MEI: o que se paga por mês e o que acontece ao estourar o limite
O MEI paga um valor fixo por mês, e é por isso que o limite de faturamento pesa tanto: é ele que separa uma guia de menos de cem reais do Simples Nacional cobrado sobre a receita. Este guia mostra a conta do limite no ano de abertura e o que acontece em cada tamanho de excesso.
Para quem é MEI, a guia do mês não depende do que foi vendido: o DAS tem valor fixo, e quem faturou pouco e quem faturou muito pagam o mesmo. A conta que exige atenção é outra: a do limite de faturamento, que a Lei Complementar 123/2006 fixa por ano-calendário e que, ultrapassado, tira a empresa do regime.
O caso do guia é o de um MEI de comércio que abriu o CNPJ em abril. Os valores saem das mesmas constantes que a calculadora de DAS-MEI do site usa, e o tributo pela regra geral, das tabelas que calculam o DAS dos anexos do Simples.
O DAS é fixo, e tem até três partes
O valor mensal é uma soma de parcelas fixas numa guia só. A maior é a contribuição previdenciária de 5% do salário mínimo, que a Lei 8.212/1991 prevê para o MEI. A ela se somam R$ 1,00 de ICMS, para quem exerce comércio ou indústria, e R$ 5,00 de ISS, para quem presta serviços.
Em 2026, isso dá R$ 82,05 para comércio ou indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem exerce as duas atividades. O valor não muda com o faturamento do mês nem com o número de notas emitidas.
Por ser fixa, a guia pesa menos quanto mais a empresa fatura. Um prestador de serviços que chega ao limite do ano paga R$ 1.032,60 de DAS em doze meses, 1,27% dos R$ 81.000,00 faturados.
O limite é anual, e no ano de abertura ele encolhe
O MEI pode faturar até R$ 81.000,00 por ano-calendário. O limite é de receita bruta, e não de lucro: conta o que foi vendido e o preço dos serviços prestados, antes de qualquer despesa, sem incluir vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.
No ano em que o CNPJ é aberto, a lei troca o valor anual por R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, e a fração de mês conta como mês inteiro. Quem abre em abril tem 9 meses no primeiro ano e um limite de R$ 60.750,00. Abrir no fim do mês não muda a conta: o mês de abertura já entra inteiro.
| Mês de abertura | Meses no primeiro ano | Limite do primeiro ano |
|---|---|---|
| janeiro | 12 | R$ 81.000,00 |
| abril | 9 | R$ 60.750,00 |
| julho | 6 | R$ 40.500,00 |
| outubro | 3 | R$ 20.250,00 |
Os três finais possíveis para o primeiro ano
O limite do primeiro ano dividido pelos meses de atividade dá sempre R$ 6.750,00 por mês, o mesmo ritmo do limite anual. Para o MEI aberto em abril, faturar acima disso em média significa terminar dezembro acima de R$ 60.750,00.
A lei, porém, separa dois tamanhos de excesso. Até 20% acima do limite (R$ 72.900,00, no exemplo), a consequência fica para o ano seguinte. Acima disso, ela volta no tempo. Com R$ 80.000,00 de faturamento, o excesso é de 31,69% e cai no segundo caso. Para quem já era MEI o ano inteiro, os mesmos 20% levam a tolerância a R$ 97.200,00.
| Faturamento no ano | Situação | Consequência |
|---|---|---|
| R$ 60.750,00 | No limite | Continua MEI |
| R$ 72.900,00 | Até 20% acima do limite | Sai do MEI em 1º de janeiro do ano seguinte |
| R$ 80.000,00 | Mais de 20% acima do limite | Sai do MEI desde o início da atividade |
O que cada tamanho de excesso exige
Quem ultrapassa o limite precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso aconteceu. Sem a comunicação, o desenquadramento é feito de ofício.
Se o excesso não passou de 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. O MEI recolhe a diferença sem acréscimos, numa parcela única, junto com a apuração de janeiro.
Se passou de 20%, os efeitos retroagem: a 1º de janeiro do próprio ano, para quem já era MEI, ou ao início da atividade, no ano de abertura. A partir dessa data, a empresa passa a recolher os tributos pela regra geral do Simples Nacional.
Pela regra geral, o tributo deixa de ser fixo e vira percentual da receita. Na primeira faixa, o comércio paga 4% e os serviços do Anexo III, 6%. Sobre os R$ 80.000,00 do exemplo, são R$ 3.200,00 de tributo no período, contra R$ 738,45 de DAS-MEI nos mesmos 9 meses.
O roteiro para quem passou do limite é este:
- Somar o faturamento bruto do ano e comparar com o limite do ano, ou o proporcional, se o CNPJ foi aberto nele.
- Medir o excesso: até 20% acima do limite ou mais do que isso.
- Comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
- Com excesso de até 20%, seguir como MEI até dezembro e recolher a diferença junto com a apuração de janeiro.
- Com excesso acima de 20%, recolher pela regra geral do Simples Nacional desde a data em que o desenquadramento produz efeitos.
DAS pago depois do vencimento
O valor não pago no vencimento sofre os encargos previstos na legislação do imposto de renda, por remissão da própria Lei Complementar 123/2006. A Lei 9.430/1996 fixa multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic a partir do mês seguinte ao vencimento, com 1% no mês do pagamento.
A multa, portanto, para de crescer depois de pouco mais de dois meses. Num DAS de R$ 86,05, ela é de 9,9% com 30 dias de atraso e chega ao teto de 20%, ou R$ 17,21, com 90 dias. Os juros, ao contrário, não têm teto: a Selic acumulada entra mês a mês até o pagamento.
Acompanhar o limite e sair por escolha
O desenquadramento não precisa esperar o excesso. A lei também permite ao MEI sair do regime por opção, pedida no início do ano-calendário, com efeitos a partir de 1º de janeiro.
Como o limite é anual e o DAS é fixo, o faturamento acumulado do ano é o número a acompanhar. Dividido pelos meses já passados e comparado aos R$ 6.750,00 mensais do limite, ele mostra com antecedência se o ano vai fechar dentro, pouco acima ou muito acima do limite. Quem vê o excesso chegando sabe em que mês terá de comunicar o desenquadramento e quanto separar para os tributos pela regra geral.
Um MEI aberto em abril que chega ao fim de agosto com R$ 50.000,00 faturados em 5 meses tem média de R$ 10.000,00 por mês. Mantido o ritmo, fecha o ano em R$ 90.000,00, 48,15% acima do limite de R$ 60.750,00: o caso de desenquadramento retroativo, com tributo pela regra geral desde abril.
O que este guia não cobre
Ficam de fora as atividades que não podem ser exercidas como MEI e os casos com limite ou regra próprios. A lista de atividades permitidas e os serviços de desenquadramento estão no Portal do Empreendedor.
Também não entram aqui a contratação de empregado pelo MEI, a declaração anual de faturamento nem os efeitos previdenciários da contribuição reduzida. O valor de cada guia, já com multa e juros quando houver atraso, sai no portal do Simples Nacional.
Calculadoras deste guia
DAS-MEI
Calcule o valor mensal do DAS conforme sua atividade e compare com o limite anual do MEI.
Calcular DAS-MEIDAS-MEI atrasado
Calcule a multa de mora e os juros de um DAS-MEI pago em atraso.
Calcular valor atualizadoComparador MEI × Simples Nacional × CLT
Compare o valor líquido mensal estimado entre ser MEI, optar pelo Simples Nacional ou trabalhar CLT.
Comparar os três regimesDAS Simples Nacional (Anexo I)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês de uma empresa de comércio no Simples Nacional.
Calcular DAS do comércioDAS Simples Nacional (Anexo III)
Calcule a alíquota efetiva e o DAS do mês para serviços do Anexo III, com o Fator R.
Calcular DAS do mês