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Férias: o terço, o abono e as contas que ninguém confere

Férias têm três relógios que quase ninguém acompanha: o período para ganhar o direito, o prazo para a empresa conceder e o prazo para pedir o abono. Este guia percorre os três, mostra a conta do pagamento com e sem abono e explica o contracheque que chega depois.

A conta das férias é simples de enunciar (salário dos dias mais um terço), e é por isso que as dúvidas quase nunca estão nela. Elas estão nos prazos: quando o direito nasce, até quando a empresa pode esperar, quando o abono precisa ser pedido e por que o salário do mês seguinte parece ter encolhido.

Os casos do guia usam um salário de R$ 4.500,00, sem médias de adicionais e sem dependentes. Os valores saem da calculadora de férias do site, com os rótulos que ela mostra.

Doze meses para ganhar, doze para tirar

O direito nasce depois de cada período de 12 meses de contrato, o chamado período aquisitivo. A partir daí a empresa tem os 12 meses seguintes para conceder o descanso (o período concessivo) e escolhe a data, avisando por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

Se o prazo passar, a CLT manda pagar a remuneração em dobro. A dobra não depende de pedido nem de reclamação: ela é a consequência de conceder as férias depois do período concessivo, e aparece também na rescisão, quando há férias vencidas que ficaram sem gozo.

O prazo não conta a partir da data em que o empregado quer tirar férias. O que manda é o aniversário do contrato: quem foi admitido em março adquire o direito em março do ano seguinte e deve descansar até março do outro.

Quantos dias: as faltas decidem

Os 30 dias só valem para quem teve até cinco faltas injustificadas no período aquisitivo. A CLT reduz o descanso em degraus conforme as faltas, e é por isso que a primeira linha a conferir no aviso de férias é a quantidade de dias, antes de qualquer valor.

Com oito faltas, o mesmo salário dá 24 dias de direito, e a remuneração das férias cai para R$ 3.600,00 mais R$ 1.200,00 de terço. A tabela abaixo sai da mesma função que a calculadora de férias usa.

Dias de férias conforme as faltas injustificadas no período aquisitivo
FaltasDias de férias
Até 530
De 6 a 1424
De 15 a 2318
De 24 a 3212
Mais de 32Nenhum

Em até três partes, com duas regras

Desde a reforma de 2017, com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos. Um deles não pode ter menos de 14 dias corridos, e os outros não podem ter menos de cinco dias corridos cada um.

Trinta dias divididos em 14, 10 e 6 cumprem as duas condições. Já 15, 11 e 4 não cumprem, porque o último período fica abaixo de cinco dias. E o fracionamento só vale com a concordância do empregado, não por decisão isolada da empresa.

A lei também proíbe começar as férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Para quem tem o repouso no domingo, férias que começam na sexta-feira ou no sábado estão fora da regra, e o mesmo vale para os dois dias anteriores a um feriado.

O abono tem um prazo que não é o das férias

O empregado pode converter um terço dos dias de férias em abono pecuniário, recebendo em dinheiro os dias que trabalharia. O detalhe que mais gera conflito é o prazo: o pedido precisa ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo — e não 15 dias antes das férias.

A CLT trata a conversão como faculdade do empregado exercida dentro desse prazo. Um exemplo com datas: quem foi admitido em 10/03/2026 fecha o primeiro período aquisitivo em 09/03/2027, e o pedido de abono precisa ser feito até 22/02/2027, mesmo que as férias só sejam marcadas para meses depois.

Quem só pensa no abono quando recebe o aviso de férias, com a data já marcada, costuma estar fora do prazo da lei. Fora dele, a conversão deixa de ser uma faculdade garantida ao empregado. O pagamento do abono segue o das férias: a CLT manda quitar os dois até dois dias antes do início do descanso.

O abono e o terço sobre ele ficam fora das duas bases de desconto. A Lei 8.212/1991 exclui do salário de contribuição o abono de férias da CLT, e a Receita Federal classifica o abono pecuniário recebido de empresa no Brasil como rendimento isento. A tabela de naturezas de rubrica do eSocial, por sua vez, define a rubrica do abono pecuniário incluindo o adicional constitucional. As férias gozadas e o terço delas, ao contrário, entram nas bases.

O pagamento, com e sem abono

Sem abono, os 30 dias de descanso valem R$ 4.500,00 e o terço, R$ 1.500,00: R$ 6.000,00 brutos. Descontados INSS e imposto, chegam R$ 4.973,39, e o pagamento vence até dois dias antes do início do descanso.

Com abono, o descanso cai para 20 dias, que valem R$ 4.000,00 com o terço, e o abono acrescenta R$ 2.000,00. Como só a parte gozada tem desconto, o INSS vai de R$ 641,51 para R$ 368,60, e o valor que chega antes das férias sobe para R$ 5.631,40.

Adiantamento de férias do exemplo
LinhaSem abonoCom abono
Dias de descanso3020
Férias gozadasR$ 4.500,00R$ 3.000,00
Terço das férias gozadasR$ 1.500,00R$ 1.000,00
Abono com o terçoR$ 0,00R$ 2.000,00
BrutoR$ 6.000,00R$ 6.000,00
INSSR$ 641,51R$ 368,60
IRRFR$ 385,10R$ 0,00
Líquido antes das fériasR$ 4.973,39R$ 5.631,40

INSS e imposto calculados só sobre as férias gozadas e o terço, sem dependentes. Os dias trabalhados de quem vende o abono entram depois, na folha do mês.

Por que o salário depois das férias vem menor

O pagamento das férias é adiantado: ele cobre os dias de descanso e sai antes de eles começarem. No exemplo, os 30 dias valem R$ 4.500,00 (um salário inteiro), pagos junto com o terço antes da saída. Quando a folha do mês fecha, esses dias já foram pagos, e o contracheque traz apenas o salário dos dias efetivamente trabalhados naquele mês.

Para quem saiu de férias no começo do mês, o efeito é forte: quase todo o salário daquele mês chegou semanas antes, junto com o terço. Nada foi perdido, mas o dinheiro chegou em outro momento, e quem não se planeja costuma sentir o mês seguinte como um corte.

Hora extra e adicional entram nas férias

A CLT manda computar os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso no salário que serve de base às férias. Com uma média habitual de R$ 600,00 por mês, a remuneração das férias com o terço passa de R$ 6.000,00 para R$ 6.800,00.

Se no momento das férias o empregado não recebe mais o mesmo adicional do período aquisitivo, ou se o valor dele variou, a CLT manda computar a média duodecimal recebida naquele período, atualizada pelos reajustes salariais posteriores. O guia de horas extras e adicional noturno mostra quanto esses reflexos somam ao longo de um ano.

O que este guia não cobre

O percurso descrito vale para o empregado com contrato por prazo indeterminado. Férias coletivas e o empregado doméstico têm regras próprias, e as férias proporcionais pagas na rescisão são tratadas no guia de como conferir a rescisão. Desde a reforma de 2017, o regime de tempo parcial segue a mesma tabela de dias do artigo 130.

Convenção ou acordo coletivo pode prever abono maior, condições de fracionamento ou datas específicas. Quando houver norma coletiva, ela prevalece dentro dos mínimos da lei.

Calculadoras deste guia

Disponível
Trabalho e renda

Calculadora de férias

Estime férias líquidas, terço constitucional, abono e descontos.

Calcular férias
Disponível
Trabalho e renda

Abono pecuniário

Estime a conversão de um terço das férias em dinheiro.

Calcular abono

Tabelas oficiais usadas aqui