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Calculadora de comissão de corretor

Calcule a comissão da venda, a divisão com a imobiliária e o que sobra para quem vende o imóvel.

Calcule a comissão da venda

Informe o valor da venda, o percentual e como a comissão é dividida.

Venda e comissão

A tabela de honorários publicada pelo Creci-SP indica de 6% a 8% em imóvel urbano e de 6% a 10% em rural.

Preço fechado do imóvel.
Negociado no contrato de intermediação.
Quanto da comissão fica com a imobiliária.
Como o corretor recebe
Muda a conta do imposto sobre a parte do corretor.

Lado do vendedor

Para descobrir o que sobra depois de quitar e pagar a intermediação.

Financiamento remanescente sobre o imóvel.
Certidões, quitação de débitos e afins.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Quem paga e quanto

O Código Civil não diz quem paga a comissão: o art. 724 manda arbitrar a remuneração do corretor, quando não está fixada em lei nem ajustada entre as partes, segundo a natureza do negócio e os usos locais. Quem paga é matéria do contrato de intermediação: há negócios em que o vendedor paga, descontada do valor recebido, e outros em que o comprador assume a corretagem. Pelo art. 725, a remuneração é devida quando o corretor consegue o resultado previsto no contrato, mesmo que o negócio se desfaça por arrependimento das partes.

As tabelas de honorários publicadas pelos Creci estaduais são referenciais. Elas orientam, não obrigam, e mudam conforme o tipo de negócio. A publicada pelo Creci-SP indica de 6% a 8% para imóvel urbano ou industrial, de 6% a 10% para rural, 5% na venda judicial e, na locação, o valor de um aluguel.

A tributação muda conforme o corretor atua

Corretor pessoa física recebe a comissão como rendimento do trabalho não assalariado e recolhe pela tabela progressiva, com carnê-leão quando o pagador é pessoa física. A calculadora faz essa conta para o mês da comissão, supondo que ela seja o único rendimento do mês. A alíquota de 27,5% é só a da última faixa: sobre a parte inteira, ela exagera o imposto. Corretor com empresa informa a alíquota efetiva do seu regime.

O ganho de capital sobre a venda do imóvel é imposto do vendedor, calculado sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, e nada tem a ver com a comissão. São duas contas separadas que costumam ser confundidas na mesma conversa.

A comissão de uma venda de R$ 400 mil

Nos valores do formulário, a venda de R$ 400.000,00 com 6% de comissão gera R$ 24.000,00. Dividida meio a meio, R$ 12.000,00 ficam com a imobiliária e R$ 12.000,00 com o corretor. Pessoa física, ele paga R$ 2.224,29 pela tabela progressiva do mês, 18,54% da sua parte, e recebe R$ 9.775,71 líquidos. Com 27,5% sobre tudo, receberia R$ 8.700,00.

Quem vende recebe R$ 376.000,00. Medida sobre esse valor, e não sobre o preço de venda, a comissão equivale a 6,38%.

Quando esta calculadora não serve

  • O imposto sobre o ganho na venda do imóvel é do vendedor, e não se confunde com a comissão: é outra conta. Para esse caso: Ganho de capital na venda de bens.
  • Na locação, a tabela de honorários publicada pelo Creci-SP fala no valor de um aluguel, e não em percentual do valor do imóvel.

Perguntas frequentes

Quando a comissão do corretor passa a ser devida?

Quando o resultado previsto no contrato de mediação é alcançado. O Código Civil vai além: a remuneração continua devida ainda que o negócio não se efetive por arrependimento das partes. O que decide não é a assinatura da escritura, e sim ter conseguido o resultado combinado. Fonte: Código Civil, art. 725.

E se o negócio for fechado direto entre comprador e vendedor?

Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração é devida ao corretor. A exceção é a exclusividade ajustada por escrito: nesse caso ele tem direito à remuneração integral, ainda que o negócio seja realizado sem a sua mediação, salvo se comprovada inércia ou ociosidade dele. Fonte: Código Civil, art. 726.

Sem percentual combinado, quanto vale a comissão?

O que for arbitrado segundo a natureza do negócio e os usos locais, se a remuneração não estiver fixada em lei nem ajustada entre as partes. É daí que vêm as tabelas de honorários dos conselhos regionais como referência, e é por isso que o percentual escrito no contrato de intermediação resolve a discussão antes dela existir. Fonte: Código Civil, art. 724.

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