Calculadora de ganho de capital na venda de bens
Estime o imposto de renda sobre o ganho de capital na venda de ações, imóveis ou outros bens.
Calcule o imposto sobre o ganho de capital
Informe o tipo de bem, o valor de venda, o valor de aquisição e os custos da operação. Para imóvel, informe também as datas de compra e de venda.
Quando há isenção?
Ações vendidas no mercado à vista somando até R$ 20.000 no mês são isentas (não vale para day trade). A venda do único imóvel que a pessoa possui, por até R$ 440.000, quando não houve outra venda nos últimos cinco anos, também é isenta, seja ele residencial ou não.
15% é a primeira faixa, não a única
A alíquota de 15% vale para o ganho de capital até R$ 5 milhões. Acima disso, ela sobe em faixas (17,5%, 20% e 22,5%), e cada faixa incide apenas sobre a parcela do ganho que cai nela, como acontece na tabela do Imposto de Renda. Ações vendidas em bolsa ficam fora dessas faixas: nas operações comuns, o ganho líquido paga 15% em qualquer valor.
Esta calculadora aplica 15%. Para a imensa maioria das vendas de bens de pessoa física o resultado é o correto; em ganhos milionários, ele subestima o imposto e serve apenas como piso.
O custo é o que reduz o ganho tributável
O imposto incide sobre a diferença entre venda e aquisição, e as despesas admitidas somam ao custo. Uma venda de R$ 400.000 com aquisição de R$ 250.000 e R$ 18.000 de custos gera ganho de R$ 132.000 e imposto de R$ 19.800. Sem lançar esses custos, o imposto sairia R$ 22.500.
São R$ 2.700 de diferença que dependem apenas de ter guardado comprovante. Quais despesas entram (corretagem, benfeitorias, tributos da aquisição) está detalhado no material da Receita Federal linkado nas fontes, e vale conferir antes de preencher o programa de ganhos de capital.
Imóvel: o tempo de posse reduz o ganho tributável
Na venda de imóvel, a lei não tributa o ganho cheio. Para imóvel comprado até 1988, um percentual fixo pelo ano de compra sai primeiro. Depois, o ganho é multiplicado por dois fatores. O primeiro é 1 dividido por 1,006 elevado aos meses de posse entre janeiro de 1996 e novembro de 2005; o segundo, 1 dividido por 1,0035 elevado aos meses desde dezembro de 2005, contando o mês de início e o da venda.
Um imóvel comprado em outubro de 2016 por R$ 460.000 e vendido em setembro de 2026 por R$ 700.000, com R$ 20.000 de custos, tem R$ 220.000 de ganho. São 120 meses de posse, o fator fica em 0,6575, o ganho tributável cai para R$ 144.656,34 e o imposto, para R$ 21.698,45, em vez dos R$ 33.000 que os 15% sobre o ganho cheio dariam.
Quando esta calculadora não serve
- No day trade, a alíquota é de 20% sobre o ganho líquido do mês, e a isenção das vendas de até R$ 20.000 não vale; a calculadora aplica 15%. Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 706 e 707.
- Imóvel construído, ampliado ou reformado depois da compra do terreno tem o custo desdobrado por data, e cada parte recebe o fator de redução do seu mês; a calculadora aplica o fator de uma data só. Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 658.
- Com várias compras da mesma ação, o custo de aquisição é o preço médio ponderado com as corretagens, e não o preço de uma das compras. Para esse caso: Preço médio de ações.
Perguntas frequentes
Vender um imóvel residencial e comprar outro em até seis meses dispensa o imposto?
Dispensa, se os dois imóveis forem residenciais e o novo ficar no Brasil. A Lei 11.196/2005 isenta o ganho na venda de imóvel residencial quando o dinheiro é aplicado na compra de outro em até 180 dias da assinatura do contrato. Aplicando só uma parte, o imposto incide sobre o ganho proporcional ao que não foi aplicado, e a isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos. Fonte: Lei nº 11.196/2005, art. 39.
A venda de um bem de pequeno valor com lucro paga imposto?
Não, se as vendas do mês ficarem em até R$ 35.000. A lei isenta o ganho na venda de bens de pequeno valor, e quando vários bens da mesma natureza são vendidos no mesmo mês, como dois carros, conta a soma deles. Para ações vendidas no mercado de balcão, o limite é de R$ 20.000. A calculadora não desconta essa isenção: numa venda dentro do limite, o imposto que ela mostra não é devido. Fonte: Lei nº 9.250/1995, art. 22.
Na venda parcelada, quando o imposto sobre o ganho é pago?
Parcela a parcela. O ganho é apurado como se a venda fosse à vista, e cada parcela recebida carrega a parte proporcional dele, na mesma relação entre o ganho total e o valor total da venda. O imposto dessa parte vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Juros e correção embutidos nas parcelas são tributados como juros, e não como ganho de capital. Fonte: Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 668.
Ler o guia de imposto sobre ações, dividendos e ganho de capital →
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