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Calculadora de renda para alugar

Veja a renda mínima que a imobiliária vai exigir e quanto cada tipo de garantia custa na entrada.

Descubra a renda exigida e o custo da garantia

Informe o aluguel, os encargos e a sua renda atual.

O imóvel

Condomínio e IPTU não entram na exigência de renda, mas entram no seu orçamento.

Só o aluguel, sem encargos.
Use zero em casa sem condomínio.
O anual dividido por doze, se for repassado a você.
Some a renda de quem vai constar no contrato.

Exigência e garantias

A garantia é escolhida na assinatura e muda muito o desembolso inicial.

Três vezes o aluguel é a exigência mais comum.
Costuma ficar entre 10% e 20%, conforme a análise de crédito.
Costuma variar de 10 a 18 aluguéis, resgatáveis ao fim do contrato.
A Lei do Inquilinato limita a três meses de aluguel.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

As quatro garantias e o que cada uma custa

O fiador não tem custo direto, mas exige encontrar alguém com imóvel quitado na mesma praça e renda comprovada, o que na prática é o obstáculo mais difícil. O seguro-fiança é despesa: você paga e não recupera nada. O título de capitalização imobiliza um valor alto, mas é resgatável no fim do contrato. A caução em dinheiro fica depositada em poupança e volta com o rendimento, que é do inquilino.

A escolha raramente é livre: a imobiliária costuma oferecer as modalidades que trabalha. Vale comparar o custo total de cada uma antes de aceitar a primeira proposta.

O que a lei limita

A Lei do Inquilinato limita a caução em dinheiro a três meses de aluguel e, principalmente, proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Pedir fiador e seguro-fiança juntos, ou caução somada a título de capitalização, contraria a lei.

Já o múltiplo de renda é praxe de mercado, não regra legal. Cada imobiliária define o próprio critério, e várias aceitam somar rendas, considerar renda informal comprovada por extrato ou reduzir a exigência quando a garantia é mais forte.

Um aluguel de R$ 2 mil e as quatro garantias

Nos valores do formulário, o aluguel de R$ 2.000,00 com exigência de três vezes o aluguel pede renda de R$ 6.000,00, exatamente a informada. Com condomínio e IPTU, o pacote mensal vai a R$ 2.750,00, 45,8% dessa renda.

Na garantia, o seguro-fiança de 12% custa R$ 2.880,00 por ano, ou R$ 240,00 por mês, e o título de capitalização imobiliza R$ 24.000,00. A caução de três aluguéis soma R$ 6.000,00, paga na assinatura; somado o primeiro mês, que vence depois de usado, o começo do contrato pede R$ 8.750,00.

Quando esta calculadora não serve

  • Locação para temporada, de até 90 dias, pode ter aluguel e encargos cobrados de uma vez e adiantados, e segue regras próprias. Fonte: Lei nº 8.245/1991, arts. 48 e 49.
  • Comparar o aluguel com a compra financiada, investindo a diferença, é outra conta. Para esse caso: Financiar ou alugar imóvel.
  • Entrar no imóvel no meio do mês pede o aluguel proporcional aos dias ocupados. Para esse caso: Aluguel proporcional.

Perguntas frequentes

O locador pode cobrar o aluguel adiantado?

Só em dois casos: na locação para temporada e quando o contrato não tem nenhuma garantia. Sem garantia, o locador pode exigir o aluguel e os encargos até o sexto dia útil do mês que vai começar. Com caução, fiador ou seguro-fiança, a cobrança antecipada é proibida e configura contravenção penal. Fonte: Lei nº 8.245/1991, arts. 20, 42 e 43.

O fiador pode deixar a fiança antes do fim da locação?

Pode, depois que o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. O fiador notifica o locador de que quer se desonerar e continua responsável por todos os efeitos da fiança durante 120 dias depois da notificação. O locador pode então exigir do inquilino uma nova garantia em 30 dias, sob pena de desfazer a locação. Fonte: Lei nº 8.245/1991, art. 40, X e parágrafo único.

Quem paga o prêmio do seguro-fiança?

O inquilino. A Lei do Inquilinato inclui o pagamento do prêmio do seguro de fiança entre as obrigações do locatário, e o seguro precisa cobrir a totalidade das obrigações dele no contrato, e não só o aluguel. O percentual cobrado sai da análise de crédito da seguradora, e é ele que entra no campo do formulário. Fonte: Lei nº 8.245/1991, arts. 23, XI, e 41.

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