI em 2026Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 3º, inciso V