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Calculadora de ganho de capital na venda de bens

Estime o imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de ações, imóveis ou outros bens.

Calcule o imposto sobre o ganho de capital

Informe o tipo de bem, o valor de venda, o valor de aquisição e os custos da operação. Para imóvel, informe também as datas de compra e de venda.

Dados da venda

Use os valores da nota de corretagem ou da escritura.

Tipo de bem vendido
Muda quais isenções podem se aplicar.
Valor total recebido pela venda.
Quanto você pagou originalmente pelo bem.
Corretagem, cartório, comissão e outras despesas dedutíveis.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Quando há isenção?

Ações vendidas no mercado à vista somando até R$ 20.000 no mês são isentas (não vale para day trade). A venda do único imóvel que a pessoa possui, por até R$ 440.000, quando não houve outra venda nos últimos cinco anos, também é isenta, seja ele residencial ou não.

15% é a primeira faixa, não a única

A alíquota de 15% vale para o ganho de capital até R$ 5 milhões. Acima disso, ela sobe em faixas (17,5%, 20% e 22,5%), e cada faixa incide apenas sobre a parcela do ganho que cai nela, como acontece na tabela do Imposto de Renda. Ações vendidas em bolsa ficam fora dessas faixas: nas operações comuns, o ganho líquido paga 15% em qualquer valor.

Esta calculadora aplica 15%. Para a imensa maioria das vendas de bens de pessoa física o resultado é o correto; em ganhos milionários, ele subestima o imposto e serve apenas como piso.

O custo é o que reduz o ganho tributável

O imposto incide sobre a diferença entre venda e aquisição, e as despesas admitidas somam ao custo. Uma venda de R$ 400.000 com aquisição de R$ 250.000 e R$ 18.000 de custos gera ganho de R$ 132.000 e imposto de R$ 19.800. Sem lançar esses custos, o imposto sairia R$ 22.500.

São R$ 2.700 de diferença que dependem apenas de ter guardado comprovante. Quais despesas entram (corretagem, benfeitorias, tributos da aquisição) está detalhado no material da Receita Federal linkado nas fontes, e vale conferir antes de preencher o programa de ganhos de capital.

Imóvel: o tempo de posse reduz o ganho tributável

Na venda de imóvel, a lei não tributa o ganho cheio. Para imóvel comprado até 1988, um percentual fixo pelo ano de compra sai primeiro. Depois, o ganho é multiplicado por dois fatores. O primeiro é 1 dividido por 1,006 elevado aos meses de posse entre janeiro de 1996 e novembro de 2005; o segundo, 1 dividido por 1,0035 elevado aos meses desde dezembro de 2005, contando o mês de início e o da venda.

Um imóvel comprado em outubro de 2016 por R$ 460.000 e vendido em setembro de 2026 por R$ 700.000, com R$ 20.000 de custos, tem R$ 220.000 de ganho. São 120 meses de posse, o fator fica em 0,6575, o ganho tributável cai para R$ 144.656,34 e o imposto, para R$ 21.698,45, em vez dos R$ 33.000 que os 15% sobre o ganho cheio dariam.

Quando esta calculadora não serve

Perguntas frequentes

Vender um imóvel residencial e comprar outro em até seis meses dispensa o imposto?

Dispensa, se os dois imóveis forem residenciais e o novo ficar no Brasil. A Lei 11.196/2005 isenta o ganho na venda de imóvel residencial quando o dinheiro é aplicado na compra de outro em até 180 dias da assinatura do contrato. Aplicando só uma parte, o imposto incide sobre o ganho proporcional ao que não foi aplicado, e a isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos. Fonte: Lei nº 11.196/2005, art. 39.

A venda de um bem de pequeno valor com lucro paga imposto?

Não, se as vendas do mês ficarem em até R$ 35.000. A lei isenta o ganho na venda de bens de pequeno valor, e quando vários bens da mesma natureza são vendidos no mesmo mês, como dois carros, conta a soma deles. Para ações vendidas no mercado de balcão, o limite é de R$ 20.000. A calculadora não desconta essa isenção: numa venda dentro do limite, o imposto que ela mostra não é devido. Fonte: Lei nº 9.250/1995, art. 22.

Na venda parcelada, quando o imposto sobre o ganho é pago?

Parcela a parcela. O ganho é apurado como se a venda fosse à vista, e cada parcela recebida carrega a parte proporcional dele, na mesma relação entre o ganho total e o valor total da venda. O imposto dessa parte vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Juros e correção embutidos nas parcelas são tributados como juros, e não como ganho de capital. Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 668.

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