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Comparador MEI × Simples Nacional × CLT

Compare o valor líquido mensal estimado entre ser MEI, optar pelo Simples Nacional ou trabalhar CLT.

Compare MEI, Simples Nacional e CLT

Informe o faturamento esperado, a atividade para o MEI, a alíquota do Simples e o salário líquido CLT equivalente.

Faturamento e regimes

Use a calculadora do DAS (Anexo III) para achar a alíquota efetiva do Simples, e a de salário líquido para o valor CLT.

Receita bruta mensal como autônomo ou PJ.
Atividade principal (para o MEI)
Define o valor fixo do DAS-MEI.
Calcule na calculadora do DAS (Anexo III) ou use a do seu anexo.
O que você receberia líquido numa proposta CLT comparável.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

O que essa comparação não considera?

MEI e Simples Nacional não têm FGTS, 13º, férias remuneradas nem contribuição patronal ao INSS sobre o mesmo salário do CLT. Isso muda a comparação de longo prazo, mesmo quando o valor líquido mensal é parecido.

O que a comparação mede, e o que ela deixa para você

A conta compara três líquidos mensais: o faturamento menos o DAS no MEI, o faturamento menos a alíquota efetiva que você informar no Simples, e o salário líquido no CLT. É deliberadamente estreita: três números na mesma unidade, para começar a conversa.

O MEI só entra na disputa se o faturamento anual couber no limite; acima dele a opção é descartada, porque não existe. E a alíquota efetiva do Simples é sua, não presumida: ela depende do anexo e da receita acumulada em doze meses, e a calculadora do DAS do Simples é o lugar de obtê-la antes de voltar para cá.

Seis mil reais por mês nos três regimes

Nos valores do formulário, R$ 6.000,00 de faturamento mensal num comércio deixam R$ 5.917,95 como MEI, depois do DAS-MEI de R$ 82,05. No Simples, com 7,3% de alíquota efetiva, o DAS estimado é de R$ 438,00, e sobram R$ 5.562,00.

Do lado do CLT, o formulário compara com um salário líquido de R$ 4.000,00. O MEI fica à frente porque a guia é fixa e o faturamento anual cabe no limite; acima dele, a disputa passa a ser entre o Simples e o CLT.

Exemplo passo a passo

Quem espera faturar R$ 9.000,00 por mês prestando serviços, tem alíquota efetiva de 6% no Simples Nacional e compara com uma proposta CLT de R$ 6.500,00 líquidos.

  1. Doze meses de R$ 9.000,00 somam R$ 108.000,00, acima do limite anual do MEI, e o MEI sai da comparação com o aviso “Faturamento acima do limite anual”.
  2. No Simples, a alíquota efetiva sobre o faturamento dá o DAS de R$ 540,00 e deixa R$ 8.460,00 no mês.
  3. Contra o salário líquido de R$ 6.500,00 na CLT, o maior valor mensal fica com o Simples Nacional, por R$ 1.960,00.

Quando esta calculadora não serve

  • No Simples, o sócio que retira pró-labore contribui ao INSS como contribuinte individual sobre essa retirada, e esse desconto não está no líquido comparado aqui. Fonte: Lei nº 8.212/1991, art. 21.
  • O 13º, as férias com o terço e o FGTS do emprego ficam fora de uma comparação mensal de líquidos, e só uma conta anual mostra quanto eles pesam. Para esse caso: Comparativo CLT x PJ.
  • O corte do MEI usa o faturamento informado vezes doze; em negócio sazonal, informar a receita de um mês forte pode descartar o MEI que a média do ano manteria.

Perguntas frequentes

A alíquota efetiva do Simples muda ao longo do ano?

Muda. A cada mês ela é recalculada com a receita bruta dos doze meses anteriores, a alíquota nominal da faixa e a parcela a deduzir, e um negócio que cresce vê a taxa subir aos poucos. O comparador aplica a alíquota informada como se valesse para todos os meses; com faturamento em mudança, recalcule a do mês na calculadora do DAS e refaça a comparação. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18, §§ 1º e 1º-A.

Quem vai abrir o MEI no meio do ano pode usar o comparador?

Pode. No ano da abertura, o limite do MEI é de R$ 6.750,00 por mês de atividade, a mesma média mensal dos R$ 81.000,00 do ano inteiro. O comparador multiplica o faturamento mensal por doze e compara com o limite anual, o que dá o mesmo corte: acima de R$ 6.750,00 por mês, o MEI sai da disputa. Como a lei conta a fração do mês de abertura como mês inteiro, o limite real pode ser um pouco mais folgado. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A, §§ 1º e 2º.

O que sobra no MEI ou no Simples ainda paga imposto de renda?

O lucro distribuído ao titular ou sócio é isento, salvo o que corresponder a pró-labore, aluguel ou serviço prestado. Sem escrituração contábil, a isenção tem teto: um percentual presumido da receita bruta, conforme a atividade, menos o que foi pago no Simples. O comparador não desconta imposto de renda dos líquidos do MEI e do Simples, então retiradas acima desse teto ou a título de pró-labore ficam fora da conta. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 14.

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