Calculadora da tarifa social de energia
Veja se a família tem direito à tarifa social na conta de luz e quanto economiza nos primeiros 80 kWh do mês.
Tarifa social de energia
Informe a família, o consumo e a tarifa da sua conta. A tarifa é opcional e serve para estimar a economia.
Os primeiros 80 kWh sem custo de tarifa
A Tarifa Social de Energia Elétrica dá desconto de 100% sobre a tarifa da classe residencial na parte do consumo de até 80 kWh por mês, e de 0% acima disso (Lei 12.212/2010, art. 1º, com a redação da Lei 15.235/2025). Antes, o desconto era escalonado, de 65% até 30 kWh, 40% até 100 kWh e 10% até 220 kWh; as duas últimas faixas foram revogadas em outubro de 2025.
Uma família que consome 150 kWh e paga R$ 0,95 por kWh deixa de pagar a tarifa de 80 kWh, ou R$ 76,00 por mês. Os 70 kWh restantes saem com a tarifa cheia.
Quem tem direito
Tem direito a unidade com moradores de família no CadÚnico, com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), ou com um morador que receba o BPC (Lei 12.212, art. 2º). Excepcionalmente, também a família no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que tenha um membro cujo tratamento exige aparelho elétrico de uso contínuo, nos termos do regulamento.
O benefício vale para uma única unidade consumidora por família. Famílias indígenas e quilombolas que cumpram essas condições têm o mesmo desconto de 100% até 80 kWh, custeado pela CDE.
A faixa de meio a um salário mínimo
Desde 1º de janeiro de 2026, a família no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até 1 salário mínimo fica isenta das quotas anuais da CDE no consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade (Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-I, incluído pela Lei 15.235/2025).
É a isenção de um encargo da conta, e não um desconto de percentual. O quanto isso vale em reais depende da tarifa de cada distribuidora, e a calculadora não o tem: ela diz que a família se enquadra e quantos kWh têm a cota isenta.
Como pedir e o que mais muda a conta
O Poder Executivo e as distribuidoras devem cruzar a lista do CadÚnico com os critérios da lei e inscrever as famílias automaticamente (Lei 12.212, art. 4º, parágrafo único). Quem não está no CadÚnico precisa se inscrever primeiro, pela prefeitura do município (art. 3º).
A tarifa social só mexe na energia. Impostos, a bandeira tarifária e a contribuição de iluminação pública da prefeitura entram na conta por regras próprias, e por isso a economia mostrada aqui é uma estimativa.
O que a calculadora não faz
Ela não confirma o cadastro nem a classificação da unidade na distribuidora, não calcula a fatura inteira e não vale para quem tem renda acima de 1 salário mínimo por pessoa. Para quem depende de aparelho elétrico, a lista de equipamentos é a do regulamento.
Os limites de renda seguem o salário mínimo de 2026 e mudam quando o valor mudar.