Calculadora de juros abusivos
Compare a taxa do seu contrato com a média de mercado e estime a repetição em dobro.
Compare sua taxa com a média de mercado
Informe o valor, o prazo, a taxa mensal cobrada e a taxa média de mercado da mesma modalidade.
Como a comparação é feita?
A ferramenta compara os juros do seu contrato com os juros que seriam pagos, sobre o mesmo valor e pelo mesmo prazo, à taxa média de mercado que você informar para a mesma modalidade. A diferença é uma estimativa do que poderia ser questionado, e não uma prova de abuso.
O que é a repetição em dobro?
Na calculadora, a devolução aparece como o dobro da diferença de juros, sem a correção monetária e os juros legais que o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor manda acrescentar. É uma ordem de grandeza, e não o valor que um juiz mandaria devolver.
Taxa acima da média não é automaticamente abusiva
A comparação só faz sentido com a média da mesma modalidade: cartão rotativo, cheque especial e crédito pessoal têm patamares muito diferentes entre si, e comparar o seu contrato com a média da modalidade errada não diz nada. Por isso a calculadora não traz taxa pronta: a média muda com o tempo, e a comparação pede a da mesma modalidade no período do contrato.
Ficar acima da média não caracteriza abusividade por si só: o juiz examina o caso concreto antes de rever a taxa. O que este resultado entrega é a diferença em reais entre o seu contrato e a referência: o insumo da conversa, não a conclusão dela.
Exemplo passo a passo
Um crédito pessoal de R$ 4.000,00 a 9% ao mês, pago por 6 meses, comparado com a taxa média de 5,5% ao mês informada para a modalidade.
- A 9% ao mês por 6 meses, os juros compostos sobre R$ 4.000,00 chegam a R$ 2.708,40.
- À média de 5,5% ao mês, o mesmo valor e prazo dariam R$ 1.515,37.
- A diferença, R$ 1.193,03, é o que a calculadora mostra como pago acima da média.
- Em dobro, pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, ela chegaria a R$ 2.386,06, valor que só existe se a cobrança for reconhecida como indevida.
Quando esta calculadora não serve
- Multa e juros de mora por atraso são outra cobrança: a comparação usa a taxa do contrato em dia, e em contrato de consumo a multa de mora não pode passar de 2% da prestação. Fonte: Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º.
- Sem relação de consumo, o contrato bancário fica fora da revisão de juros que o STJ admite em situações excepcionais. Fonte: STJ, Tema Repetitivo 27.
- Contrato que informa só a taxa anual precisa da mensal equivalente, que não é a anual dividida por doze; a divisão simples subestima os juros compostos do período. Para esse caso: Taxas equivalentes.
Perguntas frequentes
Juros acima de 12% ao ano são abusivos?
Não por si só. A Súmula 382 do STJ diz que a estipulação de juros remuneratórios acima de 12% ao ano, sozinha, não indica abusividade. Por isso a comparação que interessa é com a taxa média de mercado da mesma modalidade, e não com um teto fixo, e é essa média que o formulário pede. Fonte: STJ, Súmula 382.
Quando a Justiça pode revisar a taxa de juros de um contrato bancário?
Em situações excepcionais. Em recursos repetitivos sobre contratos bancários, o STJ firmou que a revisão dos juros remuneratórios exige relação de consumo e abusividade cabalmente demonstrada no caso concreto, capaz de pôr o consumidor em desvantagem exagerada, nos termos do art. 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Ficar acima da média é um dado para essa análise, não a prova. Fonte: STJ, Tema Repetitivo 27.
A devolução em dobro vale para qualquer valor cobrado a mais?
Vale para o que foi pago em excesso, e não só cobrado. O Código de Defesa do Consumidor dá ao consumidor cobrado em quantia indevida o direito de receber em dobro o que pagou a mais, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável. A calculadora dobra a diferença de juros já paga, mas ela só vira devolução se a cobrança for reconhecida como indevida. Fonte: Código de Defesa do Consumidor, art. 42.
Ler o guia de empréstimo: CET, consignado e juro abusivo →
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