Valor do DAS-MEI em 2026
Três valores fixos, um por tipo de atividade, e o teto de faturamento que mantém o CNPJ enquadrado.
DAS-MEI por atividade, competências de 2026
O valor não depende do faturamento do mês: quem faturou zero e quem faturou seis mil pagam a mesma guia.
| Atividade | Composição | Por mês | No ano |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | INSS + ICMS de R$ 1,00 | R$ 82,05 | R$ 984,60 |
| Prestação de serviços | INSS + ISS de R$ 5,00 | R$ 86,05 | R$ 1.032,60 |
| Comércio e serviços juntos | INSS + ICMS + ISS | R$ 87,05 | R$ 1.044,60 |
Limite de faturamento do MEI: R$ 81.000,00 por ano-calendário.
É valor fixo, não percentual sobre o faturamento
A confusão mais comum sobre o MEI é imaginar que ele paga uma alíquota sobre o que vende, como acontece no Simples Nacional. Não paga: a guia mensal tem valor fechado, e ela é a mesma no mês em que o faturamento foi zero e no mês em que foi o dobro da média.
A parte maior é a contribuição previdenciária, equivalente a 5% do salário mínimo, e sobre ela incide o tributo fixo da atividade: R$ 1,00 de ICMS no comércio e na indústria, R$ 5,00 de ISS nos serviços. Quem exerce as duas coisas paga os dois, por isso os R$ 87,05 da linha mista.
O valor muda todo janeiro, e por um motivo só
Como a maior parcela é um percentual do salário mínimo, o DAS-MEI acompanha o reajuste anual dele. Os R$ 1,00 e os R$ 5,00 estão fixados na lei complementar e não se movem; o que sobe é a parte previdenciária.
Isso torna previsível uma coisa que costuma pegar de surpresa: a guia de janeiro sempre vem mais cara que a de dezembro, sem que nada tenha mudado no negócio.
O que a contribuição garante, e o que não garante
Pagar em dia dá acesso a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, com carências próprias de cada benefício. O valor da aposentadoria fica limitado a um salário mínimo.
A alíquota de 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quer contar esse tempo precisa complementar a contribuição, recolhendo a diferença até o percentual cheio, com o código próprio e acréscimos.
Passar do teto tem efeito retroativo
O enquadramento depende de faturar até R$ 81.000,00 por ano-calendário, valor que é proporcional aos meses de atividade quando o CNPJ abre no meio do ano. Ultrapassar não é apenas pagar mais.
Passando até 20% do teto, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima disso, ele retroage ao início do ano, e a diferença é recolhida pelas regras do Simples Nacional sobre todo o faturamento do período. É aí que a conta fica desagradável.
Calculadoras que usam esta tabela
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