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Calculadora de multa de condomínio em atraso

Calcule a multa e os juros de uma taxa condominial paga em atraso.

Calcule a taxa condominial atrasada

Informe o valor da taxa, os dias de atraso e os percentuais de multa e juros.

Taxa e atraso

Use uma cota por vez: cada mês atrasado tem multa e prazo de juros próprios.

Valor antes de multa e juros.
Do vencimento até a data em que você vai pagar.
Limitada a 2% pelo Código Civil (art. 1.336, §1º).
Use a taxa da convenção. Sem previsão, vale a taxa legal do art. 406 do Código Civil.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Como a multa e os juros são calculados?

O Código Civil de 2002 limita a multa por atraso a 2% do valor da cota, reduzida em relação ao teto de 20% permitido antes de 2003. Os juros de mora são proporcionais aos dias de atraso, a partir da taxa mensal informada.

Desde 2024, 1% ao mês deixou de ser o padrão legal

A Lei nº 14.905/2024 mudou o art. 1.336, §1º: sem previsão na convenção, aplicam-se os juros do art. 406 do Código Civil. Esses juros agora correspondem à taxa legal: a Selic menos o índice de atualização monetária, com metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central, e piso em zero.

Na prática, o número deixou de ser fixo. Se a sua convenção estipula uma taxa, é ela que vale e é ela que deve ser digitada aqui; se a convenção é silente, o percentual do mês precisa ser consultado antes de fechar a conta.

A multa incide sobre cada cota, não sobre o acumulado

Uma cota de R$ 700 com 45 dias de atraso, multa de 2% e juros de 1% ao mês: R$ 14 de multa mais R$ 700 × (1% ÷ 30) × 45 = R$ 10,50 de juros, totalizando R$ 724,50.

Em atraso de vários meses, cada cota vencida tem a sua própria multa de 2% e o seu próprio prazo de juros. Somar as cotas atrasadas e aplicar 2% no total é um erro comum de boleto de acordo, e produz valor diferente do devido. Calcule uma cota por vez e some os resultados.

Quando esta calculadora não serve

  • O débito em atraso também é corrigido monetariamente, como manda o mesmo artigo do Código Civil, e a calculadora soma só multa e juros: em atrasos longos, a correção pesa. Fonte: Código Civil, art. 1.336, § 1º.
  • Na cobrança judicial, custas do processo e honorários do advogado se somam ao débito e ficam fora desta conta.

Perguntas frequentes

Quem está com a cota do condomínio atrasada pode votar na assembleia?

Não. O Código Civil dá ao condômino o direito de votar nas deliberações da assembleia e de participar delas estando quite. Com a cota em atraso, ele continua dono da unidade e obrigado pelas despesas, mas perde o voto até acertar a dívida com a multa e os juros. Fonte: Código Civil, art. 1.335, III.

O condomínio pode cobrar multa maior de quem atrasa sempre?

Não como multa de atraso: o limite de 2% vale para cada cota. Separado dele, o Código Civil permite multa de até cinco vezes a contribuição mensal ao condômino que descumpre reiteradamente os seus deveres, e contribuir para as despesas é um deles. Essa multa depende do voto de três quartos dos demais condôminos e deve considerar a gravidade e a repetição das faltas. Fonte: Código Civil, arts. 1.336 e 1.337.

A dívida de condomínio pode levar à penhora do único imóvel da família?

Pode. A lei que protege o bem de família contra a penhora abre exceção para a cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do próprio imóvel, e a cota condominial é uma dessas contribuições. Por isso o apartamento que gerou a dívida pode ser penhorado na cobrança do condomínio, mesmo sendo a única moradia. Fonte: Lei nº 8.009/1990, art. 3º, IV.

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