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Calculadora de DAS-MEI atrasado

Calcule a multa de mora e os juros de um DAS-MEI pago em atraso.

Calcule o DAS-MEI atrasado

Informe o valor original do DAS, os dias de atraso, o mês do pagamento e a taxa Selic acumulada no período.

DAS original e atraso

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao da apuração; conte a partir da data impressa na sua guia.

Valor da guia antes de multa e juros.
Do vencimento até a data em que você vai pagar.
Mês do pagamento
Os juros só começam no mês seguinte ao do vencimento.
Soma das taxas mensais do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento. Pagando no mês seguinte ao do vencimento, fica em zero.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Como a multa e os juros são calculados?

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do DAS. Os juros usam a taxa Selic acumulada entre o mês seguinte ao vencimento e o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês em que o pagamento é feito.

Quem paga ainda dentro do mês do vencimento não tem juros, só a multa: um DAS de R$ 82,05 pago com 5 dias de atraso fica em R$ 83,40. Com 15 dias, o pagamento já cai no mês seguinte e o 1% de juros entra na conta, levando a mesma guia a R$ 86,93, sem Selic acumulada para somar.

A multa trava aos 61 dias; os juros não

A 0,33% ao dia, o teto de 20% é atingido em pouco mais de 60 dias. Um DAS de R$ 80 pago com 90 dias de atraso tem R$ 16 de multa (o teto), e não os R$ 23,76 que a conta diária daria se não houvesse limite.

A partir daí, quem continua crescendo é a parcela de juros, mês a mês. Por isso o custo de adiar muda de natureza: nos dois primeiros meses cada dia pesa, depois o que pesa é cada mês.

O valor oficial sai do PGMEI

A Selic acumulada muda todo mês, e é ela que define a parcela de juros. Este resultado é uma estimativa para você saber a ordem de grandeza antes de emitir a guia, não o valor a recolher.

A guia atualizada é gerada no PGMEI, no Portal do Simples Nacional, já com multa e juros calculados até a data escolhida. Pagar por um DARF montado à mão a partir desta estimativa costuma gerar diferença a recolher depois.

Exemplo passo a passo

Um DAS-MEI de prestação de serviços, de R$ 86,05, pago com 75 dias de atraso, num mês posterior ao do vencimento e com 2,15% de Selic acumulada no período.

  1. A 0,33% por dia, 75 dias dariam 24,75% de multa, mas ela para no teto: 20%, ou R$ 17,21.
  2. Os juros somam a Selic acumulada de 2,15% ao 1% do mês em que se paga: 3,15%, ou R$ 2,71.
  3. Com multa e juros, a guia chega a R$ 105,97, contra R$ 86,05 no vencimento.

Quando esta calculadora não serve

  • Débitos do Simples Nacional em atraso podem ser parcelados em até 60 prestações mensais, cada uma com Selic e 1% no mês do pagamento, e o valor da parcela não sai desta conta à vista. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, §§ 15 a 17.
  • Tributo que o estado ou o município lançou fora do DAS, por falta de aplicativo de lançamento unificado, pode ser parcelado pelo próprio ente, pela legislação dele, e fica fora desta conta. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 21, § 19.

Perguntas frequentes

O DAS pago ainda no mês do vencimento tem juros?

Não. Os juros de mora começam no mês seguinte ao do vencimento, e a Receita Federal não cobra juros de quem paga dentro do próprio mês, só a multa de 0,33% por dia. No formulário, escolha “No mesmo mês do vencimento” e deixe a Selic em zero: o resultado fica só com a multa. Fonte: Receita Federal, como calcular juros de mora.

Qual taxa Selic informar na calculadora do DAS atrasado?

A soma das taxas Selic mensais desde o mês seguinte ao do vencimento até o mês anterior ao do pagamento. O 1% do mês em que você paga a calculadora acrescenta sozinha. Se o DAS venceu em maio e o pagamento cair em junho, não há mês entre um e outro e a Selic fica em zero; pagando em agosto, somam-se as taxas de junho e julho. Fonte: Lei nº 9.430/1996, art. 61, § 3º.

O DAS-MEI em atraso afeta os benefícios do INSS?

Afeta. Pela Lei Complementar 123, a falta de pagamento da parcela do INSS faz a competência em atraso não contar para a carência dos benefícios previdenciários. E doze meses seguidos sem recolhimento ou declarações podem levar ao cancelamento automático da inscrição do MEI, sem notificação. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 15 e 15-B.

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