Calculadora de parcelamento de obra do condomínio
Calcule sua parcela em uma obra ou despesa extraordinária rateada entre condôminos.
Calcule sua parcela da obra
Informe o custo total, sua fração ideal, o número de parcelas e os juros, se houver.
Como a parcela é calculada?
Sua cota total é o custo da obra multiplicado pela fração ideal da unidade. Se houver juros, eles são aplicados de forma simples sobre o número de parcelas antes da divisão.
Juros simples, e a diferença para a tabela Price
A conta multiplica a taxa mensal pelo número de parcelas e aplica o resultado uma única vez sobre a cota. Em 12 parcelas a 1% ao mês, a cota sobe 12%; num sistema composto como a tabela Price, subiria 12,68% e as parcelas não seriam idênticas em juros.
Rateio interno de obra costuma ser aprovado assim, em juros simples, e é essa a hipótese daqui. Se a assembleia aprovou financiamento bancário ou tabela Price, o valor da parcela sai diferente e a simulação certa é a de financiamento.
O tipo de obra muda o quórum, não a divisão
O Código Civil separa as obras por finalidade: as voluptuárias dependem do voto de dois terços dos condôminos, as úteis de maioria, e as necessárias podem ser feitas pelo síndico independentemente de autorização (art. 1.341).
Isso não altera esta conta (a cota continua sendo a fração ideal sobre o custo), mas altera se a cobrança é exigível. Uma obra voluptuária aprovada sem os dois terços é contestável; uma obra necessária e urgente pode ser cobrada mesmo sem assembleia prévia.
Quando esta calculadora não serve
- Obra paga com financiamento bancário, em parcelas pela tabela Price, pede a simulação de financiamento. Para esse caso: Financiamento Price.
- A cota mensal comum, com as despesas de rotina divididas pela fração ideal, é outra conta. Para esse caso: Rateio de condomínio.
Perguntas frequentes
No imóvel alugado, quem paga a cota da obra do condomínio?
O proprietário. A Lei do Inquilinato põe nele as despesas extraordinárias de condomínio, as que fogem da manutenção de rotina. Entram aí reformas ou acréscimos que interessam à estrutura do prédio, pintura de fachadas e esquadrias externas, obras que repõem as condições de habitabilidade e equipamentos de segurança, incêndio, esporte e lazer. O mesmo vale para decoração e paisagismo das áreas comuns e para a formação do fundo de reserva; pequenos reparos continuam com o inquilino. Fonte: Lei nº 8.245/1991, arts. 22, X, e 23, § 1º.
O síndico pode fazer uma obra cara sem assembleia?
Só se ela for necessária e urgente. Obras e reparos necessários podem ser feitos pelo síndico sem autorização, mas os que importam em despesas excessivas seguem regra própria. Se forem urgentes, ele faz e convoca a assembleia imediatamente para dar ciência; se não forem, só depois que uma assembleia convocada para isso autorizar. Fonte: Código Civil, art. 1.341, §§ 1º a 3º.
O condômino que paga um reparo do próprio bolso é reembolsado?
Só se o reparo for necessário. Quando o síndico se omite, qualquer condômino pode fazer obras ou reparos necessários, e o Código Civil garante o reembolso do que ele gastar. Já o que for gasto com obras de outra natureza, mesmo de interesse comum, não é restituído. Fonte: Código Civil, art. 1.341, §§ 1º e 4º.
Ler o guia de condomínio: cota, obra e cota atrasada →
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