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Calculadora do DAS-MEI

Calcule o valor mensal do DAS conforme sua atividade e compare com o limite anual do MEI.

Calcule seu DAS-MEI

Escolha sua atividade principal e informe o faturamento médio para comparar com o limite anual.

Atividade e faturamento

O faturamento é usado apenas para comparar com o limite anual do MEI.

Atividade principal
Cada atividade recolhe uma combinação diferente de tributos no DAS.
Usado apenas para comparar com o limite anual do MEI.
Use menos de 12 meses se você abriu o MEI durante o ano.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Como o DAS é composto?

O DAS-MEI soma a contribuição ao INSS (5% do salário mínimo) com o ICMS e/ou o ISS fixos da atividade escolhida. O valor não muda com o faturamento do mês.

E o limite de faturamento?

O limite anual do MEI é de R$ 81.000. Para quem abriu o MEI durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Ultrapassar o limite pode gerar DAS complementar e exigir migração para Microempresa.

O DAS é fixo, e é isso que muda o cálculo

Diferente de qualquer outro regime, o MEI não paga percentual sobre o faturamento: paga um valor fixo por mês, composto pela contribuição previdenciária sobre o salário mínimo mais ICMS, ISS ou os dois, conforme a atividade.

A consequência prática aparece na margem. Quem fatura R$ 2.000 num mês e R$ 8.000 no seguinte paga o mesmo DAS nos dois: a carga cai de cerca de 4% para 1% do faturamento sem que nada tenha sido feito. É o oposto do Simples, onde a alíquota efetiva sobe com a receita acumulada.

Exemplo passo a passo

Um MEI de prestação de serviços com 8 meses de atividade no ano de abertura e faturamento médio de R$ 7.500,00 por mês.

  1. Na prestação de serviços, a guia soma a contribuição ao INSS e o ISS fixo: R$ 86,05 por mês, qualquer que seja o faturamento.
  2. Com 8 meses de atividade no ano, o limite deixa de ser o anual cheio e cai para R$ 54.000,00.
  3. Faturando R$ 7.500,00 por mês, o período projeta R$ 60.000,00, ou R$ 6.000,00 acima do limite.
  4. Como o excesso fica em até 20% do limite, o desenquadramento só vale a partir de janeiro do ano seguinte, e a diferença é paga sem acréscimos na guia de janeiro.

Quando esta calculadora não serve

Perguntas frequentes

Por que o valor do DAS-MEI muda de um ano para outro?

Porque a maior parte da guia é a contribuição ao INSS, equivalente a 5% do salário mínimo, e a lei manda reajustar esse valor na mesma data dos benefícios da Previdência. As outras parcelas são fixas na lei: R$ 1,00 para quem é contribuinte do ICMS e R$ 5,00 para quem é contribuinte do ISS. Por isso a calculadora usa os valores de 2026 e pede para conferir a competência antes de pagar. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 3º e 11.

Quem abriu o MEI no meio do mês conta esse mês no limite?

Conta como mês inteiro. No ano da abertura, o limite é de R$ 6.750,00 multiplicados pelos meses entre o início da atividade e o fim do ano, e a lei manda considerar a fração de mês como um mês. Quem abriu o MEI em 20 de março soma de março a dezembro: são dez meses e um limite de R$ 67.500,00, e é esse número de meses que vai no formulário. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, § 2º.

O que acontece se o MEI passar do limite de faturamento?

Depende do tamanho do excesso. Até 20% acima do limite, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e a diferença é paga sem acréscimos junto com a guia da apuração de janeiro. Acima de 20%, os efeitos voltam a 1º de janeiro do ano do excesso, ou ao início da atividade no ano da abertura, e o negócio passa a recolher pela regra geral do Simples Nacional desde então. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 7º, 9º e 10.

O limite do MEI vale para o ano civil ou para os últimos 12 meses?

Para o ano civil, de janeiro a dezembro. A lei mede a receita bruta do MEI no ano-calendário, e é assim que a calculadora compara o faturamento projetado com o limite. É diferente da alíquota do Simples Nacional, que usa a receita acumulada nos doze meses anteriores ao mês apurado e por isso pode mudar todo mês. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18, § 1º, e 18-A, § 1º.

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