← Voltar para DireitoDireito

Calculadora de atualização de dívida

Corrija uma dívida pelo IPCA e some os juros da taxa legal, para dívida sem índice nem juros combinados, vencida a partir de 29/08/2024.

Atualização de dívida

Informe o valor, a data do vencimento e a do pagamento. A correção pelo IPCA pode ficar de fora.

Dívida e datas

O valor original e as duas datas que contam os dias de atraso.

Valor na data do vencimento, sem multa.
O dia do vencimento não conta: os juros correm a partir do dia seguinte. A taxa legal vale para vencimento a partir de 29/08/2024.
O dia do pagamento conta. Use a data em que vai pagar ou a do cálculo.

Correção

O Código Civil manda corrigir pelo IPCA quando nada foi combinado.

O que aplicar
Sem correção, a taxa legal incide sobre o valor que você informou.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Quando esta conta vale

A Lei 14.905/2024 mudou o Código Civil para a dívida em que ninguém combinou índice de correção nem taxa de juros. A correção segue o IPCA (art. 389, parágrafo único), e os juros de mora seguem a taxa legal (art. 406). A taxa legal passou a valer em 30/08/2024, data a partir da qual o Banco Central a publica, e é para dívida vencida desde então que esta calculadora serve.

Contrato com índice ou juros combinados, lei específica (como a dos tributos federais, que usa a Selic) e decisão judicial com outro critério ficam fora. Nesses casos a conta pode dar um número diferente do devido.

O que é a taxa legal

A taxa legal de cada mês é a Selic do mês anterior menos o IPCA-15 do mês anterior. Se o resultado dá negativo, vale zero, como manda o art. 406, § 3º: foi o que aconteceu em março de 2025, quando a taxa legal do mês foi 0. Em agosto de 2026 foi 1,154527%.

O Banco Central calcula e publica a taxa de cada mês, com seis casas decimais. A calculadora lê essa série, e a tabela mês a mês, com a meta da Selic ao lado, está na página da taxa legal.

Como a conta é feita, com um exemplo

A correção multiplica o valor pelo IPCA dos meses inteiros entre o vencimento e o pagamento: do mês seguinte ao do vencimento até o mês do pagamento. Uma dívida de R$ 5.000,00 vencida em 31/12/2025 e paga em 31/08/2026 junta o IPCA de janeiro a agosto de 2026, com fator 1,03105849, e vai a R$ 5.155,29.

Os juros são simples e proporcionais aos dias. O dia do vencimento não conta e o do pagamento conta, como na contagem de prazos do art. 132. Cada dia rende a taxa legal do mês dividida pelos dias daquele mês. No exemplo, os oito meses de janeiro a agosto somam 5,364196% sobre os R$ 5.155,29, ou R$ 276,54 de juros. A dívida paga é de R$ 5.431,83, o mesmo número a que se chega na Calculadora do Cidadão, corrigindo pelo IPCA e depois pela taxa legal.

Corrigir primeiro, juros depois

A Resolução CMN 5.171/2024 manda calcular os juros sobre o valor já corrigido (art. 7º). Por isso os juros do exemplo incidem sobre os R$ 5.155,29, e não sobre os R$ 5.000,00 originais. Sem a correção antes, os mesmos 5,364196% dariam R$ 268,21, R$ 8,33 a menos.

A opção "só os juros" aplica a taxa legal sobre o valor que você informou. Serve para quem já corrigiu a dívida por outro critério.

O que fica de fora

O IPCA entra em meses inteiros: o do mês do vencimento não conta, e o do mês do pagamento conta por inteiro. Nenhuma norma fixa esse recorte, e contratos e tribunais usam outros, como a correção proporcional aos dias. Se o IPCA do mês do pagamento ainda não saiu, a conta vai até o último divulgado e a tela avisa.

Multa, cláusula penal, honorários e custas não entram. A dívida vencida antes de 29/08/2024 também não, porque os juros anteriores a 30/08/2024 seguem outra regra. O resultado serve para conferir uma cobrança, e não substitui o cálculo de um juiz ou de um contador.

Tags

Assuntos desta ferramenta. Toque para ver todas as calculadoras de cada um.