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Valor do DAS-MEI em 2026

Três valores fixos, um por tipo de atividade, e o teto de faturamento que mantém o CNPJ enquadrado.

DAS-MEI por atividade, competências de 2026

O valor não depende do faturamento do mês: quem faturou zero e quem faturou seis mil pagam a mesma guia.

AtividadeComposiçãoPor mêsNo ano
Comércio ou indústriaINSS + ICMS de R$ 1,00R$ 82,05R$ 984,60
Prestação de serviçosINSS + ISS de R$ 5,00R$ 86,05R$ 1.032,60
Comércio e serviços juntosINSS + ICMS + ISSR$ 87,05R$ 1.044,60

Limite de faturamento do MEI: R$ 81.000,00 por ano-calendário.

É valor fixo, não percentual sobre o faturamento

A confusão mais comum sobre o MEI é imaginar que ele paga uma alíquota sobre o que vende, como acontece no Simples Nacional. Não paga: a guia mensal tem valor fechado, e ela é a mesma no mês em que o faturamento foi zero e no mês em que foi o dobro da média.

A parte maior é a contribuição previdenciária, equivalente a 5% do salário mínimo, e sobre ela incide o tributo fixo da atividade: R$ 1,00 de ICMS no comércio e na indústria, R$ 5,00 de ISS nos serviços. Quem exerce as duas coisas paga os dois, por isso os R$ 87,05 da linha mista.

O valor muda todo janeiro, e por um motivo só

Como a maior parcela é um percentual do salário mínimo, o DAS-MEI acompanha o reajuste anual dele. Os R$ 1,00 e os R$ 5,00 estão fixados na lei complementar e não se movem; o que sobe é a parte previdenciária.

Isso torna previsível uma coisa que costuma pegar de surpresa: a guia de janeiro sempre vem mais cara que a de dezembro, sem que nada tenha mudado no negócio.

O que a contribuição garante, e o que não garante

Pagar em dia dá acesso a aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para os dependentes, com carências próprias de cada benefício. O valor da aposentadoria fica limitado a um salário mínimo.

A alíquota de 5% não conta para aposentadoria por tempo de contribuição. Quem quer contar esse tempo precisa complementar a contribuição, recolhendo a diferença até o percentual cheio, com o código próprio e acréscimos.

Passar do teto tem efeito retroativo

O enquadramento depende de faturar até R$ 81.000,00 por ano-calendário, valor que é proporcional aos meses de atividade quando o CNPJ abre no meio do ano. Ultrapassar não é apenas pagar mais.

Passando até 20% do teto, o desenquadramento vale a partir de janeiro do ano seguinte. Acima disso, ele retroage ao início do ano, e a diferença é recolhida pelas regras do Simples Nacional sobre todo o faturamento do período. É aí que a conta fica desagradável.

Calculadoras que usam esta tabela

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MEI e impostos

DAS-MEI

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Calcular DAS-MEI
Disponível
PJ e Simples Nacional

Comparador MEI × Simples Nacional × CLT

Compare o valor líquido mensal estimado entre ser MEI, optar pelo Simples Nacional ou trabalhar CLT.

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