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Por conta própria: diária, comissão, AdSense e o carnê-leão

Quem recebe de pessoa física ou do exterior não tem imposto retido na fonte: faz a conta todo mês, pelo carnê-leão. Em 2026, a redução da lei zera o imposto de quem recebe até R$ 5 mil no mês.

A diarista que atende várias casas, o corretor que recebe a comissão do vendedor e quem ganha com anúncios no próprio site têm três coisas em comum. Definem o próprio preço, recebem sem imposto retido na fonte e, por isso, fazem o imposto de renda todo mês, pelo carnê-leão. As calculadoras do site fazem a parte do preço; este guia junta o resto.

As regras vêm do Perguntas e Respostas do Imposto de Renda 2026 da Receita, da Lei Complementar 150/2015, do Código Civil e do manual do Pix do Banco Central. O imposto de cada exemplo sai da mesma conta mensal que o site usa no carnê-leão do aluguel, com a redução de 2026.

Quem paga o carnê-leão, e quanto

Segundo a Receita, está sujeito ao carnê-leão quem recebe de outras pessoas físicas por trabalho sem vínculo, e quem recebe de fonte no exterior. O imposto usa a tabela progressiva mensal sobre o total recebido no mês e é pago até o último dia útil do mês seguinte, com o código 0190. O que se paga no ano é antecipação da declaração de ajuste. Quem transporta passageiros tributa no mínimo 60% do que recebe, e quem transporta carga, no mínimo 10%.

Da base saem as contribuições à Previdência, a pensão alimentícia judicial, os dependentes e as despesas do livro-caixa, ou, se for melhor, um desconto simplificado que dispensa comprovação, de R$ 607,20 por mês em 2026. E vale a redução da Lei 15.270/2025: até R$ 5.000,00 de rendimento no mês o imposto zera, e ela diminui até sumir em R$ 7.350,00.

Diarista: a diária e o limite de dois dias

O artigo 1º da Lei Complementar 150/2015 define empregado doméstico como quem trabalha de forma contínua, subordinada, paga e pessoal na mesma residência por mais de dois dias por semana. Até dois dias na mesma casa, a diarista trabalha por conta própria e define o preço; a partir do terceiro, a relação é de emprego, com carteira e todos os direitos. A mesma lei proíbe contratar menor de 18 anos para trabalho doméstico.

Na calculadora de preço de faxina, 6 horas a R$ 25,00, mais R$ 20,00 de transporte, R$ 15,00 de material e 20% de margem, dão uma diária de R$ 222,00. Com 5 casas por semana, o mês fecha em R$ 4.806,30, e o carnê-leão dá zero: o rendimento fica abaixo dos R$ 5.000,00. Com 6 casas, são R$ 5.767,56 e R$ 299,67 de imposto, 5,2% do que entrou.

O livro-caixa ajuda menos do que parece. A Receita aceita material de consumo como despesa, mas não aceita locomoção e transporte, salvo para representante comercial. Os R$ 324,75 de material do mês ficam abaixo do desconto simplificado, que acaba sendo o melhor caminho. Quando a despesa de custeio de um mês passa da receita, o excesso vai para os meses seguintes, até dezembro, mas não para o ano seguinte.

Corretor: quando a comissão é devida

O Código Civil não fixa percentual de corretagem. Sem lei nem acordo, a remuneração é arbitrada pela natureza do negócio e pelos usos locais (art. 724). Ela é devida quando o corretor consegue o resultado, mesmo que o negócio não se feche por arrependimento das partes (art. 725). Com exclusividade por escrito, a comissão é integral ainda que o dono venda sozinho, salvo inércia do corretor (art. 726), e com mais de um corretor ela é dividida em partes iguais, salvo acordo (art. 728). Se o dono dispensa o corretor sem prazo combinado e o negócio sai depois, fruto da mediação dele, a comissão continua devida (art. 727). Em troca, o corretor responde por perdas e danos se não informar o cliente sobre a segurança e os riscos do negócio (art. 723).

A tabela de honorários publicada pelo Creci-SP, que orienta e não obriga, indica de 6% a 8% na venda de imóvel urbano e de 6% a 10% na de rural. Numa venda de R$ 400.000,00 com 6% de comissão, a calculadora de comissão de corretor dá R$ 24.000,00, e metade, R$ 12.000,00, fica com o corretor. Se ele recebe essa parte do vendedor pessoa física num mês só, o carnê-leão dá R$ 2.224,29, 18,54% do valor. A calculadora faz essa conta sozinha quando o corretor é pessoa física. Os 27,5% da última faixa, aplicados ao valor inteiro, dariam R$ 3.300,00, um erro comum de quem estima o imposto de cabeça.

A Receita pede que corretores e administradores de imóveis informem na declaração o CPF de quem pagou e de quem recebeu o serviço. Guardar esses dados a cada venda evita refazer o ano em abril.

AdSense: o dólar do painel não é o do imposto

Um site com 100.000 exibições por mês e RPM de US$ 1,50 rende US$ 150,00. Com o dólar a R$ 5,40, a calculadora de receita de AdSense mostra R$ 810,00 brutos e R$ 610,00 depois dos R$ 200,00 de custos do site.

Quando o pagamento vem de fonte no exterior, a Receita manda converter o valor para dólar e, depois, para real pela cotação de compra do Banco Central do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. É esse dólar que entra no carnê-leão, e não o que o banco usou para creditar a conta. O campo de cotação da calculadora serve para estimar o que cai na conta; para o imposto, vale a cotação da regra. E o rendimento do exterior é tributável no mês em que é recebido, tenha ou não vindo para o Brasil.

Sozinhos, os R$ 810,00 não pagam imposto. O carnê-leão, porém, soma tudo o que veio de pessoa física e do exterior no mês: se a diarista do exemplo tivesse esse site, os dois rendimentos juntos passariam dos R$ 5.000,00, e o imposto do mês iria a R$ 237,93.

Receber no Pix e saber quem pagou

O gerador de QR Code Pix do site monta o código estático do padrão do Banco Central: ele aponta para a sua chave, não vence e pode ser pago várias vezes. O QR Code e o copia e cola são a mesma sequência de caracteres, e o nome que o pagador vê vem do cadastro da chave, e não do que foi digitado no gerador. O QR Code dinâmico, com vencimento e baixa automática, é outra coisa: sai do banco, que precisa ser contratado para isso.

O campo de identificador aceita até 25 letras e números e volta junto com a transferência no extrato. Usar um código por cliente ou por serviço separa os recebimentos do mês, e é desses totais que o carnê-leão precisa. Para o corretor, é também onde fica o rastro de quem pagou. Antes de divulgar o código, aponte a câmera do aplicativo do banco para ele e confira o nome: uma chave digitada errado gera um código válido que paga outra pessoa.

O que este guia não cobre

Ficam de fora a contribuição ao INSS de quem trabalha por conta própria, que tem planos e alíquotas próprios, o MEI e o Simples Nacional, a declaração de ajuste anual e os acordos para evitar dupla tributação com o país que paga. Também fica de fora o imposto retido quando quem paga é empresa no Brasil, caso em que o rendimento não passa pelo carnê-leão.

O imposto de cada exemplo considera só o rendimento citado, sem dependentes nem outras deduções. Quem tem outra renda no mês, ou paga pensão e Previdência, chega a outro número pela mesma conta.

Calculadoras deste guia

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