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Calculadora de retenção de dividendos

Veja se há retenção de 10% sobre lucros e dividendos pagos no mês por uma empresa a uma pessoa física, pela Lei 15.270/2025.

Calcule a retenção sobre dividendos

Informe o total pago por uma mesma empresa a você no mês.

Pagamento do mês

Se a mesma empresa pagou mais de uma vez no mês, some tudo — a lei manda recalcular sobre o total do mês, não pagamento por pagamento.

Some todos os pagamentos dessa mesma empresa a você, no mesmo mês.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Um corte seco em R$ 50 mil, não uma faixa

Desde janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, acima de R$ 50.000,00 num mesmo mês, têm retenção de 10% na fonte. Não é como a tabela do IRRF, que tributa só a parte que passa de cada faixa: aqui, passando de R$ 50.000,01, os 10% incidem sobre o valor inteiro, sem nenhuma dedução admitida (art. 6º-A, § 1º).

O limite é por empresa pagadora. Receber R$ 40.000,00 de uma empresa e R$ 30.000,00 de outra, no mesmo mês, não soma para este cálculo — cada pagadora verifica o próprio limite com a mesma pessoa física.

Essa retenção não é o imposto final

O valor retido entra como antecipação: ele é abatido depois, tanto do Imposto de Renda devido na declaração de ajuste anual quanto da tributação mínima de altas rendas, para quem for o caso. Não é uma cobrança nova e separada — é adiantamento do que, de um jeito ou de outro, já seria considerado no ajuste.

A exceção da transição

Lucros e dividendos de resultados apurados até 2025, com distribuição aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025, não entram nessa retenção — desde que pagos nos termos originalmente aprovados (art. 6º-A, § 3º). Isso depende de um dado societário que esta calculadora não tem como confirmar; informe aqui só o valor que você já sabe estar sujeito à nova regra.

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