Calculadora do DAS — Simples Nacional (Anexo III)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês para serviços do Anexo III, com o Fator R.
Calcule o DAS do Anexo III
Diga se a atividade depende do Fator R e informe a receita bruta acumulada, o faturamento do mês e a folha de pagamento acumulada.
O que é o Fator R?
É a proporção entre a folha de pagamento e a receita bruta, ambas acumuladas em 12 meses. Ele não decide o anexo de todo serviço. Pelo art. 18, § 5º-M da Lei Complementar 123/2006, com Fator R abaixo de 28% vão para o Anexo V cinco grupos do § 5º-B: fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia e o da psicologia, que inclui fonoaudiologia e clínicas de nutrição. Vão também as atividades do § 5º-D, como academias, programas de computador e laboratórios de análises clínicas.
As demais atividades do Anexo III, como escolas, agências de viagem, serviços de manutenção e escritórios contábeis, ficam nele com qualquer folha. Para as que dependem do Fator R, esta calculadora não interrompe o cálculo abaixo de 28%: responde pela tabela do Anexo V, que é a que passa a valer para a empresa naquele mês.
Como a alíquota efetiva é calculada?
Encontra-se a faixa da tabela do Anexo III pela receita bruta acumulada, aplica-se a fórmula alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e o resultado é aplicado sobre o faturamento do mês.
Um exemplo do que o Fator R decide
Com RBT12 de R$ 700.000, o Anexo III cobra 10,98% de efetiva e o Anexo V cobra 18,09%. Sobre R$ 60.000 faturados no mês, são R$ 6.588 contra R$ 10.851: uma diferença de R$ 4.263 no mesmo mês, decidida só pela proporção da folha.
Para alcançar os 28%, essa empresa precisa de R$ 196.000 de folha em doze meses, ou cerca de R$ 16.333 por mês. É por isso que o pró-labore deixa de ser uma escolha contábil qualquer: ele entra na folha e pode mover a empresa de anexo.
Exemplo passo a passo
Uma clínica de fisioterapia, atividade que depende do Fator R, com R$ 480.000,00 de receita e R$ 120.000,00 de folha nos últimos doze meses, calculando o DAS de um mês de R$ 45.000,00.
- A folha de R$ 120.000,00 dividida pela receita de R$ 480.000,00, ambas de doze meses, dá Fator R de 25%.
- Abaixo de 28%, a fisioterapia vai para o Anexo V, com alíquota nominal de 19,5% e parcela a deduzir de R$ 9.900,00 nessa faixa de receita.
- A fórmula da lei leva a alíquota efetiva a 17,4375%, e o DAS do mês fica em R$ 7.846,88.
- Com a folha em R$ 134.400,00, a mesma clínica ficaria no Anexo III e pagaria R$ 4.421,25 sobre o mesmo faturamento.
Quando esta calculadora não serve
- Receita com ISS retido pelo tomador do serviço precisa ser segregada, e o ISS retido sai do valor do DAS; o cálculo aqui aplica a alíquota inteira sobre o faturamento. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 4º-A e 12.
- Construção de imóveis, vigilância, limpeza e advocacia são tributadas pelo Anexo IV, em que a contribuição patronal ao INSS fica fora do DAS. Para esse caso: DAS Simples Nacional (Anexo IV). Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-C.
- Engenharia, consultoria, publicidade e as demais atividades intelectuais do § 5º-I partem do Anexo V e só chegam ao Anexo III com Fator R de 28% ou mais. Para esse caso: DAS Simples Nacional (Anexo V). Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-I e 5º-J.
Perguntas frequentes
O Fator R vale para todas as atividades do Anexo III?
Não. Pelo art. 18, § 5º-M, só vão para o Anexo V com folha abaixo de 28% cinco grupos do § 5º-B, que são fisioterapia, arquitetura e urbanismo, medicina, odontologia e o da psicologia, e as atividades do § 5º-D, como academias, programas de computador e laboratórios. Escolas, agências de viagem, serviços de manutenção e escritórios contábeis ficam no Anexo III com qualquer folha, e é isso que a primeira pergunta do formulário separa. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-D e 5º-M.
O pró-labore entra na folha do Fator R?
Entra. Para o Fator R, a lei considera folha as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho nos doze meses anteriores, incluídas as retiradas de pró-labore, somadas à contribuição patronal previdenciária e ao FGTS efetivamente recolhidos. Só contam as remunerações declaradas à Receita Federal na forma da Lei 8.212, e pró-labore pago sem essa declaração não ajuda a alcançar os 28%. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 24 e 25.
Quais meses entram no cálculo do Fator R?
Os doze meses anteriores ao mês apurado, tanto para a folha paga quanto para a receita. Na apuração de junho, contam a folha e a receita de junho do ano anterior até maio. Por isso a mesma empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro, e a calculadora pede os dois valores acumulados no mesmo período. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, § 5º-K.
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