Calculadora do Pé-de-Meia
Veja se o estudante cumpre os critérios do Pé-de-Meia e quanto pode receber no ano letivo e até o fim do ensino médio.
Pé-de-Meia
Informe o estudante, a família e o ano letivo. A conta vale para o ensino médio regular, com a regra de 2026.
O que é o Pé-de-Meia e quem recebe
O Pé-de-Meia é um incentivo financeiro-educacional, em forma de poupança, para quem cursa o ensino médio público (Lei 14.818/2024). O Decreto 11.901/2024 (art. 3º) o destina a estudantes de 14 a 24 anos, de famílias inscritas no CadÚnico. Para o ano de 2026, a Portaria MEC 169/2026 (art. 4º) pede também renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo, que em 2026 são R$ 810,50.
Estudante de família de uma só pessoa que recebe o Bolsa Família não é elegível (Decreto, art. 3º, § 1º). A habilitação é do MEC, que cruza os dados do CadÚnico: a calculadora aplica os critérios, e não substitui essa checagem.
Os quatro incentivos, com um exemplo
O Incentivo Matrícula paga R$ 200 por ano. O Incentivo Frequência paga até 9 parcelas de R$ 200, ou R$ 1.800 por ano. O Incentivo Conclusão paga R$ 1.000 por ano concluído com aprovação, até R$ 3.000 no ensino médio inteiro. O Incentivo Enem paga R$ 200, uma vez, a quem conclui o 3º ano e faz os dois dias do exame (Decreto 11.901, art. 4º; Portaria MEC 169/2026, arts. 6º a 9º).
Um estudante do 2º ano, matriculado no prazo, com 9 parcelas de frequência e aprovado, soma R$ 200 + R$ 1.800 + R$ 1.000, ou R$ 3.000 no ano. No 3º ano, com o Enem, são R$ 3.200. Nos três anos, o máximo do programa é de R$ 9.200.
Quando dá para sacar
A matrícula e a frequência podem ser sacadas a qualquer momento. A conclusão e o Enem só saem depois do certificado de conclusão do ensino médio (Lei 14.818, art. 5º, §§ 4º e 5º). A lei ainda exige que esse valor travado seja de pelo menos um terço de tudo o que entra na conta do estudante (art. 5º, § 7º): no máximo do programa, R$ 3.200 dos R$ 9.200 ficam travados.
Quem é desligado do programa por abandono, por reprovação em dois anos seguidos ou a pedido não recebe o Incentivo Conclusão que acumulou (Decreto, art. 5º, § 2º).
Frequência e matrícula: o que faz perder parcela
A parcela de frequência exige 80% de presença no mês ou 80% acumulados no período letivo (Portaria MEC 169/2026, art. 7º). A matrícula só conta se feita até dois meses depois do início das aulas (art. 6º). Quem faz de novo um ano que abandonou ou em que foi reprovado recebe matrícula e frequência, mas não a conclusão desse ano, e só uma vez no ensino médio (Decreto, art. 6º).
Estudante com duas matrículas ativas, no ensino regular e na EJA, tem os pagamentos suspensos até regularizar o cadastro (Portaria MEC 539/2026, que alterou a 169).
O que a calculadora não faz
Ela não confirma a habilitação do estudante, não mostra as datas de pagamento, que o MEC fixa por portaria a cada ano, e não trata da EJA, que paga até 4 parcelas de R$ 225 por semestre. Ela só trata do 1º ao 3º ano do ensino médio.
Os critérios e o calendário são definidos pelo MEC para cada ano, e a Portaria 169 trata de 2026. Esta página muda quando sair a norma do ano seguinte.
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