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Calculadora do DAS — Simples Nacional (Anexo V)

Veja se o Fator R leva sua atividade intelectual ao Anexo V ou ao Anexo III, e calcule o DAS.

Calcule o DAS do Anexo V

Informe a receita acumulada, o faturamento do mês e a folha acumulada dos últimos 12 meses.

Receita e folha de pagamento

Receita e folha são sempre as dos 12 meses anteriores ao período de apuração.

Soma da receita bruta dos últimos 12 meses.
Receita bruta do mês que você quer calcular o DAS.
Salários, pró-labore, encargos, 13º, férias, INSS patronal e FGTS.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Quem é tributado pelo Anexo V?

O art. 18, § 5º-I da Lei Complementar 123/2006 alcança serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, quando não sujeitos aos Anexos III ou IV. Entram aí engenharia, medicina, publicidade, auditoria, consultoria, licenciamento de software, academias e administração de imóveis, entre outros.

O Fator R muda o anexo, não a atividade

O Fator R é a folha acumulada dividida pela receita acumulada, ambas dos 12 meses anteriores. Alcançando 28%, a atividade do Anexo V passa a ser tributada pelo Anexo III, que começa em 6% em vez de 15,5%. A regra está nos §§ 5º-J e 5º-K do mesmo artigo.

O Fator R é apurado mês a mês. Uma empresa pode estar no Anexo III em um mês e no Anexo V no seguinte, se a relação entre folha e receita mudar.

Aumentar a folha compensa?

Nem sempre. Elevar o pró-labore para cruzar os 28% aumenta INSS e IRRF da pessoa física, e esse custo pode superar a economia no DAS. Calcule os dois cenários: a diferença entre as tabelas aparece aqui, mas o custo da folha não.

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