Simulador de margem consignável
Informe a base de remuneração, o percentual aplicável e as parcelas atuais para estimar quanto ainda cabe no orçamento consignável.
Calcule sua margem consignável
Use a remuneração disponível e desconte todas as parcelas consignadas já registradas.
O que é margem consignável?
É o limite mensal que pode ser comprometido com parcelas descontadas diretamente da remuneração ou do benefício. Parcelas já contratadas reduzem a margem disponível para um novo empréstimo.
No Crédito do Trabalhador, a regra consultada em 15/08/2026 usa até 35% da remuneração disponível. Servidores, beneficiários e outros grupos podem ter bases, reservas e limites próprios.
O resultado é a margem oficial?
Não. A plataforma responsável calcula a margem oficial com dados do vínculo e dos contratos registrados. A estimativa de crédito também depende de taxa, CET, prazo, elegibilidade e análise da instituição.
A margem já comprometida entra na conta
O limite incide sobre a renda, mas o que sobra depende do que já está descontado. Com R$ 3.000 de base e margem de 35%, o teto é R$ 1.050. Se já existe um consignado de R$ 600 e um cartão consignado usando parte do limite, a margem livre é o que resta disso, não o teto cheio.
Renegociar ou portar um contrato existente costuma liberar mais margem do que caberia num contrato novo, porque troca uma parcela alta por uma menor dentro do mesmo teto. O número desta página é o limite; a margem disponível é ele menos os descontos que já estão no contracheque.
Quando esta calculadora não serve
- Comparar o consignado com um empréstimo pessoal pede as propostas lado a lado, com o custo total de cada uma. Para esse caso: Empréstimos bancários.
- Aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos têm margens e regras próprias, que o percentual padrão do formulário não representa.
Perguntas frequentes
O consignado pode ser descontado das verbas da rescisão?
Pode, se o contrato prever: até 40% das verbas rescisórias, sendo 35% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% para o cartão de crédito consignado. Fonte: Lei nº 10.820/2003, art. 1º, § 1º.
O FGTS pode servir de garantia do consignado?
Pode. O empregado pode oferecer até 10% do saldo da conta do FGTS e até 100% da multa rescisória paga pelo empregador. A garantia só é acionada em demissão sem justa causa, inclusive a indireta, ou por culpa recíproca ou força maior. Fonte: Lei nº 10.820/2003, art. 1º, §§ 5º e 6º.
Se eu mudar de emprego, o desconto do consignado continua?
Continua. Desde a Lei 15.179/2025, a consignação vale para todos os vínculos ativos na contratação e, em caso de rescisão ou suspensão do contrato, é redirecionada automaticamente para outros vínculos ativos ou para os que surgirem depois, sem novo consentimento. A qualquer tempo, o empregado pode pedir o bloqueio de novos descontos, mas não dos já autorizados. Fonte: Lei nº 10.820/2003, art. 1º, §§ 3º, 4º e 9º.
Ler o guia de empréstimo: CET, consignado e juro abusivo →
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