Tabelas do Simples Nacional: Anexos I a V
Os cinco anexos da Lei Complementar 123/2006 em uma página, com a fórmula que transforma a alíquota da tabela na alíquota que a empresa paga de fato.
Anexo I — comércio
Revenda de mercadorias: lojas, mercados, distribuidoras e comércio eletrônico de produtos próprios.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,00% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
| De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — indústria
Indústria e produção de bens, incluindo a atividade industrial exercida em pequena escala.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
| De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
| De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
| De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
| De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — serviços em geral
Serviços dos §§ 5º-B e 5º-D do art. 18, e os do § 5º-I quando o Fator R alcança 28%. As atividades listadas no § 5º-M vão para o Anexo V quando ele fica abaixo disso.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — construção, vigilância, limpeza e advocacia
Serviços do art. 18, § 5º-C. Neste anexo a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é recolhida à parte.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 4,50% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — serviços de atividade intelectual
Serviços de natureza intelectual do art. 18, § 5º-I, e as atividades do § 5º-M, quando o Fator R fica abaixo de 28%.
| Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 15,50% | R$ 0,00 |
| De R$ 180.000,01 até R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| De R$ 360.000,01 até R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
A alíquota da tabela não é a que a empresa paga
As tabelas acima trazem a alíquota nominal, e ela quase nunca coincide com a alíquota efetiva. Entre uma e outra existe a parcela a deduzir, que existe justamente para suavizar a passagem de uma faixa para a seguinte: sem ela, faturar um real a mais faria o imposto dar um salto.
A fórmula é alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Uma empresa de serviços do Anexo III com R$ 500.000,00 de receita acumulada está na faixa de 13,50%, mas paga 9,97%. Sobre R$ 40.000,00 faturados no mês, isso é R$ 3.988,80 de DAS, e não os R$ 5.400,00 que a alíquota da tabela sugere.
As faixas são iguais nos cinco anexos
Os seis degraus de receita acumulada são os mesmos em todos os anexos: R$ 180.000,00, R$ 360.000,00, R$ 720.000,00, R$ 1.800.000,00, R$ 3.600.000,00 e o teto de R$ 4.800.000,00. O que muda de um anexo para o outro é a alíquota nominal e a parcela a deduzir de cada degrau.
Isso torna a comparação entre anexos direta: basta olhar a mesma linha em duas tabelas. Na primeira faixa, o comércio começa em 4% e o serviço intelectual do Anexo V começa em 15,5% — quase quatro vezes mais sobre o mesmo faturamento.
Como saber qual anexo é o seu
O anexo segue a atividade, identificada pelo CNAE registrado, e não a escolha da empresa. Comércio vai ao Anexo I, indústria ao Anexo II, e os serviços se dividem entre os Anexos III, IV e V conforme a lista dos parágrafos 5º-B, 5º-C e 5º-I do art. 18.
Empresa com mais de uma atividade segrega a receita: cada parcela do faturamento é tributada pelo anexo da atividade que a gerou, no mesmo DAS. Não existe anexo único para a empresa inteira quando as atividades pertencem a anexos diferentes.
O que estas tabelas não decidem
Acima de R$ 4.800.000,00 de receita em 12 meses a empresa sai do Simples Nacional. Há ainda um sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS: passando dele, esses dois tributos saem do DAS e passam a ser recolhidos pelo regime normal do estado e do município, enquanto os demais continuam no Simples.
O MEI não usa estas tabelas: ele recolhe valor fixo mensal, não percentual sobre faturamento. E o DAS calculado por elas reúne vários tributos numa guia só, o que significa que comparar a alíquota do Simples com a alíquota isolada de um imposto do lucro presumido não é comparação válida.
Calculadoras que usam esta tabela
DAS Simples Nacional (Anexo I)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês de uma empresa de comércio no Simples Nacional.
Calcular DAS do comércioDAS Simples Nacional (Anexo II)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês de uma indústria optante pelo Simples Nacional.
Calcular DAS da indústriaDAS Simples Nacional (Anexo III)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês para serviços do Anexo III, com o Fator R.
Calcular DAS do mêsDAS Simples Nacional (Anexo IV)
Calcule o DAS e o INSS patronal de construção, limpeza, vigilância e advocacia no Simples.
Calcular DAS e INSS patronalDAS Simples Nacional (Anexo V)
Veja se o Fator R leva sua atividade intelectual ao Anexo V ou ao Anexo III, e calcule o DAS.
Calcular DAS e Fator RDAS-MEI
Calcule o valor mensal do DAS conforme sua atividade e compare com o limite anual do MEI.
Calcular DAS-MEI