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Ações, dividendos e ganho de capital: o que o imposto leva em 2026

O imposto sobre investimentos tem limites que parecem simples e escondem a base: a venda, e não o lucro; o total, e não o que passa do teto. Este guia acompanha um investidor da compra das ações à venda de um imóvel, com as calculadoras do site e a lei de cada regra.

O caso é quem comprou 600 ações da mesma empresa em três lotes, pensa em vender tudo, quer saber quanto precisaria para viver de dividendos e tem um imóvel à venda. Quantidades, preços e valores são do exemplo; os limites e as alíquotas são os da lei.

As contas saem das calculadoras de preço médio, ganho de capital, dividendos e porcentagem. As regras vêm da Lei 11.033/2004, para ações, da Lei 15.270/2025, que passou a tributar dividendos a partir de 2026, e das Leis 9.250/1995 e 11.196/2005, para bens e imóveis.

O custo que o imposto enxerga

Os lotes foram de 200 ações a R$ 22,00, 300 a R$ 25,50 e 100 a R$ 19,80, com R$ 15,00 de corretagem e taxas. A calculadora de preço médio soma tudo em R$ 14.045,00 e chega a R$ 23,41 por ação, custos incluídos.

O preço médio é ponderado pela quantidade de cada lote. A média simples dos três preços daria R$ 22,43, mas o lote de 300 ações pesa três vezes o de 100, e a média certa, antes das taxas, é de R$ 23,38. Usar a média simples subestima o custo e aumenta o ganho declarado.

É esse custo, com as taxas da compra, que a venda vai comparar. Guardar as notas de corretagem é o que comprova o número quando a Receita pergunta, e o preço médio não muda quando a empresa paga dividendos: provento não abate custo de aquisição.

Os R$ 20 mil contam a venda, não o lucro

A Lei 11.033/2004 isenta o ganho com ações no mercado à vista quando o total vendido no mês, somadas todas as ações, fica em até R$ 20.000,00. O limite olha o valor da venda. Vendidas a R$ 33,00, as 600 ações somam R$ 19.800,00, e o ganho de R$ 5.740,00 fica isento.

Vendidas a R$ 33,50, R$ 0,50 a mais por ação, as mesmas ações somam R$ 20.100,00, acima do limite. Aí o ganho inteiro do mês paga 15%, e não só a parte que passou: a calculadora de ganho de capital mostra R$ 906,00 de imposto sobre R$ 6.040,00 de ganho. No bolso, a venda mais cara rende R$ 19.179,00, R$ 606,00 a menos que a venda no limite.

O limite soma o conjunto das ações vendidas no mês, de qualquer empresa. Vender R$ 12.000,00 de uma e R$ 9.000,00 de outra dá R$ 21.000,00, e o ganho das duas vendas passa a ser tributado, mesmo que cada uma fique abaixo do limite. Como o limite é mensal, vender metade num mês e metade no seguinte mantém as duas vendas isentas. A corretora retém 0,005% do valor vendido, e a lei dispensa a retenção de até R$ 1,00: na prática ela só aparece acima do limite, e no exemplo dá R$ 1,01, descontados do imposto do mês. O day trade segue regra própria, com alíquota de 20%.

600 ações com custo de R$ 14.045,00, vendidas de uma vez
Preço de vendaTotal vendidoGanhoImpostoSobra líquida
R$ 33,00R$ 19.800,00R$ 5.740,00IsentoR$ 19.785,00
R$ 33,50R$ 20.100,00R$ 6.040,00R$ 906,00R$ 19.179,00

Com R$ 15,00 de corretagem na venda, descontados do ganho e da sobra.

Dividendos em 2026: 10% para quem recebe muito de uma empresa só

Para uma renda de R$ 3.000,00 por mês com proventos de R$ 2,31 por ação no ano, a calculadora de dividendos pede 15.585 ações. Ao preço de R$ 33,00, são R$ 514.305,00, com um retorno de 7% ao ano. Essa renda passa longe da regra nova.

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 manda reter 10% de imposto quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50.000,00 em dividendos no mesmo mês. A retenção incide sobre o total, sem dedução: quem recebe R$ 80.000,00 de uma empresa num mês tem R$ 8.000,00 retidos, e não os R$ 3.000,00 que sairiam se a alíquota caísse só sobre o excesso. Se a empresa paga mais de uma vez no mês, a retenção é recalculada sobre a soma dos pagamentos.

Ficam de fora os lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025. A mesma lei criou, a partir dos rendimentos de 2026, uma tributação mínima anual para quem soma mais de R$ 600.000,00 de rendimentos no ano. A alíquota sobe em linha reta até 10% em R$ 1.200.000,00. Com R$ 900.000,00 no ano, ela é de 5%, e do resultado se desconta o imposto que a pessoa já pagou.

Duas regras dessa tributação anual mudam a conta. Para saber se a pessoa passa dos R$ 600.000,00, entram também os rendimentos isentos e os tributados só na fonte, e não apenas os dividendos. E existe um redutor: quando o imposto que a empresa pagou sobre o lucro, somado à tributação mínima da pessoa, passa das alíquotas nominais do imposto de renda e da CSLL das empresas, 34% no caso geral, a tributação mínima diminui.

Imóvel e outros bens: as isenções e o que reduz o ganho

Um imóvel comprado em outubro de 2016 por R$ 460.000,00 e vendido em setembro de 2026 por R$ 700.000,00, com R$ 20.000,00 de corretagem, dá R$ 220.000,00 de ganho. Os 15% sobre esse ganho inteiro dariam R$ 33.000,00, e é essa a conta que parece óbvia. Mas a Lei 11.196/2005 manda multiplicar o ganho de imóvel por fatores de redução, que diminuem o ganho tributável a cada mês de posse.

Com as datas de compra e de venda, a calculadora de ganho de capital conta 120 meses de posse e aplica o fator de 0,6575: o ganho tributável cai para R$ 144.656,34, e o imposto, para R$ 21.698,45, R$ 11.301,55 a menos. Imóvel comprado até 1988 tem ainda um percentual fixo de redução pelo ano de compra, aplicado antes dos fatores.

Duas isenções podem zerar a conta. A venda do único imóvel da pessoa, por até R$ 440.000,00, é isenta se não houve outra venda de imóvel nos cinco anos anteriores. E quem vende imóvel residencial e aplica o dinheiro em outro imóvel residencial em até 180 dias fica isento na proporção do que aplicou, benefício que só vale uma vez a cada cinco anos.

Para os demais bens, o de pequeno valor tem isenção própria: ganho na venda de bem com preço de até R$ 35.000,00 no mês não paga imposto. Carro vendido abaixo do que custou não tem ganho a tributar de qualquer forma, e é o caso mais comum.

O que este guia não cobre

Ficam de fora os fundos imobiliários, cujos rendimentos têm regra própria de isenção com condições, e os juros sobre capital próprio. Também não entram as ações no exterior, a compensação de prejuízos entre meses e o prazo e a forma de pagar o imposto mensal. As faixas acima de 15% no ganho de capital valem para ganhos milionários e também ficam de fora.

A calculadora de dividendos mostra proventos brutos, e continua certa para quem não passa do limite mensal de uma mesma empresa; acima dele, desconte os 10% retidos sobre o total. O guia descreve a regra; o valor exato de cada caso depende das notas, das datas e da declaração. Para imóvel com construção ou reforma feita depois da compra, o programa de ganho de capital da Receita desdobra o custo por data, e é ele que dá o imposto final.

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