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Calculadora do Bolsa Família

Estime o valor mensal do Bolsa Família pela renda da família, o número de integrantes e as crianças e adolescentes na composição familiar.

Calcule o valor do Bolsa Família

Informe a renda e a composição da família.

Renda e composição familiar

Crianças de 0 a 7 anos e as demais pessoas elegíveis ao benefício variável não se sobrepõem — são faixas de idade diferentes.

Some salários, aposentadorias, pensões e demais rendimentos do trabalho de todos os integrantes.
Todas as pessoas que moram no mesmo domicílio e contribuem para a renda ou dependem dela.
Dá direito ao Benefício Primeira Infância.
Cada pessoa nessas situações dá direito ao Benefício Variável Familiar.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

Quatro benefícios que se somam

O Bolsa Família paga R$ 164,00 por pessoa da família (Benefício de Renda de Cidadania), e completa automaticamente até um piso de R$ 691,00 por família (Benefício Complementar) quando a soma não chega lá. Some a isso R$ 173,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos (Benefício Primeira Infância) e R$ 58,00 por gestante, nutriz, criança de 7 a 12 ou adolescente de 12 a 18 anos incompletos (Benefício Variável Familiar). Os quatro valores são de 2026, reajustados pelo Decreto 13.120/2026, em vigor desde 1º de outubro.

A elegibilidade exige renda familiar per capita mensal de até R$ 218,00 — a linha de pobreza usada pelo programa. Famílias fora desse limite não entram, mesmo sem nenhum dos quatro benefícios.

A renda que entra e a que não entra

Renda familiar mensal, para esse cálculo, é a soma dos rendimentos de todos que moram no mesmo domicílio e contribuem para o sustento da casa ou dependem dele. Benefícios eventuais (auxílios temporários do poder público), indenizações por danos materiais ou morais e outras transferências de renda assistenciais não contam como renda da família — então não devem entrar no valor que você informa aqui.

Quem já está no programa e a renda sobe

Famílias que já recebem o Bolsa Família e passam a ter renda per capita acima de R$ 218,00 não são desligadas de imediato: a regra de proteção mantém o pagamento de metade dos benefícios por um tempo, enquanto a renda não ultrapassar um teto. Hoje, tanto esse prazo quanto esse teto são definidos por ato do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, não por um número fixo na lei — por isso esta calculadora mostra só a elegibilidade e o valor cheio, sem tentar simular a regra de proteção.