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Calculadora de dias úteis

Conte dias de segunda a sexta e escolha se os feriados nacionais de data fixa devem ser descontados.

Quantos dias úteis há no intervalo?

Informe as duas datas e escolha se o primeiro dia e os feriados nacionais entram na conta.

Intervalo e calendário

A contagem máxima é de 100 anos.

Primeiro dia do intervalo.
Último dia do intervalo.
Contagem do primeiro dia
Defina se a data inicial participa do total.
Feriados nacionais fixos
Feriados que caem no fim de semana não são descontados duas vezes.

Nenhum valor informado é enviado ou armazenado.

O que é descontado?

A opção completa retira sábados, domingos e os feriados nacionais fixos de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2, 15 e 20 de novembro e 25 de dezembro.

Carnaval, Paixão de Cristo, Corpus Christi e feriados estaduais ou municipais não são descontados automaticamente. Consulte o calendário oficial aplicável ao local e ao serviço.

Uso em prazos oficiais

Dias úteis bancários, judiciais, administrativos e trabalhistas podem seguir regras e calendários diferentes. Use o resultado como conferência inicial, não como validação de prazo.

Um exemplo, e o que a contagem não sabe

Um período de 30 dias corridos que começa numa segunda-feira tem 22 dias úteis, se não houver feriado. O mesmo período começando numa quinta tem 21. A diferença vem só de onde caem os fins de semana, e é ela que desalinha prazos que parecem iguais.

A ferramenta desconta sábados e domingos, mas não conhece o seu calendário de feriados: municipais e estaduais variam por cidade, e pontos facultativos não são feriado. Para prazo com data-limite real, confira os feriados do local e subtraia os que caírem em dia útil.

Quando esta calculadora não serve

  • Contar todos os dias entre duas datas, com fins de semana e feriados, é outra conta. Para esse caso: Dias entre datas.
  • Carnaval, Paixão e Corpus Christi mudam de data a cada ano, e a contagem daqui não os conhece. Para esse caso: Feriados móveis.

Perguntas frequentes

Prazo judicial em dias conta sábado e domingo?

Não. No processo civil, a contagem de prazo em dias fixado por lei ou pelo juiz computa somente os dias úteis, e essa regra vale apenas para prazos processuais. O prazo ainda exclui o dia do começo e inclui o do vencimento, e as duas pontas são empurradas para o primeiro dia útil seguinte quando o expediente forense é encerrado antes ou iniciado depois da hora normal. Fonte: Código de Processo Civil, arts. 219 e 224.

Prazo trabalhista também corre em dias úteis?

Corre. Desde a reforma de 2017, os prazos do título de processo da CLT são contados em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. Eles podem ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário quando o juízo entender necessário ou em caso de força maior comprovada. Fonte: CLT, art. 775.

Feriado municipal entra na contagem de dias úteis?

Entra onde ele existe, e a calculadora não o conhece: ela desconta só os feriados nacionais fixos. A lei trata como feriados civis os declarados em lei federal, mais a data magna do estado e as datas do centenário do município. Os religiosos são declarados em lei municipal, no máximo quatro, já incluída a Sexta-feira da Paixão. Fonte: Lei nº 9.093/1995, arts. 1º e 2º.

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