Simples Nacional: por que a sua alíquota não é a da tabela
A alíquota do Simples Nacional não é um número fixo da empresa: ela é recalculada todo mês com a receita dos doze meses anteriores e, nos serviços sujeitos ao Fator R, ainda depende da folha. Este guia acompanha uma empresa por um ano e mostra quando a guia muda, e por quê.
Quem abre a tabela do Simples procura a linha da própria receita e lê a alíquota ao lado. Essa é a alíquota nominal, e ela não é a que incide sobre a receita do mês: a Lei Complementar 123/2006 manda transformá-la em alíquota efetiva, com uma fórmula que usa a receita acumulada dos doze meses anteriores. Como essa receita muda todo mês, a alíquota muda junto.
O caso do guia é o de uma empresa de serviços sujeita ao Fator R, que faturou R$ 40.000,00 por mês durante um ano, passou a crescer R$ 4.000,00 por mês e manteve a folha em R$ 12.000,00 mensais. Os valores saem da mesma função que calcula o DAS na calculadora do Anexo III do site.
A alíquota é recalculada a cada mês
O Simples Nacional não fixa uma alíquota para a empresa. A cada período de apuração, a lei manda procurar a faixa pela receita bruta acumulada nos doze meses anteriores (a RBT12), calcular a alíquota efetiva daquela faixa e aplicá-la sobre a receita do mês.
O detalhe que muda tudo é a janela. O mês apurado não entra na própria RBT12: ele entra na do mês seguinte, e o mês mais antigo sai. Por isso uma empresa que cresce vê a alíquota subir aos poucos, mesmo sem mudar de faixa, e uma empresa que encolhe leva até um ano para ver a queda de receita refletida por inteiro na alíquota.
A receita do mês é, em regra, a receita auferida. A lei permite optar pela receita recebida, o que ajuda quem vende a prazo, mas a opção vale para o ano-calendário inteiro e não pode ser desfeita no meio dele.
Passar para a faixa seguinte não faz a guia saltar
Quando a RBT12 cruza o limite de uma faixa, a alíquota nominal sobe, mas a parcela a deduzir sobe na medida certa para a efetiva continuar onde estava. No Anexo III, com RBT12 de R$ 360.000,00, a empresa está na faixa de 11,2% e paga 8,6% de alíquota efetiva. Um centavo acima, já na faixa de 13,5%, a efetiva continua em 8,6%.
Nas cinco primeiras faixas dos cinco anexos a passagem é contínua assim. A consequência prática é que não existe um valor de receita a evitar para não mudar de faixa: o que encarece a guia é o crescimento da RBT12 como um todo, que empurra a alíquota efetiva para cima de forma gradual.
Um ano de crescimento, mês a mês
A empresa do exemplo passou doze meses faturando R$ 40.000,00 e entrou no 13º mês com RBT12 de R$ 480.000,00. A partir daí a receita cresceu R$ 4.000,00 por mês, e a folha ficou parada.
Até o mês 16, a RBT12 sobe e a alíquota efetiva do Anexo III vai de 9,83% a 10%, sem sobressalto. No mês 17, com receita de R$ 60.000,00, a guia passa de R$ 5.600,00 para R$ 10.557,69: a empresa mudou de anexo. No mês 24 a RBT12 chega a R$ 744.000,00 e a guia, a R$ 16.017,42.
| Mês | Receita do mês | RBT12 | Fator R | Anexo | DAS |
|---|---|---|---|---|---|
| Mês 13 | R$ 44.000,00 | R$ 480.000,00 | 30% | Anexo III | R$ 4.323,00 |
| Mês 14 | R$ 48.000,00 | R$ 484.000,00 | 29,75% | Anexo III | R$ 4.730,58 |
| Mês 15 | R$ 52.000,00 | R$ 492.000,00 | 29,27% | Anexo III | R$ 5.155,61 |
| Mês 16 | R$ 56.000,00 | R$ 504.000,00 | 28,57% | Anexo III | R$ 5.600,00 |
| Mês 17 | R$ 60.000,00 | R$ 520.000,00 | 27,69% | Anexo V | R$ 10.557,69 |
| Mês 18 | R$ 64.000,00 | R$ 540.000,00 | 26,67% | Anexo V | R$ 11.306,67 |
| Mês 24 | R$ 88.000,00 | R$ 744.000,00 | 19,35% | Anexo V | R$ 16.017,42 |
Folha de R$ 144.000,00 nos doze meses anteriores a cada mês apurado, uma única atividade sujeita ao Fator R, sem retenções nem segregação de receitas.
O que mudou foi a razão entre folha e receita
A atividade não mudou, e a folha também não. O que mudou foi o Fator R, a folha de salários dos doze meses anteriores dividida pela receita bruta do mesmo período. A lei manda tributar pelo Anexo III as atividades sujeitas a essa regra quando a razão é igual ou superior a 28%, e pelo Anexo V quando fica abaixo.
No conceito da lei, a folha inclui os encargos: as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, com as retiradas de pró-labore, somadas à contribuição patronal previdenciária e ao FGTS efetivamente recolhidos. Aluguéis e distribuição de lucros não entram na conta.
No mês 16 o Fator R ainda estava em 28,57%. No mês 17, com a RBT12 em R$ 520.000,00, caiu para 27,69%. Pelo Anexo III, a guia daquele mês seria de R$ 6.064,62; pelo Anexo V, foi de R$ 10.557,69 — R$ 4.493,07 a mais sobre a mesma receita.
Para continuar no Anexo III, a folha dos doze meses precisaria chegar a R$ 145.600,00: R$ 1.600,00 a mais do que a empresa pagou no período. Aumentar a folha tem custo próprio, que esta conta não mede, mas a diferença de tamanho entre os dois números mostra por que o Fator R precisa ser acompanhado todo mês, e não só no fechamento do ano.
O caminho inverso também existe: uma empresa que perde receita com a folha parada vê o Fator R subir, e pode voltar ao Anexo III no mês em que a razão alcançar os 28%.
No primeiro ano, as faixas encolhem na proporção
Uma empresa que ainda não completou doze meses não tem doze meses de receita para somar. Para esse caso, a lei manda proporcionalizar os valores de receita acumulada das tabelas ao número de meses de atividade no período.
Com 6 meses de atividade, a primeira faixa, que vai até R$ 180.000,00 em doze meses, passa a ir até R$ 90.000,00, e a segunda, até R$ 180.000,00 em vez de R$ 360.000,00. Uma empresa nova que fatura bem desde o começo, portanto, pode chegar à segunda ou à terceira faixa antes de completar um ano.
O teto do próprio regime segue a mesma lógica. No ano de início de atividade, a lei torna proporcional aos meses de atividade o limite de receita da empresa de pequeno porte, e a empresa que o ultrapassa fica excluída com efeitos retroativos ao início das atividades. Se o excesso não passar de 20% desse limite proporcional, a exclusão não retroage e vale a partir do ano seguinte.
Os dois tetos de receita
O primeiro é o sublimite de R$ 3.600.000,00. A lei fixa esse valor como limite para recolher o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional: acima dele, os dois impostos deixam o DAS e seguem as regras do estado e do município, enquanto os tributos federais continuam no regime.
O segundo é o teto de R$ 4.800.000,00, que define a empresa de pequeno porte. A empresa que o ultrapassa no ano fica excluída do Simples a partir do mês seguinte ao do excesso. Se o excesso não passar de 20%, isto é, se a receita ficar em até R$ 5.760.000,00, a lei empurra os efeitos da exclusão para o ano-calendário seguinte.
O que este guia não cobre
A conta mostrada é a de uma única atividade, sem retenção de ISS, sem mercadorias com substituição tributária ou tributação monofásica e sem receita de exportação, que a lei trata em separado. Empresas com mais de uma atividade dividem a receita entre os anexos, e cada parte segue a própria tabela.
Também não entram aqui o Anexo IV, em que a contribuição previdenciária patronal é recolhida fora do DAS, nem o MEI, que paga valor fixo mensal. O enquadramento no anexo depende da atividade registrada, e a decisão de aumentar folha ou pró-labore envolve custos que só a contabilidade da empresa enxerga.
Calculadoras deste guia
DAS Simples Nacional (Anexo I)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês de uma empresa de comércio no Simples Nacional.
Calcular DAS do comércioDAS Simples Nacional (Anexo II)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês de uma indústria optante pelo Simples Nacional.
Calcular DAS da indústriaDAS Simples Nacional (Anexo III)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês para serviços do Anexo III, com o Fator R.
Calcular DAS do mêsDAS Simples Nacional (Anexo IV)
Calcule o DAS e o INSS patronal de construção, limpeza, vigilância e advocacia no Simples.
Calcular DAS e INSS patronalDAS Simples Nacional (Anexo V)
Veja se o Fator R leva sua atividade intelectual ao Anexo V ou ao Anexo III, e calcule o DAS.
Calcular DAS e Fator RComparador MEI × Simples Nacional × CLT
Compare o valor líquido mensal estimado entre ser MEI, optar pelo Simples Nacional ou trabalhar CLT.
Comparar os três regimes