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Como conferir sua rescisão, verba por verba

Um acerto de rescisão é uma soma de cinco ou seis verbas com regras diferentes de cada lado. Este guia percorre um caso completo, do saldo de salário à multa do FGTS, e mostra onde a conferência manual costuma divergir.

Quem recebe um termo de rescisão recebe uma folha com muitos números e nenhuma explicação de como cada um apareceu. A pergunta prática quase nunca é "quanto vou receber", e sim "este valor está certo". São perguntas diferentes: a segunda exige saber quais verbas deveriam estar ali, sobre quais delas incide desconto e o que o aviso prévio faz com as demais.

O percurso abaixo é o de uma dispensa sem justa causa, que é o motivo mais comum e o que paga o conjunto completo de verbas. Os outros três motivos aparecem na primeira seção pelo que subtraem desse conjunto. Todos os valores do exemplo são calculados pela mesma função que roda na calculadora de rescisão do site.

O motivo da saída decide quais verbas existem

Antes de somar qualquer coisa, é o motivo registrado no termo que define o conjunto. O saldo de salário aparece em todos os casos, porque é trabalho já prestado. O 13º proporcional e as férias proporcionais com o terço aparecem em todos, menos na justa causa. O 13º vem do artigo 82 do Decreto 10.854/2021; as férias, da CLT e, para quem pede demissão antes de um ano de contrato, do artigo 11 da Convenção 132 da OIT. O que varia além disso é o aviso prévio, a multa do FGTS, o acesso ao saldo da conta e o direito ao seguro-desemprego.

O pedido de demissão inverte o aviso prévio: quem sai é quem deve avisar, e se não cumprir o período a empresa pode descontar o valor correspondente do acerto. O acordo do artigo 484-A da CLT, criado pela reforma de 2017, paga metade do aviso indenizado e reduz a multa do FGTS a 20%, liberando 80% do saldo e nenhuma parcela de seguro-desemprego. A justa causa é a mais restritiva: fica o saldo de salário e as férias vencidas, se houver.

O que cada motivo de saída paga
MotivoAviso prévioMulta do FGTS13º e férias proporcionaisSeguro-desemprego
Dispensa sem justa causaPago pela empresa40%SimSim, se cumprir os requisitos
Pedido de demissãoDevido pelo empregado—SimNão
Acordo (art. 484-A)Metade, se indenizado20%SimNão
Justa causa——Só férias vencidasNão

No acordo do art. 484-A o saque é limitado a 80% do saldo da conta; nos demais casos com multa, o saque é integral.

O aviso prévio decide o tamanho de todo o resto

O aviso prévio não é só mais uma linha do acerto: ele é a linha que move as outras. A Lei 12.506/2011 fixou 30 dias e acrescentou 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Um contrato de três anos completos, portanto, gera 39 dias de aviso, não 30.

No exemplo deste guia (salário de R$ 3.000,00, admissão em 06/03/2023 e último dia trabalhado em 20/08/2026), são 39 dias de aviso. Indenizado, ele vale R$ 3.900,00.

E aqui está o ponto que a conferência manual quase sempre perde: quando o aviso é indenizado, o parágrafo 1º do artigo 487 da CLT manda integrá-lo ao tempo de serviço. O contrato não termina no último dia trabalhado, termina na data projetada: neste caso, 28/09/2026. É essa data, e não 20/08/2026, que conta os avos de 13º e de férias: setembro entra com 28 dias, o que basta para contar o mês inteiro, e o 13º passa de 8 para 9 avos.

Verba por verba, num caso completo

Com 20 dias trabalhados em agosto, 9 avos de 13º e 7 avos de férias (todos já contados até a data projetada), o acerto bruto fica assim.

O total bruto é R$ 10.483,33, os descontos somam R$ 333,88 e o líquido do termo é R$ 10.149,45. A multa do FGTS não está nesse número, e a próxima seção explica por quê.

Composição do acerto no caso do exemplo
VerbaComo se chega ao valorValor
Saldo de salário20 dias de agosto, à razão de 1/30 do salário por diaR$ 2.000,00
Aviso prévio indenizado39 dias (30 + 3 por ano de serviço)R$ 3.900,00
13º proporcional9/12 do salário, contados até a data projetadaR$ 2.250,00
Férias proporcionais7/12 do salárioR$ 1.750,00
Terço constitucional1/3 sobre as férias proporcionaisR$ 583,33
Total brutoSoma das verbas acimaR$ 10.483,33
INSS sobre o saldoTabela progressiva de 2026 sobre o saldo de salário− R$ 155,69
INSS sobre o 13ºBase própria, separada da do mês− R$ 178,19
Líquido do termoBruto menos os descontosR$ 10.149,45

Caso sem dependentes, sem férias vencidas, sem adiantamento de 13º e sem outros descontos. Um mês com adicional, hora extra ou comissão muda a base de todas as verbas.

Por que os descontos são menores do que se espera

Num salário de R$ 3.000,00, o desconto mensal de INSS é bem maior do que os R$ 155,69 que aparecem no termo. A diferença não é erro: é que o desconto não incide sobre o total do acerto, e sim sobre cada verba conforme a natureza dela.

Verba indenizatória não é salário e não entra na base de contribuição. O aviso prévio indenizado, as férias proporcionais e o terço constitucional são indenizações, e por isso, no exemplo, o INSS incidiu apenas sobre o saldo de salário e, separadamente, sobre o 13º. O 13º tem base própria por determinação legal: ele não se soma ao salário do mês para escolher a faixa, é calculado sozinho.

Por isso o desconto total do exemplo é de R$ 333,88 sobre um bruto de R$ 10.483,33 — pouco mais de 3%. Quem compara essa proporção com a do contracheque mensal e conclui que falta desconto está comparando bases diferentes. O imposto de renda seguiu a mesma lógica e ficou em zero nas duas bases, porque cada uma delas, isolada, fica abaixo do limite de tributação depois das deduções de 2026.

O FGTS corre por fora, e a multa não incide sobre o saldo da conta

O FGTS não aparece no líquido do termo porque ele não é pago pela empresa ao empregado: é depositado em conta vinculada na Caixa. No acerto entram dois movimentos distintos, e confundi-los é a origem de boa parte das dúvidas.

O primeiro é o depósito das próprias verbas rescisórias: 8% sobre o saldo de salário, sobre o aviso indenizado e sobre o 13º, o que dá R$ 652,00 no exemplo. Note que as férias proporcionais e o terço ficam de fora também aqui, pela mesma razão da seção anterior.

O segundo é a multa rescisória. Ela é de 40% sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, corrigido, e não sobre o saldo disponível hoje na conta. A distinção importa para quem já sacou: quem fez saque-aniversário, ou usou o fundo na compra de um imóvel, tem saldo menor que a base da multa, e a multa continua sendo calculada sobre a base cheia. No exemplo, com R$ 12.000,00 depositados antes da rescisão, a base vira R$ 12.652,00 e a multa, R$ 5.060,80.

Somando o que efetivamente muda de mãos (R$ 10.149,45 no termo, mais R$ 5.712,80 que entram na conta do FGTS), o caso fecha em R$ 15.862,25.

Onde a conferência costuma divergir

Quando o número do termo não bate com o que você calculou, vale checar esta lista antes de reclamar: em boa parte das vezes a divergência está em um destes pontos, e nem sempre o erro é da empresa.

  1. Esquecer a projeção do aviso indenizado e contar os avos só até o último dia trabalhado. No caso deste guia isso tira um avo de 13º e um avo de férias. A diferença, porém, depende de onde a data projetada cai: há datas em que ela não muda avo nenhum, e o aviso mais longo projeta o contrato por até noventa dias.
  2. Contar o avo de um mês incompleto. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro, tanto no 13º quanto nas férias; abaixo disso, não conta.
  3. Aplicar o INSS sobre o total do acerto. A base é verba a verba, e o 13º tem base separada da do mês.
  4. Usar o salário-base quando havia adicionais habituais. Comissão, hora extra e adicional noturno pagos com habitualidade integram a remuneração e mudam a base de todas as verbas.
  5. Calcular a multa do FGTS sobre o extrato atual. A base é a soma dos depósitos do contrato, corrigida, e não o saldo que restou depois de saques.
  6. Ignorar as férias vencidas. Um período adquirido e não gozado é pago em dobro se já ultrapassou o prazo de concessão, e esse valor não aparece no cálculo proporcional.

Prazo de pagamento e o que fazer se o valor não bater

O parágrafo 6º do artigo 477 da CLT dá dez dias corridos, contados do fim do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias. O prazo é único, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado. Descumprido o prazo, o parágrafo 8º prevê multa em favor do empregado no valor de um salário, além do valor devido.

Se a divergência persistir depois de conferir a lista acima, o caminho prático é pedir à empresa o demonstrativo com a memória de cálculo de cada verba. É da empresa a obrigação de discriminar os valores no termo. O extrato do FGTS, obtido no aplicativo do fundo ou na Caixa, permite conferir separadamente a base da multa, que é a informação que o termo costuma trazer de forma mais resumida.

O acerto assinado não impede discussão posterior: a quitação vale pelos valores discriminados no documento, e divergência sobre verba não paga continua discutível. Para isso, porém, a orientação tem que vir de advogado ou do sindicato da categoria. Uma estimativa de calculadora serve para saber que vale a pena perguntar, não para fundamentar um pedido.

O que este guia não cobre

O percurso acima vale para o contrato por prazo indeterminado regido pela CLT, que é o caso da maioria. Ficam de fora o contrato por prazo determinado e o de experiência, que têm regra própria de indenização por interrupção antecipada; o trabalho intermitente; o doméstico, regido pela Lei Complementar 150/2015; o rural; e o servidor público estatutário, que não tem rescisão trabalhista.

Também ficam de fora as situações em que a convenção ou o acordo coletivo da categoria altera o que a lei estabelece, e isso é frequente em piso salarial, adicionais e prazo de homologação. Onde houver norma coletiva, é ela que prevalece sobre a estimativa deste guia, e o documento a consultar é o instrumento vigente da sua categoria.

Por fim, estabilidade muda tudo. Gestante, dirigente sindical, cipeiro e empregado acidentado em curso de estabilidade não podem ser dispensados sem justa causa, e uma dispensa nessas condições gera direito a reintegração ou a indenização do período. É assunto de orientação jurídica, não de cálculo, e nenhuma estimativa deste site alcança.

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