Calculadora de correção de valores por índice
Atualize um valor usando o percentual acumulado de um índice oficial.
Correção por índice
Informe o valor original e a variação acumulada do índice entre as duas datas.
Índice acumulado não se soma
Dois anos de 5% e 4% não somam 9%. Os fatores se multiplicam: 1,05 × 1,04 = 1,092, ou 9,2% acumulados. A diferença cresce rápido quanto mais períodos você junta, e é por isso que a calculadora pede o percentual já acumulado entre as duas datas, e não o índice mês a mês.
Com o acumulado em mãos, a conta é uma multiplicação só: R$ 1.200 corrigidos por 27,3% viram R$ 1.200 × 1,273 = R$ 1.527,60. O valor de R$ 327,60 é a correção, não juros: ela apenas devolve o poder de compra que o valor tinha na data original.
Onde encontrar o percentual acumulado
A Calculadora do Cidadão do Banco Central corrige um valor entre duas datas por IPCA, INPC, IGP-M, TR, poupança e outros índices, e mostra o acumulado do período. O SIDRA, do IBGE, publica as séries do IPCA e do INPC mês a mês para quem precisa da tabela inteira.
Use sempre a série oficial do índice, e não uma média divulgada em notícia. Índices têm data-base, número-índice e revisões, e a diferença entre o acumulado correto e um número aproximado aparece inteira no valor final.
A ferramenta não escolhe o índice — e essa escolha é a parte difícil
Qual índice se aplica depende do contrato, da lei ou da decisão judicial que rege a dívida. Aluguel costuma usar IGP-M ou IPCA conforme o que foi assinado; débitos judiciais seguem o que o juízo determinar; reajuste de mensalidade tem regra própria. A calculadora aplica o fator que você informar e não opina sobre qual é o cabível.
Correção monetária também não é a mesma coisa que juros de mora nem que multa. Em cobranças, os três costumam incidir e cada um tem base e período próprios. Corrigir o valor é apenas o primeiro dos três passos.
Exemplo passo a passo
Uma dívida de R$ 15.000,00 sem índice combinado, atualizada com 18,4% de IPCA acumulado informado para o período.
- A variação acumulada vira o fator 1,184, que multiplica o valor original.
- A correção do período fica em R$ 2.760,00.
- O valor atualizado chega a R$ 17.760,00, com o poder de compra que os R$ 15.000,00 tinham na data inicial.
Quando esta calculadora não serve
- Parcelas devidas em datas diferentes precisam ser corrigidas uma a uma, cada qual desde a própria data, e o formulário corrige um valor único entre duas datas.
- Valor em moeda estrangeira depende da taxa de câmbio de cada data, e um índice de preços brasileiro não corrige a variação da moeda.
- Período em que o índice mudou, por lei ou por contrato, precisa do acumulado montado trecho a trecho, com cada índice no seu tempo.
Perguntas frequentes
Qual índice de correção usar quando o contrato não diz?
O IPCA do IBGE. Desde a Lei 14.905/2024, o Código Civil manda aplicar a variação do IPCA quando o índice de atualização monetária não foi combinado nem está previsto em lei específica. Contrato e lei especial vêm antes, e tributo em atraso, por exemplo, tem regra própria. Fonte: Código Civil, art. 389, parágrafo único.
Correção monetária e juros de mora são a mesma coisa?
Não. A correção devolve o poder de compra do valor, e os juros remuneram o atraso. Sem taxa combinada, os juros seguem a taxa legal do Código Civil, que é a Selic deduzido o IPCA, e ficam em zero quando esse resultado dá negativo. Esta calculadora aplica só a correção. Fonte: Código Civil, art. 406.
Tributo federal em atraso é corrigido por índice de preços?
Não. Nos débitos com a União administrados pela Receita Federal, a lei manda somar multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, com 1% no mês do pagamento. Nesses casos, a correção por índice desta página não se aplica. Fonte: Lei nº 9.430/1996, art. 61.
Ler o guia de conta atrasada: multa, juros de mora e correção →
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