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Calculadora da tributação mínima de altas rendas (IRPFM)

Estime a tributação mínima do IRPF para quem recebeu mais de R$ 600 mil no ano, pela Lei 15.270/2025.

Calcule a tributação mínima de altas rendas

Informe o total de rendimentos do ano, as exclusões que se aplicam e o que você já pagou de IRPF sobre eles.

Rendimentos e exclusões

A base de cálculo é o total de rendimentos do ano, menos as exclusões do art. 16-A, § 1º.

Inclua rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte — a exclusão vem no campo abaixo.
Ganhos de capital fora de bolsa, doações em adiantamento de herança, rendimentos de poupança/LCI/LCA/CRI/CRA/LIG/debêntures incentivadas, indenizações (exceto lucros cessantes) e dividendos de resultados até 2025 já aprovados até 31/12/2025.

O que você já pagou sobre esses rendimentos

Evita cobrar duas vezes o mesmo imposto.

O imposto apurado pela tabela progressiva anual normal.
Inclui a retenção de 10% sobre dividendos, se houver.
Imposto já pago em definitivo, fora do ajuste anual, não incluído nos campos acima.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Um piso de tributação para quem ganha muito

A partir do ano-calendário de 2026 (declarado em 2027), quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano fica sujeito a uma tributação mínima do Imposto de Renda, calculada por fora da tabela progressiva normal. A alíquota cresce linearmente de 0% a 10% entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00 de base de cálculo, pela fórmula (base ÷ 60.000) − 10, em percentual. Acima de R$ 1.200.000,00, a alíquota é fixa em 10%.

A base de cálculo não é a renda bruta pura: uma lista de exclusões específicas do art. 16-A, § 1º — ganhos de capital fora de bolsa, doações em adiantamento de herança, rendimentos de títulos isentos listados em lei, indenizações e dividendos de uma regra de transição — sai da conta antes de aplicar a alíquota.

Não paga duas vezes pelo mesmo rendimento

Do valor bruto da tributação mínima, descontam-se o IRPF já devido na declaração de ajuste anual, o IRPF retido exclusivamente na fonte sobre os mesmos rendimentos e o IRPF já pago em definitivo sobre eles. A retenção de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil, se houver, entra no segundo desconto. Se o resultado for negativo, não há nada a pagar — a tributação mínima não devolve diferença, só cobra o que falta.

O que fica de fora, por falta de dado

O art. 16-B cria um redutor para quando a soma da alíquota efetiva da empresa pagadora com a da pessoa física passa das alíquotas nominais de IRPJ e CSLL (34%, 40% ou 45%, segundo o tipo de empresa). Isso exige saber a alíquota efetiva de cada empresa que pagou dividendos, informação que o contribuinte comum não tem à mão. O regime de offshores e trusts da Lei 14.754/2023 (art. 16-A, § 3º, III) também fica fora, por ser um nicho dentro do nicho. O valor que esta calculadora mostra é, por isso, um teto — o valor final pode ser menor.

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