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Conta atrasada: multa, juros de mora e correção

Uma conta atrasada pode trazer três cobranças diferentes: multa, juros de mora e correção. Cada uma tem base, limite e regra próprios, e quando o contrato não diz nada, o Código Civil manda usar o IPCA e a taxa legal. Este guia faz as três contas com números oficiais.

Os casos são dois. Uma parcela de crediário de R$ 850,00 paga 40 dias depois do vencimento, com multa e juros previstos no contrato. E uma dívida de R$ 5.000,00 entre duas pessoas, sem nada combinado sobre atraso, que venceu no fim de 2025 e foi paga 8 meses depois.

Os valores saem das calculadoras de boleto atrasado, correção de valores, juros simples e compostos, taxas equivalentes e correção pela poupança, com o IPCA, a taxa legal e a poupança publicados pelo Banco Central para cada mês de 2026. As regras vêm do Código Civil, do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução 5.171/2024 do Conselho Monetário Nacional.

Três cobranças com naturezas diferentes

A multa é uma pena pelo atraso, cobrada uma vez sobre o valor devido, e só existe se o contrato a prevê. Os juros de mora remuneram o credor pelo tempo sem o dinheiro e correm dia a dia. A correção monetária não é pena nem remuneração: ela só devolve ao valor o poder de compra que a inflação comeu no período.

Cada uma tem seu limite. No Código Civil, a multa contratual não pode passar do valor da obrigação principal, e o juiz deve reduzi-la se ela for manifestamente excessiva ou se a obrigação tiver sido cumprida em parte. No crédito ao consumidor, o art. 52 do CDC fixa o teto em 2% do valor da prestação. E os juros de mora são devidos mesmo que o credor não prove prejuízo nenhum.

A parcela do crediário, com o contrato na mão

Com multa de 2% e juros de 1% ao mês, a calculadora de boleto atrasado cobra R$ 17,00 de multa pela parcela de R$ 850,00 e R$ 11,33 de juros pelos 40 dias, proporcionais ao tempo. O total fica em R$ 878,33.

A multa pesa mais que os juros nos primeiros dias e perde peso com o tempo, porque não cresce: um atraso de um dia já a cobra inteira. Se o boleto trouxer multa acima de 2% numa compra a crédito de consumidor, a diferença pode ser contestada. E todo documento de cobrança enviado ao consumidor tem de trazer nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem cobra, pelo art. 42-A do CDC.

Quando nada foi combinado: IPCA e taxa legal

Desde a Lei 14.905/2024, o Código Civil tem regra para a dívida sem índice nem juros combinados. A correção segue o IPCA. Os juros de mora seguem a taxa legal: a Selic menos o IPCA, com metodologia do Conselho Monetário Nacional e valor publicado todo mês pelo Banco Central. No mês em que a conta der negativa, a taxa vale zero.

A Resolução 5.171/2024 define a aplicação: as taxas mensais se somam em juros simples, proporcionais aos dias do mês, e incidem sobre o valor já corrigido. De janeiro a agosto de 2026, o IPCA acumulou 3,11% e a taxa legal somou 5,36%. Na calculadora de correção, os R$ 5.000,00 vão a R$ 5.155,29; os juros legais sobre esse valor dão R$ 276,54, e a dívida fecha em R$ 5.431,83.

Se o contrato tivesse previsto juros de 1% ao mês, a conta seria outra: R$ 412,42 de juros sobre o mesmo valor corrigido, e R$ 5.567,71 no total. Para comparar, os mesmos R$ 5.000,00 deixados na poupança no período teriam virado R$ 5.272,39, pela calculadora de correção pela poupança.

A taxa legal não é uma taxa fixa disfarçada. Como desconta a inflação da Selic, ela cai quando o IPCA sobe e sobe quando ele cai: em 2026 foi de 0,16% em março a 1,15% em agosto. Quem cobra uma dívida sem contrato por "1% ao mês" está usando um número que a lei não prevê mais.

R$ 5.000,00 em atraso de janeiro a agosto de 2026
RegraCorreçãoJurosTotal
Só a correção pelo IPCAR$ 155,29R$ 0,00R$ 5.155,29
IPCA e taxa legal, sem nada no contratoR$ 155,29R$ 276,54R$ 5.431,83
IPCA e juros de 1% ao mês previstos no contratoR$ 155,29R$ 412,42R$ 5.567,71

IPCA, taxa legal e poupança publicados pelo Banco Central para cada mês. Em agosto o IPCA foi negativo, e a correção desconta esse mês.

Juros simples, juros compostos e o tempo

Em poucos meses, somar ou acumular as taxas quase não muda o resultado: a taxa legal de janeiro a agosto soma 5,36% e, acumulada mês sobre mês, daria 5,49%. Em atrasos longos, a diferença cresce. Os mesmos R$ 5.000,00 a 1% ao mês, por 36 meses, rendem R$ 1.800,00 em juros simples e R$ 2.153,84 em juros compostos.

É por isso que a taxa ao ano de um contrato que fala em 1% ao mês não é doze vezes a mensal quando os juros se acumulam: a calculadora de taxas equivalentes dá 12,68% ao ano. Para a taxa legal, a resolução resolveu a dúvida e mandou somar. Para juros de contrato, o que vale é o que ele diz, e um contrato que não diz como os juros se acumulam deixa a pergunta aberta para quem cobra.

A ordem das contas muda o resultado

A Resolução 5.171 manda aplicar os juros sobre o valor já atualizado quando houver correção, e a lógica serve para conferir qualquer cobrança: primeiro corrige, depois calcula os juros sobre o valor corrigido. No crédito ao consumidor, a multa incide sobre o valor da prestação, e não sobre juros já somados. Cobrança que aplica multa sobre multa, ou juros sobre a multa, merece pedido de explicação.

Na prática, basta pedir ao credor a memória de cálculo com as três parcelas separadas: valor original, correção com o índice e o período, juros com a taxa e os dias, e multa com o percentual. Com esses números, as calculadoras deste guia refazem a conta linha por linha.

Quando a dívida prescreve e sai do cadastro

Atraso não dura para sempre do ponto de vista da cobrança. Pelo Código Civil, a pretensão de cobrar dívida líquida registrada em documento, público ou particular, prescreve em cinco anos. O prazo é para o credor exigir o pagamento na Justiça; a dívida em si não some, e quem paga depois disso não pode pedir o dinheiro de volta.

O cadastro de inadimplentes tem regra parecida no Código de Defesa do Consumidor. Informação negativa não pode ficar registrada por mais de cinco anos, e, consumada a prescrição da cobrança, os serviços de proteção ao crédito não podem fornecer dado que dificulte novo crédito. O consumidor tem direito de acessar o que está registrado sobre ele e de pedir a correção do que estiver errado.

O que este guia não cobre

Dívidas com regra própria ficam de fora: condomínio, aluguel, tributos, dívidas trabalhistas e condenações judiciais, que seguem a lei específica ou o que a decisão determinar. O cartão de crédito e o cheque especial também têm regras próprias de juros e encargos. Os guias de condomínio, aluguel e cartão tratam desses casos.

O IPCA, a taxa legal e a poupança são publicados mês a mês, e o guia usa os valores de janeiro a agosto de 2026. Para outro período, as séries do Banco Central e a Calculadora do Cidadão dão os acumulados que as calculadoras pedem.

Calculadoras deste guia

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Finanças pessoais

Boleto ou conta atrasada

Calcule a multa e os juros de mora de um boleto ou conta paga em atraso.

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Finanças pessoais

Correção por índice

Atualize um valor usando o percentual acumulado de um índice oficial.

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Matemática financeira

Juros simples

Calcule juros e montante quando a taxa incide apenas sobre o capital inicial.

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Matemática financeira

Juros compostos

Projete montante, aportes e juros acumulados com gráfico e tabela mensal.

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Disponível
Matemática financeira

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Investimentos

Correção pela poupança

Aplique o rendimento acumulado oficial da poupança a um valor passado.

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Condomínio

Multa de condomínio em atraso

Calcule a multa e os juros de uma taxa condominial paga em atraso.

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