← Ver todas as ferramentas

Calculadora da tarifa social de energia

Veja se a família tem direito à tarifa social na conta de luz e quanto economiza nos primeiros 80 kWh do mês.

Tarifa social de energia

Informe a família, o consumo e a tarifa da sua conta. A tarifa é opcional e serve para estimar a economia.

A família

A tarifa social exige o CadÚnico, salvo para quem mora com alguém que recebe o BPC.

Quem mora na casa e está no CadÚnico.
Some a renda de todas as pessoas, em reais por mês.
A família está no CadÚnico?
A inscrição é feita pela prefeitura do município.
Alguém na casa recebe o BPC?
O BPC é o benefício de prestação continuada, do idoso ou da pessoa com deficiência.
Alguém depende de aparelho elétrico para tratamento de saúde?
Vale para equipamento de uso contínuo, e o regulamento diz quais.

A conta de luz

Está na fatura. A tarifa é opcional: sem ela, a calculadora mostra só os kWh que ficam sem custo de tarifa.

Quantidade de kWh da fatura, em número inteiro.
Valor de 1 kWh na fatura, com impostos. Em branco, a economia não aparece.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Os primeiros 80 kWh sem custo de tarifa

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá desconto de 100% sobre a tarifa da classe residencial na parte do consumo de até 80 kWh por mês, e de 0% acima disso (Lei 12.212/2010, art. 1º, com a redação da Lei 15.235/2025). Antes, o desconto era escalonado, de 65% até 30 kWh, 40% até 100 kWh e 10% até 220 kWh; as duas últimas faixas foram revogadas em outubro de 2025.

Uma família que consome 150 kWh e paga R$ 0,95 por kWh deixa de pagar a tarifa de 80 kWh, ou R$ 76,00 por mês. Os 70 kWh restantes saem com a tarifa cheia.

Quem tem direito

Tem direito a unidade com moradores de família no CadÚnico, com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026), ou com um morador que receba o BPC (Lei 12.212, art. 2º). Excepcionalmente, também a família no CadÚnico com renda de até 3 salários mínimos que tenha um membro cujo tratamento exige aparelho elétrico de uso contínuo, nos termos do regulamento.

O benefício vale para uma única unidade consumidora por família. Famílias indígenas e quilombolas que cumpram essas condições têm o mesmo desconto de 100% até 80 kWh, custeado pela CDE.

A faixa de meio a um salário mínimo

Desde 1º de janeiro de 2026, a família no CadÚnico com renda por pessoa acima de meio e até 1 salário mínimo fica isenta das quotas anuais da CDE no consumo de até 120 kWh por mês, em uma única unidade (Lei 10.438/2002, art. 13, § 3º-I, incluído pela Lei 15.235/2025).

É a isenção de um encargo da conta, e não um desconto de percentual. O quanto isso vale em reais depende da tarifa de cada distribuidora, e a calculadora não o tem: ela diz que a família se enquadra e quantos kWh têm a cota isenta.

Como pedir e o que mais muda a conta

O Poder Executivo e as distribuidoras devem cruzar a lista do CadÚnico com os critérios da lei e inscrever as famílias automaticamente (Lei 12.212, art. 4º, parágrafo único). Quem não está no CadÚnico precisa se inscrever primeiro, pela prefeitura do município (art. 3º).

A tarifa social só mexe na energia. Impostos, a bandeira tarifária e a contribuição de iluminação pública da prefeitura entram na conta por regras próprias, e por isso a economia mostrada aqui é uma estimativa.

O que a calculadora não faz

Ela não confirma o cadastro nem a classificação da unidade na distribuidora, não calcula a fatura inteira e não vale para quem tem renda acima de 1 salário mínimo por pessoa. Para quem depende de aparelho elétrico, a lista de equipamentos é a do regulamento.

Os limites de renda seguem o salário mínimo de 2026 e mudam quando o valor mudar.