Calculadora de aluguel proporcional
Calcule o valor pró-rata do aluguel, do condomínio e do IPTU na entrada ou na saída do imóvel.
Calcule o aluguel proporcional
Informe os valores mensais e o período efetivamente ocupado.
Onde os dois critérios divergem
Dividir o aluguel por 30 ou pelo número real de dias do mês dá o mesmo resultado só em meses de 30 dias. Em fevereiro, dividir por 30 quando o mês tem 28 faz o valor diário sair menor que o real; em meses de 31 dias, sai maior. A diferença é pequena em um mês e relevante quando vira praxe.
Se o contrato não define o critério, o costume de mercado é o mês comercial. Mas é costume, não regra. Vale acordar por escrito antes da entrada, especialmente quando a proporção envolve poucos dias.
O que não entra no pró-rata
Multa por rescisão antecipada é valor à parte, calculado sobre o restante do contrato e proporcional ao tempo já cumprido. Reparos, pintura e acerto de contas de água, luz e gás também são cobranças independentes do rateio do aluguel.
Na saída, o condomínio costuma ser cobrado pela competência efetivamente rateada pelo síndico, que pode não coincidir com o mês da ocupação. Vale conferir qual competência está sendo cobrada antes de fechar o acerto.
Quando esta calculadora não serve
- Para um período que atravessa a virada do mês, calcule cada mês em separado: no critério de dias corridos, a conta divide todos os dias pelo tamanho do mês em que o período termina.
- A multa por devolver o imóvel antes do fim do contrato é proporcional ao prazo que falta, e é outra conta. Para esse caso: Multa de rescisão de aluguel.
Ler o guia de aluguel: reajuste, multa por sair antes e caução →
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